
Dez por cento das vagas de estágio em poderes e órgãos da administração pública estadual devem ser reservados para alunos com deficiência. É isso que prevê o Projeto de Lei 7/2010, do deputado Cesar Souza Júnior (DEM), aprovado no plenário da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (2). Para efeito de preenchimento dessa cota podem ser consideradas deficiências física, mental, auditiva e visual.
O PL estabelece que as instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e as entidades localizadas no Estado e que prestam serviços de recrutamento e seleção de estagiários para os poderes e órgãos da administração pública estadual deverão reservar 10% do total das vagas fixadas em contrato ou convênio para alunos com deficiência. Conforme o autor, o propósito é dar oportunidade de estágio aos alunos com deficiência que cursam o ensino médio ou superior, em consonância com inciso IV do art. 203 da Constituição Federal, que estabelece a promoção da integração das pessoas com deficiência na vida comunitária.
“A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho não pode mais ser considerada um problema individual, do deficiente e de sua família, mas da sociedade em geral, razão pela qual solicito aos nobres pares que sejam solidários na aprovação deste projeto de lei”, justificou o parlamentar. (Lisandrea Costa/Divulgação Alesc)

