Comunicação

Projetos sancionados pelo governo ampliam direitos dos catarinenses


Tatiani Magalhães
22/01/2018 - 12h16min

Uma das leis sancionadas trata do direito das mães de amamentarem seus filhos nas escolas

Uma das leis sancionadas trata do direito das mães de amamentarem seus filhos nas escolas

FOTO: Solon Soares/Agência AL

Diversos projetos aprovados pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina no fim do ano passado se transformaram em leis com a sanção do governador Raimundo Colombo (PSD) e a recente publicação dos atos no Diário Oficial do Estado (DOE). Algumas dessas leis contêm novos direitos a pessoas residentes em território catarinense.

Isenção de taxa para inscrição de concurso público
A Lei 17.457, de janeiro de 2017, altera a Lei nº 10.567, de 1997, que dispõe sobre a isenção ao doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição a concursos públicos realizados pela administração pública de Santa Catarina. Com a alteração nos artigos 1º, 2º e 4º da lei, fica determinada a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos doadores de sangue e de medula.

A isenção é para concursos realizados em Santa Catarina. Para usufruir do benefício, considera-se somente a doação de sangue e medula promovida a órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, Estado ou Município. Dentro dessas normas, a inscrição do doador deve ser efetuada mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP) e foi apresentado em 2017.

Outra lei sancionada recentemente, a de nº 17.480, amplia a isenção dessas taxas para pessoas com deficiência cuja renda mensal não ultrapasse a dois salários mínimos. Para ter direito ao benefício, o usuário deverá comprovar a renda e sua deficiência, com base em laudo médico, no ato da inscrição. A lei foi elaborada pelo deputado Valdir Cobalchini (PMDB) em 2016 e também aprovada no fim de 2017.

Direito a amamentação em áreas de livre acesso público
Garantir o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo nas instituições do sistema estadual de ensino, em Santa Catarina é o que determina a Lei 17.458. De acordo com a nova legislação, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e criança. A lei destaca que o direito à amamentação deve ser assegurado independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservados para esse fim, cabendo unicamente à lactante a decisão de utilizá-los. Para isso, toda informação ou abordagem para dar ciência à lactante da existência dos recursos deve ser feita com discrição e respeito, sem criar constrangimento ao sugerir o uso desses recursos.

O descumprimento da lei prevê penalidades como advertência por escrito, na primeira autuação, pela autoridade competente; multa de R$ 2 mil por infração, dobrada no caso de reincidência, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV). 

O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Cesar Valduga (PCdoB) e foi apresentado em 2017.

Estatuto do Idoso
A Lei 17.460 torna obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços, em Santa Catarina. A iniciativa determina que as instituições mencionadas mantenham em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos um exemplar.

Após a publicação da lei, os estabelecimentos enquadrados na lei terão um prazo de 90 dias para se adequarem as normas.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Darci de Matos (PSD) e foi apresentado em 2015.

Transporte coletivo público intermunicipal
A Lei 17.455 acrescenta o artigo 8º à Lei 15.182 de 2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipal às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e renda inferior a dois salários-mínimos. O novo artigo determina em sua redação que, as empresas prestadoras de serviços de transportes ficam obrigadas a tornar publica a gratuidade prevista na lei, através de cartaz afixado em seus guichês ou agências que comercializam passagens, em local de fácil acesso e visibilidade. 

O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Patrício Destro (PSB) e foi apresentado em 2015.

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