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Sancionadas leis que tratam da inclusão do mel na merenda escolar, prática do grau e prevenção contra a dengue


Alexandre Back
29/06/2026 - 08h58min

Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Foto: Agência Alesc.

Um conjunto de iniciativas propostas pelos deputados estaduais recebeu a sanção do Poder Executivo estadual no mês de junho e já está em vigor na forma de leis. Elas tratam principalmente de áreas como merenda escolar, segurança no trânsito, saúde e a criação de novas datas comemorativas.

Inclusão do mel na merenda escolar

Entre os destaques está a Lei 19.926/2026, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), que torna obrigatória a inclusão de mel produzido em Santa Catarina nos cardápios da alimentação escolar das unidades da rede pública estadual de ensino.

Pela normativa, as escolas também deverão manter um cadastro atualizado dos estudantes com alergia ao mel ou a produtos apícolas, garantindo a oferta de alternativas alimentares seguras e adequadas para esses casos.

Outro ponto determina que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre os benefícios do consumo de mel, com ações voltadas à divulgação de informações nutricionais e ao incentivo à alimentação saudável entre os estudantes.

Conforme o autor, a inclusão do mel na merenda escolar busca promover a saúde e o bem-estar dos alunos, além de fortalecer a produção catarinense e incentivar práticas agrícolas sustentáveis.

Prática segura do grau

De autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), a Lei 19.928/2026 institui um programa estadual de incentivo à prática segura do “grau” e demais manobras esportivas com bicicletas.

O programa é destinado principalmente a crianças e adolescentes e tem como principal objetivo promover a educação e medidas de segurança quanto ao uso da bicicleta em vias públicas.

A nova lei define ainda que os espaços destinados à prática de manobras esportivas com bicicletas devem disponibilizar infraestrutura adequada, acompanhamento de profissionais especializados e informações sobre segurança no trânsito e uso de equipamentos de proteção. Ao poder público caberá fomentar os grupos organizados, os projetos sociais e os eventos esportivos relacionados ao “grau”.

Campanha contra a dengue

Já a Lei 19.931/2026, proposta pelo deputado suplente Adilson Girardi (MDB), institui o Novembro Acromático – Mês Preto e Branco de Mobilização e Conscientização contra a Dengue e inclui a campanha no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

A campanha será realizada em sintonia com o Dia Nacional de Combate à Dengue, celebrado em 19 de novembro, e busca incentivar a promoção de atividades como palestras, mutirões e campanhas em escolas, unidades de saúde e comunidades, com o objetivo de reduzir os focos do mosquito Aedes aegypti e prevenir também as doenças zika e chikungunya.

Na justificativa, o autor afirma que a dengue representa um dos principais desafios de saúde pública em Santa Catarina e destaca que a campanha pretende fortalecer iniciativas de educação e mobilização comunitária. A denominação “Acromático” faz referência às cores preta e branca, características do mosquito transmissor da doença, como forma de facilitar a identificação da campanha pela população.

Outras leis sancionadas

Lei 19.882/2026, de autoria do deputado Matheus Cadorin (Novo), que revoga o artigo 7º da Lei 12.573/2003, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias. O trecho em questão obriga as instituições bancárias a disponibilizarem aparelho telefônico habilitado, em lugar visível, para que os usuários que se sentirem prejudicados possam efetuar reclamação junto à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor.

Lei 19.930/2026, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), que institui o Dia Estadual do Bombeiro Comunitário, a ser celebrado anualmente no dia 4 de abril.

Lei 19.878/2026, de autoria do deputado Julio Garcia (PSD), que institui o Dia do Auditor Estadual de Finanças Públicas, a ser celebrado, anualmente, em 27 de fevereiro.

Lei 19.932/2026, de autoria do deputado Julio Garcia, que reconhece o município de Bom Jesus como Capital Catarinense da Feijoada.

Lei 19.883/2026, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que denomina de Lei Barbara Hartmann a Lei 17.902/2020, que dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como “Farra do Boi” em território catarinense.

Lei 19.903/2026, de autoria do deputado Lucas Neves (Republicanos), que concede o título de Cidadã Catarinense a Amanda Lyssa de Oliveira Crisóstomo.

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