
A decisão liminar do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional a lei da transparência criada pela Assembleia Legislativa foi questionada pelo deputado Jailson Lima (PT) durante a sessão ordinária desta tarde (7). Insatisfeito com a determinação, o parlamentar explicou que com a liminar o Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público (MP) ficam desobrigados de cumprir a lei que prevê a publicação em um portal conjunto dos três poderes de aquisições, doações e cessões de bens móveis e imóveis, operações financeiras de qualquer natureza, ingresso, exoneração e aposentadoria de servidores, contratação de prestadores de serviços e pagamento de diárias.
Ao avaliar a liminar emitida pelo TJ, Jailson ressaltou que a decisão contradiz todo procedimento jurídico que tem hoje no Brasil de transparência pelos órgãos públicos. Segundo ele, a lei foi desenvolvida visando permitir a sociedade catarinense acompanhar todos os custeios e gastos de todos os órgãos pertencentes à administração pública, tais como Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Poder Legislativo e Poder Executivo.
Em sua manifestação, Jailson disse ser inaceitável o argumento do desembargador ao dizer que a transparência dos três poderes coloca em risco a individualidade dos seus funcionários, sendo que a lei não estabelece publicação de endereço, CPF, entre outros dados pessoais, mas somente a disponibilização do valor do salário, custo de obras, diárias, cartões corporativos, entre outros gastos referentes aos órgãos públicos. “Só queremos desenvolver a transparência desses poderes, assim como o Parlamento faz em seu portal transparência com documentos para que a sociedade possa visualizar”, frisou.
Para o parlamentar, a liminar é um contrasenso, pois a ação direta de inconstitucionalidade, encaminhada pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça, teve um parecer em apenas três dias enquanto existem processos de anos sem solução. “Diante deste fato, enquanto deputado, estaremos brigando pela transparência no Estado, principalmente porque o TC é um órgão auxiliar e complementar da Assembleia e não o inverso. O Legislativo tem que entrar com o seu direito de ação judicial questionando o parecer que tem na ação direta de inconstitucionalidade, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a matéria afirmando que a lei lá executada, apresentada e aprovada é constitucional”.(Tatiani Magalhães)

