Comunicação

Registro de adoção fora do processo legal é crime, adverte MP


05/09/2011 - 15h41min

Campanha sobre Adoção – Laços de Amor.

Campanha sobre Adoção – Laços de Amor.

Registrar uma criança de outra pessoa de forma direta, sem o processo judicial de adoção, é crime, advertiu o Ministério Público Estadual (MPE). A prática, muito comum em todo o país, é um dos alvos do órgão, que, juntamente com a Assembleia Legislativa, OAB/SC e Tribunal de Justiça realiza a Campanha Adoção – Laços de Amor, que visa reduzir o número de crianças abrigadas em instituições de acolhimento de Santa Catarina.
Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público estadual, promotora Priscila Linhares Albino, muitos casais postulantes à adoção, por falta de informações ou mesmo na tentativa de abreviar o processo legal acabam incorrendo em crime. “O delito ocorre no momento em que uma pessoa registra filho de outrem como seu, cuja pena pode chegar a dois anos de detenção”.
Conforme a promotora, as penalidades podem se estender também aos pais biológicos da criança, ainda que este não seja o objetivo da Justiça. “O importante não é punir, mas garantir à criança as condições de vida necessárias. É preciso que as pessoas se conscientizem que, também os que destinam seus filhos para adoção, serão protegidos pela Justiça, desde as entreguem de forma legal”.
Os interessados em adotar uma criança devem passar por um processo de habilitação que tem início na própria Comarca onde residem, com a apresentação dos documentos necessários. Uma assistente social será designada para averiguar as condições de vida dos postulantes, em um processo pode durar até seis meses.
Caso sejam aprovados, os pretendentes passarão a fazer parte do cadastro de pretendentes à adoção, que no estado já conta com mais de 3 mil pessoas. “Não é algo feito do dia para a noite, pois uma série de cuidados precisam ser observados, que garantem segurança tanto para o casal, como para a criança”, frisou.

Quem pode adotar

a) Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
b) Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade familiar;
c) Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
d) Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado;
e) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
f) Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil;
g) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.

Documentos necessários

• Identidade
• CPF
• Requerimento conforme modelo
• Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes;
• Certidão de antecedentes criminais
• Certidão negativa de distribuição cível
• Atestado de sanidade física e mental
• Comprovante de residência
• Comprovante de rendimentos
• Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros)
• Fotos dos requerentes (opcional)
• Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente
OBS.: Os documentos deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada.

Telefone para esclarecimentos

Até o final de dezembro, prazo de encerramento da campanha, psicólogos, assistentes sociais e integrantes do quadro de pessoal da Coordenadoria de Saúde da Assembleia Legislativa estarão disponíveis para esclarecerem as principais dúvidas referentes a todo o processo de adoção. O atendimento, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h é gratuito, através do telefone 0800 644 4994. (Alexandre Back)

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