
Adotar é um ato de amor, mas que deve ser feito por vias legais. Só desta forma é possível assegurar à criança ou ao adolescente os mesmos direitos e deveres de um filho biológico. Conforme o advogado da Infância e Juventude, Ênio Gentil Vieira Júnior, a adoção pode ser compreendida em duas amplas categorias. Na primeira, encontram-se os problemas relacionados de modo simples à situação, que não geram necessariamente ansiedade, visto que, se a adoção transcorre bem, caracteriza uma história comum, com contratempos e perturbações que fazem parte de qualquer itinerário humano. A segunda categoria, entretanto, refere-se às complicações resultantes do manejo inadequado da criança ou adolescente antes da adoção, o que envolve não apenas questões clínicas, como também sociais e legais, incluindo a segurança jurídica na passagem da criança de uma família a outra ou de uma casa de acolhimento a uma família.
Neste ponto, a inscrição no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (Cuida), instituído através do Provimento 13/2005, de 20 de outubro de 2005, é o requisito básico para garantir a segurança jurídica tanto para a criança, quanto para a família que adotou. Além disso, através do cadastro é mais fácil concluir adoções fora de um perfil já instituído que é o de bebês, preferencialmente meninas. Conforme Ênio Gentil, “a adoção cadastral estimula a adoção de crianças mais velhas, pois há, por parte da equipe técnica das varas da infância, por obrigação legal, uma busca ativa de crianças fora do perfil desejado, em geral, pelos pretendentes. A busca por adolescentes também é bem menor por serem mais velhos, terem mais história. Isto é o que dificulta essa adoção, ao menos no imaginário coletivo”.
A adoção cadastral é a forma adequada, mas existem casos de adoção direta, reconhecidos por lei. “Temos três casos em que a justiça permite a adoção: Casos de adoção unilateral – uma pessoa que já tem um filho registrado no seu nome, por exemplo, uma mulher que tem um filho e não tem um pai registrado no seu nome e ela casa novamente e o marido se habilita a adotar a criança no seu nome; casos familiares – pessoas da família que têm vínculo de afetividade. Na morte dos pais da criança, esses familiares podem adotar. Existem, ainda, os casos de crianças maiores de três anos que já estão sob a guarda ou a tutela de alguém, já têm vínculos de afetividade e que fique comprovado que não existe má fé”, explica a coordenadora do centro de apoio operacional da infância e juventude do MPSC, promotora Priscilla Linhares Albino.
Já a chamada adoção à brasileira não pode ser considerada adoção do ponto de vista legal e coloca em risco o bem estar da criança, que pode ser devolvida por quem adotou ou requerida, a qualquer momento, pela mãe. “A chamada adoção à brasileira é prevista como crime no artigo 242 do Código Penal e pode levar os envolvidos à reclusão de dois a seis anos ou, se for considerado como crime praticado por motivo de reconhecida nobreza, detenção de um a dois anos”, comenta o advogado da Infância e Juventude. O artigo considera como crime dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outros; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.
Priscilla destaca, ainda, a importância da estabilidade e da continuidade do novo lar para o desenvolvimento saudável da criança. A adoção, assim, caracterizar-se-ia como uma vivência positiva, sendo frequentemente associada a uma prática que tende a ser bem sucedida, na medida em que a nova família possa se firmar enquanto suficientemente boa para a criança ou o adolescente adotado. “O desafio, portanto, passa pela necessidade de que a nova família seja capaz de oferecer um ambiente seguro e estável no qual a criança possa crescer, identificar-se, tomar contato com a sua história e, enfim, criar a sua própria experiência”.
Passo a passo para a adoção
A promotora Priscilla Linhares orienta que, para seguir os requisitos da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e cadastrar-se, é preciso se dirigir ao Fórum de Justiça. Lá, os interessados vão receber uma lista com a relação de documentos necessários para juntar ao processo, inclusive laudos médicos em que se comprove boa saúde. É preciso comprovar, também, que não tem problemas com a justiça, comprovar emprego e renda.
Depois que for declarada essa habilitação e que a pessoa for julgada apta pela justiça, para adotar, é necessário passar por um curso de preparação para adoção, previsto em lei. Esse curso é realizado pelo Tribunal de Justiça do estado.
“Temos juízes, promotores que irão falar com as pessoas interessadas em adotar. É um curso preparatório. Depois desse curso, os pretendentes passam a figurar na lista, como pessoas habilitadas para receber uma criança ou um adolescente. Após este processo, é feita uma busca entre as crianças que estão em entidades de acolhimento e ver quais são compatíveis com os interesses dos futuros pais. Ai, então, a adoção vai tramitar na justiça. São dois momentos: o momento da habilitação e o momento da adoção”.
Campanha adoção
Lançada em maio de 2011, a Campanha Adoção Laços de Amor busca reduzir o número de crianças abrigadas em instituições de acolhimento em Santa Catarina. Por meio de histórias reais, incentiva a adoção tardia, de pessoas com deficiência e de grupo de irmãos. No site www.portaladocao.com.br é possível conhecer as histórias e encontrar todas as informações do p rocesso de adoção. A campanha foi feita em parceria entre o Ministério Público de Santa Catarina, Tribunal de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil/SC e Assembleia Legislativa de Santa Catarina. (Michelle Dias)
Perfil da adoção em santa Catarina
• Sobre os pretendentes à adoção inscritos no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo de Santa Catarina (Cuida)
• total de inscritos: 3.448
• residentes em SC: 2.467
• residentes em outros estados: 657
• estrangeiros: 324
• Obs.: Com a criação do Cadastro Nacional de Adoção, pelo Conselho Nacional de Justiça, lançado em abril de 2008, os pretendentes à adoção só poderão se cadastrar na cidade de residência, como já vem ocorrendo em Santa Catarina com o Cuida, portanto, nosso estado não está mais recebendo pedidos de inscrições de residentes de outras unidades da federação.
• Os 657 aqui inscritos permanecem em razão do direito adquirido anterior à vigência do CNA.
• Após habilitados em suas comarcas/estados, estes serão inseridos no Cadastro Nacional (CNA).
• Os pretendentes residentes em Santa Catarina já figuram no CNA e concorrem à adoção em qualquer estado da federação.
• 80% dos inscritos aceitam crianças até três anos, preferencialmente do sexo feminino, sem irmãos.
• Das adoções realizadas:
• Média anual: 400 adoções nacionais e 50 para estrangeiros.
• idade entre sete e 14 anos, grupos de irmãos, pardas ou mulatas, sexo masculino. São crianças que estão vivendo em abrigos.
• 145 abrigos, sendo:
• 84 abrigos institucionais
• 07 casas de passagem
• 32 casas lares
• 22 projetos de famílias acolhedoras
• 62% destas crianças têm idade acima de 10 anos
• 54% encontram-se nas instituições por motivos de carência econômica.
• Destas, 39% é que estão efetivamente em condições de adoção, já destituídas do poder familiar: tem idades entre oito e 15 anos e a adoção é difícil devido à idade; as demais crianças abrigadas não estão em condições de serem adotadas porque ou estão com mais de 10 anos e não têm quem as adote, ou têm ainda vínculos com suas famílias biológicas.
• A adoção de criança pequena (até cerca de cinco anos) quando em situação de abandono, não é demorada porque tem muitos candidatos inscritos e estes são chamados imediatamente. Quando maiores fica mais difícil a aceitação.
• A adoção não deve ser demorada nem tão burocrática, ocorre que as pessoas fazem muitas escolhas com relação à criança que querem como filho. A maioria prefere o sexo feminino, bebês, brancos e saudáveis.
• Porque as crianças ficam tanto tempo nos abrigos? É que a maioria das crianças abrigadas tem família e está no abrigo porque seus pais passam por situações de crises e conflitos normalmente associados a problemas econômicos (extrema miséria). A lei não admite a retir ada de um filho por problemas econômicos, então, quando esse conflito é associado à violência e expõe a criança a risco, acontece a destituição do poder familiar. É um processo complexo e cercado de cuidados até mesmo pelos prejuízos emocionais que provocam na criança. Somado a este cuidado, há os prazos legais que fazem com que o processo se prolongue.
• Crianças em condições de adoção: 2.537
• 1910 têm um ou mais irmãos
• 249 crianças com até cinco anos
• 1566 entre cinco e 14 anos.
• Pretendentes à adoção : 17.844
• 88% são casais, 10% mulheres e 2% homens solteiros, viúvos/divorciados.
• 38% entre 31 e 40 anos e 42% entre 41e 50 anos.
• 83% (14.811) aceitam uma única criança.
• 96% (17.191) só aceitam crianças com até cinco anos.
Perfil da adoção no Brasil
Números sobre adoção:
Filhos
47% dos filhos adotivos não têm nenhuma informação sobre sua origem;
37% receberam poucas e vagas informações: de que cidade vieram, se seus pais biológicos estão vivos;
62% não têm informações de seus pais biológicos;
58% não conhecem ou não gostariam de conhecê-los;
10% nutrem um sentimento positivo sobre a família biológica;
35% conheceram ou gostariam de conhecer pessoalmente seus pais biológicos;
60% são meninas;
69% eram recém-nascidos na época da adoção;
69% sempre souberam que eram adotivos.
Pais
91% estavam casados na época da adoção;
55% não podiam ter filhos;
45% já tinham filhos biológicos;
40% têm curso superior completo;
50% recebem mais de R$ 1.500 por mês.
Fonte: Pauta Social

