
Os parlamentares aprovaram hoje (8) o Projeto de Lei 260/2011, do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), que altera, em favor do estudante do ensino fundamental, médio e superior, dispositivos da Lei nº 5.684, de 9 de maio de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Atualmente, de acordo com a referida lei, o estudante obtém 50% de desconto no momento da aquisição de passe mensal, durante o período escolar, no trajeto escola-casa e vice-versa. Porém, é exigido do aluno de instituição particular, após a primeira aquisição do passe, a apresentação contínua do comprovante de pagamento da mensalidade.
Conforme Baldissera, a apresentação do comprovante de pagamento da mensalidade, cuja exigência é normatizada apenas no parágrafo 2° do decreto nº 11.709, de 29 de julho de 1980, é absolutamente impertinente e inadequada, uma vez que cabe às instituições de ensino prestadoras de serviço educacional, como entes privados, a cobrança dos débitos atrasados, em até cinco anos, conforme prevê o novo Código Civil (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I). Assim, esta é uma prerrogativa das instituições de ensino e não das empresas de ônibus.
Nesse sentido, a proposta submetida à apreciação dos deputados, de exigir somente o atestado ou prova de frequência nas aquisições posteriores de passes, torna sem efeito a exigência dos comprovantes de pagamento da mensalidade, oferecendo mais tranquilidade, conforto e justiça ao estudante. (Michelle Dias)

