
Revendedoras e concessionárias de veículos instaladas em todo o estado de Santa Catarina ficam obrigadas a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos consumidores sobre as isenções de impostos como IPI, ICMS e demais tributos garantidos por lei às pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.
A Lei 17.065, sancionada pelo governador Raimundo Colombo, entra em vigor nesta quinta-feira (12), data de sua publicação do Diário Oficial do Estado. As concessionárias e revendedoras têm o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem às suas disposições.
Descumprimento
A inobservância da legislação sujeita o infrator às sanções previstas nos artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078, de 11 de setembro de 1990). A fiscalização e a aplicação da nova norma serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor de Santa Catarina.
Origem da lei
De autoria do ex-deputado Gean Loureiro (PMDB), o PL 437/2015, que dispõe sobre o assunto, foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 2016. Na justificativa da matéria, o proponente destacou a importância de informar sobre conquistas sociais direcionadas às pessoas com algum tipo de enfermidade ou deficiência física ou mental de caráter irreversível, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

