
Presidente do PP estadual e vice-líder da Bancada do partido, o deputado Joares Ponticelli anunciou, ontem (29), a primeira e importante vitória dos servidores públicos catarinenses que buscam a justa reposição dos seus salários: em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, protocolada pelo Partido Progressista junto ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União manifestou-se “pela procedência parcial do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade por omissão do Governador do Estado de Santa Catarina, de desencadear o processo de elaboração da lei de revisão geral anual da remuneração e dos subsídios públicos estaduais”.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, determina que seja procedida a reposição salarial todos os anos. Porém, o governo catarinense deu-se ao luxo de conceder apenas 1% de reajuste aos servidores aposentados em sete anos, e, aos demais, limitou-se à concessão de abonos, que não integram salários, “desmantelam e destroem planos de cargos e vencimentos da categoria”, conforme citou Ponticelli.
Jandyr Côrte Real
Assessor de Imprensa da Bancada do PP
(48) 9961-1542
Seguem link para visualização e dados sobre processo:
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?tipoConsulta=PROC&numeroProcesso=8&siglaClasse=ADO
Processo: ADO/8
Protocolo: 87350/2009
Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Assunto: Revisão Geral Anual (Mora do Executivo – inciso X, art. 37, CF 1988)

