Pronunciamento

Marcos Vieira - 044ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 25/05/2011
O SR. DEPUTADO MARCOS VIEIRA - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, quero cumprimentar, com todo o respeito, os telespectadoras da TVAL, os ouvintes da Rádio Alesc Digital e o público que nos acompanha.
Ocupo a tribuna, na tarde de hoje, deputado Manoel Mota, para esclarecer, de uma vez por todas, alguns fatos que aconteceram nos últimos 30 dias, quando sofri, por diversas vezes, ataques do deputado Dirceu Dresch na imprensa catarinense, afirmando que fora o deputado Marcos Vieira quem fizera o substitutivo global ao PLC 0063/2009 ou, então, quem introduzira no substitutivo global o art. 31 e seus parágrafos, concedendo o benefício da aposentadoria com os vencimentos de deputado àqueles servidores públicos que exercessem eventualmente algum mandato na Assembleia Legislativa.
Sofri, sim, ataques! E a imprensa registrou os referidos ataques e quero ler um deles. Diz o seguinte:
(Passa a ler.)
"Ataque
O deputado petista Dirceu Dresch apontou e cobrou do deputado Marcos Vieira a responsabilidade pela alteração do texto da lei que permite que ex-deputado, sendo servidor público, se aposente com o salário de parlamentar, o que vem gerando aposentadorias milionárias. 'Como homem público, ele deveria assumir os seus atos ao invés de gastar tempo negando o inegável'."
Afirma ainda o deputado Dirceu Dresch que este deputado, na condição de servidor público, seria um dos beneficiados pelo art. 31.
Venho à tribuna, srs. deputados, para atender, finalmente, a um apelo da própria imprensa catarinense, pois se de um lado eu afirmava que não era o autor do substitutivo global nem da emenda, de outro lado o deputado Dirceu Dresch continuava a afirmar que eu era o autor.
Deputado Silvio Dreveck, a imprensa pediu que este deputado ou o deputado Dirceu Dresch fossem buscar a verdade dos fatos junto à Assembleia Legislativa, junto à Diretoria Legislativa mais precisamente, para trazer a público com exatidão os fatos ocorridos na tramitação do Projeto de Lei Complementar. E para que pudesse chegar ao momento presente, dirigi-me ao presidente desta Casa no dia 18 do corrente, através de um requerimento com quatro questionamentos, que foi devidamente respondido, os quais passo a ler.

"EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO GELSON MERISIO - PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA

REQUERIMENTO

O Deputado que este subscreve, com amparo no art. 19, inciso I, alínea 'a', c/c o art. 200, inciso I, ambos do Regimento Interno, e tendo em vista os acontecimentos recentes sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 063/09, vem à presença de V.Exa. para expor e ao final requerer:
- Considerando que a tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 0063/09 está causando um grande debate, em especial quanto à Emenda Substitutiva Global e seu correspondente art. 31 e parágrafos, o que tem gerado diversos ataques do Deputado Dirceu Dresch contra este Deputado;
- Considerando que referido projeto deu origem à Lei Complementar n. 485/2010 e posteriormente ao Projeto de Lei Complementar n. 0004.0/2011, que tem por objeto revogar o art. 31 e parágrafos da referida lei por suposta inconstitucionalidade, e;
- Considerando que estou sendo acusado na imprensa pelo Deputado Dirceu Dresch de que sou o autor/responsável por apresentar a Emenda Substitutiva Global, bem como, emenda ao Projeto de Lei Complementar n. 063/09, introduzindo o art. 31 e seus parágrafos e que os referidos ataques recebidos têm provocado inúmeras publicações negativas na mídia do Estado contra a minha pessoa, como se comprova pelas publicações em anexo, de diversos jornais, entre os quais, Notícias do Dia, Diário do Iguaçu, Destaque Santa Catarina e São Joaquim On-Line, entre outros (cópias em anexo) e, no intuito de comprovar as inverídicas manifestações, REQUER à V.Exa. se digne mandar expedir o que segue:
1) Certidão afirmando quem é o autor da única Emenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei Complementar n. 0063/09;"
Foi a seguinte a resposta a esse nosso pedido:
(Passa a ler.)
"1 - em resposta à pergunta n. 1: a única Emenda Substitutiva Global constante às fls. 36 a 49 dos autos do Projeto de Lei Complementar n. PLC/0063.0/2009, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (fl. 50), é de autoria e foi assinada pelo Líder do Governo Deputado Elizeu Mattos;"
Em seguida, fizemos uma segunda solicitação:
(Continua lendo.)
"2) Certidão afirmando se o Deputado Marcos Vieira é autor de Emenda incluindo o art. 31 e seus respectivos parágrafos na Emenda Substitutiva Global acima citada, ou no texto da redação final;"
Eis a resposta da Alesc a essa questão: (Continua lendo.)
"2 - em resposta à pergunta n. 2: o Deputado Marcos Vieira não apresentou qualquer Emenda alterando o texto do art. 31 da Emenda Substitutiva Global (fls. 36 a 49), nem ao texto aprovado na redação final do Projeto de Lei Complementar n° PLC/0063.0/2009 (fls. 65 a 78);"
Solicitação n. 3:
(Continua lendo.)
"3) Certidão afirmando se este Deputado foi o Relator do Projeto de Lei Complementar n. 0063/09, acatando a Emenda Substitutiva Global apresentada pelo Líder do Governo;"
Foi esta a informação da Diretoria Legislativa desta Casa:
(Continua lendo.)
"3 - em resposta à pergunta n. 3: no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça (fl.13) e Finanças e Tributação (fl.52), o Projeto de Lei Complementar n. PLC/0063.0/2009 teve como Relator o Deputado Marcos Vieira;"
E a última informação pedida foi a que segue:
(Continua lendo.)
"4) Se há modificação na redação do Substitutivo Global apresentado pelo Líder do Governo, quando da elaboração da redação final após aprovação em plenário do PLC n. 063/09."
Assim informou este Parlamento:
(Continua lendo.)
"4 - em resposta à pergunta n° 4: a redação final aprovada pelo Plenário em 16/12/2009, em relação ao art. 31 do Projeto de Lei Complementar n. PLC/0063.0/2009 é a mesma da redação da única Emenda Substitutiva Global de fls. 36 a 49, de autoria e assinada pelo Líder do Governo, Deputado Elizeu Mattos."[sic]
Para encerrar, sr. presidente - e infelizmente o deputado Dirceu Dresch não está aqui -, quero deixar que o grande público responda: quem é o mentiroso? É o deputado Marcos Vieira ou o deputado Dirceu Dresch?
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)