
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou na reunião de hoje (29) a admissibilidade do veto do governo do estado à Medida Provisória (MP) 170. A MP concede gratificação por produtividade para os procuradores do estado, servidores do Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria de Administração. A decisão foi aplaudida pelos servidores que acompanham o trâmite da matéria. A MP segue para votação em plenário.
O Projeto de Lei Complementar 26/10, que cria e extingue cargos e funções gratificadas no quadro de pessoal do Poder Judiciário e fixa quantitativo de cargos de provimento em comissão privativos de servidor efetivo, também foi aprovado. O PLC recebeu algumas emendas do relator, deputado Romildo Titon (PMDB), presidente da CCJ, e do deputado Décio Goes (PT), que substituiu a palavra “poderão” por “deverão”, passando de autorizativo para impositivo. As emendas de autoria do deputado Sargento Amauri Soares (PDT) foram derrubadas.
Projetos de Lei aprovados
O Projeto de Lei 191/09, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT), altera a Lei nº 13.334, de 2005, que institui o Fundo Social. Com a alteração, o Fundo passa a contribuir também com ações desenvolvidas pelas clínicas e hospitais de tratamento para dependentes químicos, situados e cadastrados no Conselho Estadual de Entorpecentes. Também de autoria de Ana Paula Lima, foi aprovado o PL 380/09, que cria o Protocolo de Intenções Anual para o estabelecimento do Calendário Escolar Catarinense.
De autoria do deputado Pedro Uczai (PT), o PL 109/10 autoriza o Poder Executivo a participar da composição acionária da Ferrovia de Integração do Sul – Ferrosul S.A. Também de Uczai, foi aprovado o PL 191/10, que autoriza a doação de imóvel no município de Joinville para ampliação do Campus Universitário – Udesc.
O PL 162/10, do deputado Cesar Souza Júnior (DEM), proíbe a comercialização de termômetros de mercúrio. O parlamentar foi o relator do PL 144/08, do deputado Darci de Matos (DEM), que torna obrigatória a implantação, pelas empresas de coleta de lixo, de sistema de segurança para os garis que transitam na parte posterior dos caminhões de lixo.
O PL 201/09, de Nilson Gonçalves (PSDB), dispõe sobre a obrigatoriedade das agências de bancos públicos e privados a oferecerem guarda-volumes aos clientes. Já o PL 120/10, do deputado Serafim Venzon (PSDB), altera dispositivos da Lei n° 10.759, de 1998. Segundo o texto, o peso máximo total do material escolar transportado, diariamente, em mochilas, pastas e similares, por alunos da educação infantil e do ensino fundamental e médio da rede escolar pública e privada, não poderá ultrapassar 5% do peso da criança da educação infantil; 10% do peso do aluno do ensino fundamental, e 15% do peso do aluno do ensino médio. (Rossana Espezin/Divulgação Alesc)

