Comunicação

Grupos reflexivos ganham força como ferramenta de prevenção à violência contra a mulher em Santa Catarina


Valquíria Guimarães
21/08/2026 - 10h39min

Grupos reflexivos ganham força como ferramenta de prevenção à violência contra a mulher em Santa Catarina
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A prevenção da violência doméstica passa também pela responsabilização e pela mudança de comportamento dos homens que cometem agressões.

Em Santa Catarina, essa perspectiva ganhou um novo instrumento com a Lei nº 19.788, de 1º de abril de 2026, que estabelece princípios e diretrizes para a criação de programas reflexivos e de responsabilização destinados a homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Originada do Projeto de Lei 14/2022, de autoria da Bancada Feminina da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a legislação busca fortalecer uma política pública voltada não apenas à punição, mas também à reflexão sobre os comportamentos que sustentam a violência.

A proposta parte de uma compreensão importante: interromper o ciclo da violência exige responsabilizar o agressor e trabalhar para que ele reconheça a gravidade de seus atos, compreenda as consequências provocadas pela violência e questione padrões de comportamento baseados em controle, dominação e desigualdade.

Reflexão e responsabilização

Os chamados grupos reflexivos de homens autores de violência são espaços de intervenção pedagógica e socioeducativa. A proposta é criar condições para que os participantes reflitam sobre suas atitudes, identifiquem comportamentos violentos e desenvolvam novas formas de relacionamento.

A legislação prevê que os grupos tenham duração mínima de seis meses, com pelo menos 12 encontros. Os trabalhos devem abordar o reconhecimento das diferentes formas de violência, a responsabilização pelos atos praticados e a desconstrução de padrões que naturalizam a violência contra a mulher.

O acompanhamento deve ser realizado por equipe multidisciplinar capacitada, considerando a complexidade das situações envolvidas.

Um dos pontos centrais da lei é deixar claro que o grupo reflexivo não é tratamento psicológico ou atendimento clínico. A metodologia tem caráter pedagógico e socioeducativo e não substitui acompanhamento psicológico, terapêutico ou jurídico individual quando necessário.

Uma intervenção além da punição

A criação desses programas amplia a perspectiva de enfrentamento à violência doméstica. A medida protetiva e a responsabilização criminal são instrumentos fundamentais para proteger a vítima e responsabilizar o autor, mas os grupos reflexivos atuam em outra frente: a possibilidade de interromper padrões de comportamento que podem contribuir para a repetição da violência.

Nesse sentido, o trabalho com os homens autores de violência integra uma estratégia de prevenção. Ao colocar o agressor diante da responsabilidade por seus atos e promover a reflexão sobre suas condutas, os encontros procuram evitar que a violência seja tratada como um episódio isolado ou justificada por ciúme, consumo de álcool, conflitos familiares ou outras circunstâncias.

A discussão também permite abordar diferentes formas de violência previstas na legislação, como a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Encaminhamento pela Justiça

A participação nos grupos pode ocorrer a partir de encaminhamento judicial, inclusive no contexto de medidas protetivas de urgência, condenações criminais ou outras determinações previstas na legislação.

Na prática, o encaminhamento coloca o homem autor de violência diante de um processo estruturado de acompanhamento, no qual a participação deixa de ser apenas uma recomendação e passa a integrar a resposta institucional ao episódio de violência, conforme a determinação judicial aplicável ao caso.

A medida reforça a ideia de que a proteção da mulher e a responsabilização do agressor precisam caminhar juntas. Enquanto as medidas protetivas buscam preservar a segurança da vítima, o trabalho reflexivo atua sobre o comportamento do autor da violência.

Conheça como é aplicada a Lei Nº 19.788, que estabelece princípios e diretrizes para os Programas Reflexivos e de Responsabilização para homens autores de violência doméstica em Santa Catarina.

Após a identificação de um ato de violência doméstica (Lei Maria da Penha), o caso chega ao Judiciário.

O juiz pode determinar a participação do agressor no programa reflexivo em diversas fases: como medida protetiva de urgência, como condição para suspensão condicional da pena ou durante o cumprimento da própria pena, conforme os princípios e diretrizes da Lei nº 19.788/2026.

O homem é encaminhado ao programa, que deve ser conduzido por uma equipe multidisciplinar qualificada, de acordo com as diretrizes legais.

Nesta fase inicial, é feita uma entrevista de triagem e acolhimento para avaliar o perfil, entender o contexto da violência e explicar as regras, abordagens metodológicas e a obrigatoriedade de comparecimento.

Este é o eixo central da lei. O autor da violência passa a frequentar um ciclo de encontros coletivos, com foco na responsabilização. Os temas obrigatórios visam:

  • Desconstruir a cultura do machismo e papéis de gênero estereotipados;
  • Incentivar a responsabilização integral pelos atos, afastando a culpabilização da vítima;
  • Promover a igualdade, empatia e o respeito incondicional aos Direitos Humanos das mulheres.

Durante todo o processo, a presença, a participação ativa e o comportamento do indivíduo são monitorados rigorosamente pelas equipes responsáveis.

Ao final do ciclo, a equipe técnica emite um relatório de frequência e evolução, que é encaminhado formalmente ao Juizado ou Vara competente para compor os autos do processo.

O relatório do programa reflexivo embasa a decisão final do juiz da causa:

  • Cumprimento regular: Conta de forma positiva no andamento do processo legal, atestando sua adesão à política pública de reeducação.
  • Descumprimento/Abandono: O não comparecimento ou falta de aproveitamento é reportado imediatamente. Pode resultar na revogação de benefícios penais, decretação de prisão preventiva ou aplicação de multas, dependendo da determinação judicial prévia.

Prevenção como parte da política de enfrentamento

A Lei nº 19.788/2026 representa, portanto, uma mudança de perspectiva ao incorporar a reflexão e a responsabilização dos autores de violência à política estadual de enfrentamento à violência doméstica.

Os grupos não retiram a responsabilidade do agressor nem substituem as medidas previstas na Lei Maria da Penha. Ao contrário, funcionam como uma ferramenta complementar, voltada à educação, à responsabilização e à prevenção de novos episódios.

O desafio, a partir da legislação, está na implementação dos programas, na formação das equipes, na articulação entre Judiciário, Executivo e rede de proteção e no acompanhamento dos resultados.

Mais do que reunir homens que cometeram violência, os grupos reflexivos têm como propósito questionar comportamentos, romper padrões e contribuir para que a violência não volte a acontecer. É justamente nessa perspectiva preventiva que a iniciativa ganha relevância dentro das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher em Santa Catarina.


ALESC EXPLICA

O que são grupos reflexivos para homens autores de violência?

São espaços de caráter pedagógico e socioeducativo destinados à reflexão sobre comportamentos violentos, responsabilização pelos atos praticados e construção de novas formas de relacionamento.

Os grupos substituem punições ou medidas protetivas?

Não. Conforme a matéria, eles funcionam de forma complementar às medidas de proteção e responsabilização previstas na legislação.

Os grupos são uma forma de tratamento psicológico?

Não. A própria legislação diferencia os programas reflexivos de tratamento psicológico ou atendimento clínico. Quando necessário, acompanhamento psicológico, terapêutico ou jurídico deve ocorrer separadamente.

Como o participante chega ao grupo reflexivo?

A participação pode decorrer de encaminhamento judicial, inclusive em situações relacionadas a medidas protetivas de urgência, condenações ou outras determinações previstas na legislação.

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