Comunicação

Lei Maria da Penha completa quatro anos


06/08/2010 - 17h44min

A lei federal 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa quatro anos nesta sexta-feira (6). A legislação, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, melhorou o amparo à mulher vítima de violência e tornou mais rigorosa a punição ao agressor. Até a publicação da lei, um agressor condenado por violência contra a mulher podia ser condenado a penas pecuniárias, como pagar uma multa ou distribuir cestas básicas. Hoje a pena varia de três meses a três anos de detenção.

Não foi apenas isso que mudou. A iniciativa também trouxe medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre risco de vida. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção aos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.

A lei retirou a competência dos juizados especiais criminais (designados para crimes de menor potencial ofensivo) para julgar esses casos e criou os juizados especiais de violência doméstica e familiar. Além disso, garantiu à vítima a defensoria pública em todos os atos processuais. E uma vez iniciada a representação, a desistência só pode ocorrer perante o juiz, em audiência designada para tal fim e com a presença de um membro do Ministério Público.

A biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes emprestou seu nome à lei por ser um símbolo da resistência contra a violência doméstica. Ela sobreviveu a duas tentativas de assassinato. Em 1983, ficou paraplégica em decorrência de um tiro disparado pelo marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia. Ele ainda tentou matá-la eletrocutada. Na ocasião, Maria da Penha tinha 38 anos e três filhas com idades entre 2 e 6 anos.

Maria da Penha lutou 20 anos para ver seu agressor condenado e engajou-se em movimentos de defesa dos direitos da mulher. O caso ganhou repercussão internacional e serviu de motivação à elaboração da lei, inicialmente proposta por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Com a criação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal, a proposta foi reformulada por um grupo de trabalho interministerial e encaminhada para o Congresso Nacional.

Parlamento Debate

Os quatro anos de criação da Lei Maria da Penha são tema do programa Parlamento Debate, da TV Assembleia Legislativa, que será transmitido neste sábado (7), a partir das 19h. Para abordar o assunto, três representantes de órgãos competentes da área criminal de Santa Catarina ligados aos direitos atribuídos pela lei participam do debate com o propósito de esclarecer dúvidas e prestar orientação. São eles: Rosa Ribas Marinho, advogada e presidente da Comissão de Direitos da Família (OAB/SC), Cesar Augusto Grubba, promotor de Justiça do Ministério Público/SC e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, e Leopoldo Bruggmann, juiz da 3ª Vara Criminal da Capital.
Durante a programação, três blocos serão apresentados. No primeiro momento, os convidados terão a oportunidade de fazer um amplo debate sobre os benefícios e os avanços que a Lei Maria da Penha conseguiu nos quatro anos que está em vigor. De acordo com o promotor Cesar Grubba, os mecanismos que a lei oferece para proteção permitirão que as mulheres vítimas de agressão não sejam vítimas de homicídios, sendo que 70% dos agressores são os próprios parceiros.
No segundo bloco, os participantes vão abordar a violência contra a mulher e alguns casos que estão na mídia nacional atualmente, como o caso Eliza Samudio e Mércia Nakashima, ambas assassinadas recentemente no Rio de Janeiro e São Paulo. Para a advogada Rosa Marinho, “não podemos comparar os índices de SC com os das grandes metrópoles, mas ter certeza que o poder público se prontifica a atender todas as mulheres. Porém, não adianta apenas registrar um boletim de ocorrência, é preciso dar continuidade à acusação”, faz o alerta.
Para encerrar o debate, as “formas de violência” serão tema do último bloco. Considerada uma afronta contra as mulheres, a agressão não se limita apenas a violência física, mas psicológica, sexual ou até mesmo patrimonial, onde o companheiro passa a vender os bens da família para consumir drogas. Segundo o juiz Leopoldo Bruggmann, a maioria das agressões envolve o consumo de drogas, aparecendo em primeiro lugar no índice as bebidas alcoólicas, com 70% dos casos. “As vítimas precisam recorrer à justiça sem medo da punição aos agressores. Aderir à denúncia apenas para dar um susto em seus parceiros muitas vezes não acaba bem, e pode lhe custar sérias conseqüências”, orientou. (Tatiani Magalhães/Lisandrea Costa/Divulgação Alesc)

Notícias relacionadas


Ver mais notícias relacionadas

Whatsapp

Informações da Alesc no seu celular

Receber notícias