Comunicação

Oito projetos do governo do Estado ingressam no Legislativo


23/11/2011 - 19h27min

A Coordenadoria de Expediente da Assembleia Legislativa está registrando no sistema, na tarde desta quarta-feira (23), oito projetos de procedência do Executivo que ingressaram na Casa em regime de urgência. As matérias receberão numeração e serão distribuídas à Comissão de Constituição e Justiça no decorrer da tarde. Dentre as oito proposições, quatro são relativas à remuneração ou benefícios dos servidores públicos e devem ser analisadas também pelas comissões de Finanças e Tributação e Trabalho e Serviço Público.
Um dos projetos de lei encaminhados pelo governador altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais no âmbito da segurança pública (relativas a trânsito e veículos). Outra proposição do governo altera a Lei nº 15.510, de 26 de julho de 2011, que instituiu o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar III). Um terceiro projeto de lei dispõe sobre o inciso III do § 8º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e cria a Câmara de Conciliação de Precatórios.
O Executivo também propôs uma alteração no artigo 60 da Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005. A modificação veda ao procurador do Estado, durante período de estágio probatório, ser colocado à disposição, convocado ou ter exercício em outros órgãos ou entidades, bem como o exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas, ressalvado o exercício da função de Procurador-Chefe de Procuradoria Regional.

Servidores públicos
Um dos novos projetos do governo do Estado estabelece o mês de janeiro como a data-base para revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo. O projeto de lei estabelece ainda o índice geral de reajuste dos servidores para 2012, em 8%, parcelado em duas vezes (janeiro e maio).
O auxílio-alimentação por dia trabalhado dos servidores públicos civis e militares da administração estadual corresponderá a R$ 10 por dia útil, a partir de janeiro de 2012, e a R$ 12 por dia útil a partir de julho, conforme projeto de lei que ingressou no Legislativo.
Outras duas medidas foram propostas via projeto de lei complementar. Uma delas veda vinculações ou equiparações de vencimentos para efeito de remuneração dos servidores públicos. A outra altera a redação do artigo 120 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que estabelece o benefício do auxílio-funeral, fixando o valor mínimo de um e máximo de três vencimentos mensais. (Lisandrea Costa)

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