
Com o fim do prazo para os pedidos de registros de candidatos para as eleições municipais, e o início da campanha eleitoral, nesta terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) orienta como candidatos ou partidos que perderam o prazo devem proceder. O TRE explica também como será a análise das candidaturas recebidas e o trâmite daquelas que por qualquer eventualidade forem impugnadas.
Santa Catarina registrou nos 105 cartórios eleitorais do Estado quase 17 mil solicitações de candidaturas, nos 295 municípios catarinenses. Os dados dos registros estão disponíveis e são atualizados constantemente no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand).
Em relação a propaganda eleitoral fica liberado a partir desta terça-feira (16), a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes dos partidos ou em veículos, das 8h às 22h. Os candidatos, partidos e coligações também poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. A propaganda eleitoral na internet também está permitida. Já propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário eleitoral gratuito e começa dia 26 de agosto.
Patrícia Sardá, coordenadora de eleições do TRE-SC, respondeu alguns questionamentos da Agência AL.
Agência AL – Com o encerramento do prazo de registro de candidatura, ainda existe a possibilidade de registro com a campanha eleitoral em andamento?
Patrícia – Caso seja constatado que o partido político ou a coligação não tenha solicitado o registro dos candidatos escolhidos durante a convenção, poderão fazê-lo no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo TRE-SC, que será publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina até a próxima quinta-feira (18).
Agência AL – Quem pode oferecer impugnação a uma solicitação de candidatura?
Patrícia – Após a publicação da listagem ocorre um prazo para o Ministério Público, o partido, a coligação, o candidato ou até mesmo o eleitor oferecer impugnação à candidatura, caso tenha ciência de alguma inegibilidade de algum candidato.
Agência AL – Como o TRE analisa e julga os processos de inegibilidade de alguma candidatura?
Patrícia – Através da documentação apresentada pelo candidato no registro, a Justiça avalia e decide se a candidatura pode ser homologada ou não. O julgamento pode ocorrer até 12 de setembro.
Agência AL – Com o início da campanha hoje (16) como ficam os candidatos com processos em andamento até 12 de setembro?
Patrícia – Terá um procedimento normal até a conclusão dos processos no dia 12, sendo que alguns resultados podem sair antes. Enquanto a candidatura estiver em discussão, o candidato pode permanecer na campanha. Caso o candidato não tenha sua candidatura homologada, ele pode entrar com recurso ao TRE e eventualmente ao TSE.
Agência AL – Até quando os partidos podem mudar nomes de candidatos?
Patrícia – Caso ocorra alguma renúncia ou algum impedimento para o candidato concorrer, o partido pode substituir essa candidatura até 12 de setembro.
Agência AL – Qual a opinião do TRE na escolha de um bom candidato?
Patrícia – Em primeiro lugar analisar a vida pregressa desse candidato, a partir dos documentos que ficam disponíveis no site do TRE, na homologação das candidaturas que constam sobre a vida desse candidato. Como condenações por algum fato criminal, improbidade administrativa ou através da internet, que traz várias informações sobre os candidatos e sua atuação, caso já tenha exercido algum cargo político. "É preciso escolher bem, para depois ter legitimidade em cobrar", lembrou.

