
O projeto de lei complementar do Executivo que institui em Santa Catarina as regiões metropolitanas do Extremo Oeste e do Contestado foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na reunião realizada na manhã desta terça-feira (17).
O PLC 10/2012 altera a Lei Complementar 495, de 2010, que estabelece as Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale do Itajaí, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão e de Chapecó. Caso a nova matéria seja aprovada, Santa Catarina passará a contar com 11 regiões metropolitanas.
Vários parlamentares, em especial os representantes das respectivas regiões, já anunciaram apoio à proposta, que pode trazer benefícios aos municípios que integram as novas regiões, como tarifa local de telefonia entre as cidades, valor maior de imóvel financiado por programa habitacional e possibilidade de integração do transporte coletivo. “Acredito que a partir de agora todas as regiões de Santa Catarina estarão contempladas com regiões metropolitanas”, disse o deputado Romildo Titon (PMDB), presidente da CCJ e relator do projeto.
A matéria, que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa desde o dia 11, passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Transporte e Desenvolvimento Urbano antes de ser votada em plenário.
Os membros da comissão também aprovaram nesta manhã o PL 90/2012, de autoria do deputado Altair Guidi (PPS). A matéria determina que todos os estabelecimentos de Educação Básica localizados no estado de Santa Catarina, públicos ou privados, deverão exibir cópia da autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Estadual de Educação no seu principal hall de entrada. O projeto segue para deliberação das comissões de Finanças e Tributação e de Educação, Cultura e Desporto.
Participaram da reunião os deputados Silvio Dreveck (PP), Serafim Venzon (PSDB), Edison Andrino (PMDB), Dóia Guglielmi (PSDB), José Nei Ascari (PSD), Dirceu Dresch (PT) e Sargento Amauri Soares (PDT). (Ludmilla Gadotti)

