
Para dar continuidade ao Seminário Estadual Bullying – escola, família, sociedade, promovido pela Assembleia Legislativa, por intermédio da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, o pediatra Lauro Monteiro e o procurador do Estado de Minas Gerais, João Viana da Costa, proferiram palestras na tarde desta quinta-feira (01), no auditório Antonieta de Barros, e encerraram o evento.
Lauro Monteiro abriu sua palestra tratando das desigualdades que persistem entre o sistema público e o privado de saúde. Casos em que crianças eram internadas em hospitais e tinham o direito de acompanhante vetado foram usados como exemplo para tratar do bullying enquanto forma de privação e agressão ao psicológico da criança.
Doutor Lauro fez, também, uma retrospectiva do uso do conceito de bullying e alertou, mais uma vez, para a confusão que o termo vem sendo submetido. “O termo está caindo no ridículo. Um exemplo disso é o de um político brasileiro alegando que sofreu bullying por parte da imprensa. Isso pode virar censura”.
Reconhecer-se como merecedor das agressões é, para o médico, motivo de maior preocupação, e as formas de abuso de poder que começam em casa devem, segundo ele, ser cerceadas pela escola.
“Prevenir e combater o bullying na escola é de responsabilidade de toda a escola, envolvendo funcionários, professores, diretoria, alunos e pais de alunos. Não se resolve o bullying escolar na polícia ou na Justiça, últimas instâncias a serem procuradas, se todo o resto falhou. Esperamos estar atendendo com essa opinião a muitas pessoas que nos mandam e-mails querendo soluções fora da escola, aparentemente porque a escola não teria tomado providências”, avaliou Monteiro.
Conforme o médico, o Observatório da Infância recebe inúmeros e-mails de pais queixando-se da dificuldade em protegerem seus filhos do bullying nas escolas. “Sabe-se que é quase impossível controlar o bullying sem a intensa participação da escola. Com a atual decisão da Justiça, de punir as escolas com indenização às vítimas, estou certo de que elas ficarão mais atentas e participativas. Afinal, vai doer no bolso”, concluiu.
Implicações jurídicas do bullying
O procurador João Viana da Costa, especialista em Controle Externo da Administração Pública e em Gestão Pública, discutiu a importância das leis e de sua aplicabilidade. “Temos leis das mais completas do mundo, mas seu cumprimento muitas vezes é difícil de acontecer”, discorreu sobre a Constituição brasileira e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme o procurador, há uma visão equivocada de que o ECA traz em seu bojo somente direitos de crianças e adolescentes, quando, na verdade, estatui também sobre os deveres. Cita, ainda, entre vários artigos da Constituição e do Estatuto, que a prática do bullying fere o princípio da dignidade humana, protegido pela Constituição de 1988, inserido também no ECA.
Após comentar várias leis, Costa deixou claro que o bullying é a violação de todas elas, e por conseqüência, pode ser considerado crime. A responsabilidade da escola, nos casos em que este tipo de agressão ocorre dentro de suas dependências, precisa ser levada a sério, conforme o procurador, sendo que sua falta se encaixa em infração segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Em alguns estados brasileiros, leis já foram sancionadas determinando que as escolas desenvolvam programas de prevenção e combate ao bullying. “O que desejamos sempre é que essas situações sejam antes de tudo prevenidas e, se necessário, combatidas na escola com a participação de todos. Família, escola, estados e municípios precisam se mobilizar no combate ao bullying”, comentou.
João Viana ressaltou, ainda, a responsabilidade dos pais quanto à prática do bullying, sobre as boas regras das instituições de ensino e sobre as ações de combate. “É preciso fazer cumprir as leis, adotar medidas efetivas e também que o conselho tutelar se manifeste sobre esse mal”. (Michelle Dias)

