Dos Gabinetes – Agricultores têm novo prazo para averbar reserva legal e APP


02/12/2009 - 15h03min

Deputado Padre Pedro Baldissera (PT)

Deputado Padre Pedro Baldissera (PT)

O deputado Padre Pedro Baldissera (PT) apresentou, nesta quarta-feira (2), um apanhado das medidas que interessam à agricultura familiar e camponesa, relacionadas a questões ambientais. Pioneiro em Santa Catarina no debate sobre a compensação financeira às famílias do campo, que preservam áreas de mata nas propriedades, o parlamentar deu destaque principalmente à prorrogação do prazo para averbação da reserva legal e das Áreas de Preservação Permanente (APP).
Inicialmente, o agricultor tinha até este mês de dezembro para regularizar as áreas, no entanto, o prazo foi estendido até junho de 2010, com possibilidade de ampliação por mais três anos. “A preservação traz benefícios ao campo e à cidade, e a agricultura familiar é o setor que mais cuida do meio ambiente, porém, não tem reconhecimento legal por isso”, disse o parlamentar.
Padre Pedro considera como avanços efetivos para a agricultura familiar, na discussão sobre meio ambiente, a inclusão da reserva legal na APP para as propriedades de até quatro módulos fiscais, a exploração sustentável de frutíferas ou o extrativismo na área averbada, e os avanços no Estado e no País em relação ao debate do pagamento por serviços ambientais. “Todas questões têm impacto direto sobre a vida das famílias do meio rural, por isso é importante acompanhar de perto”, disse o parlamentar.
O deputado observa que a averbação, por exemplo, não pode ter custos para os agricultores, pela importância que a medida tem para o setor. “É algo que significa, na prática, a regularização da propriedade e a ampliação das áreas que podem ser utilizadas pelo agricultor, com a continuidade da preservação. O Estado deve assumir as responsabilidades técnicas, seja através da contratação de técnicos da área ou pela terceirização de serviços”, observou Padre Pedro.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Averbação da reserva legal
O processo deve ser simples e sem burocracia. O primeiro passo é fazer um desenho da propriedade rural, onde serão apontadas as áreas que constituirão a reserva legal. O desenho será entregue ao órgão responsável, que fará a certificação gratuitamente. Os documentos gerados garantem a averbação no cartório.
Culturas consolidadas em APPs
Uma resolução que tramita no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) propõe o reconhecimento do interesse social nas culturas perenes, como macieiras e videiras. O objetivo é garantir a regularização, sem novos desmatamentos.
Utilização de APPs como Reserva Legal
O procedimento já existe na Amazônia e agora o objetivo é estender a todas propriedades da agricultura familiar.

Pagamento por serviços ambientais
O Projeto de Lei Federal 5487/2009 já está tramitando e estabelece uma política nacional de pagamento por serviços ambientais, como forma de garantir renda aos agricultores que preservam áreas de mata em suas propriedades. No Estado, o Projeto de Lei 432/2009, de origem governamental, contempla um programa estadual de pagamento por serviços ambientais. A matéria também tramita na Assembleia.

Uso econômico da reserva legal
Uma Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente determina que o agricultor ou agricultora poderá fazer o manejo da vegetação de sua reserva legal. Só é proibido o corte raso da vegetação da reserva legal, mas ele pode fazer o manejo. A Instrução garante ao agricultor a orientação técnica para realizar o manejo.

Sistema de Cotas
O grande agricultor, para se regularizar, pode comprar uma cota de reserva florestal de outro agricultor, e o pequeno produtor rural pode ganhar dinheiro vendendo uma cota da área que preservou. A proposta de cotas foi instituída na base de um hectare por cota. Ou seja, se o agricultor tem 10 hectares de excedente de reserva legal, pode transformar em 10 cotas de reserva florestal e vendê-las.
Outro agricultor pode regularizar seu passivo ambiental comprando a cota de quem preservou. Dessa maneira, ninguém é obrigado a parar de produzir em uma área para manutenção da reserva legal, bastando comprar uma cota de quem preservou. Essa regra só vale para propriedades localizadas no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica.

Programa Federal de Regularização Ambiental
O agricultor poderá aderir ao Programa, no prazo de três anos, mediante assinatura de termo de compromisso de regularização ambiental. A adesão é simplificada para os Agricultores Familiares e proprietários de áreas de até 150 hectares. Cria o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no Ministério do Meio Ambiente e programas de apoio à regularizão ambiental para Agricultores Familiares e Povos e Comunidades Tradicionais. Entre os serviços, assistência técnica, distribuição de mudas e sementes e capacitação.

Cássio Turra
Assessoria de Imprensa
Mandato Popular
Deputado Padre Pedro Baldissera (PT)
(48) 3221-2726
(48) 9947-2049
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