
Autorizar e regulamentar a entrada de propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos em estabelecimentos de saúde públicos e privados do estado. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 545/2026, que recebeu parecer pela admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta terça-feira (13).
De autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), a proposta abrange hospitais, consultórios, farmácias, drogarias e serviços médicos, odontológicos e médico-veterinários.
Conforme o autor, o objetivo é garantir que as visitas não interfiram no atendimento nem nas rotinas das unidades.
Para isto, o projeto impõe aos representantes exigências como
- a identificação prévia junto à administração mediante crachá e credencial,
- o agendamento prévio por canais próprios disponibilizados pelas instituições,
- o uso de vestimentas adequadas
- e o cumprimento rigoroso dos protocolos de higiene e biossegurança.
O descumprimento das determinações ou dos regulamentos internos das instituições sujeitará o profissional à suspensão ou proibição do acesso, além de outras sanções aplicáveis.
Durante a votação, os integrantes da CCJ seguiram o voto apresentado pelo relator, deputado Pepê Collaço (PP), pela admissibilidade da proposta. A decisão torna o texto apto a seguir tramitando nas demais comissões: de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Saúde.
Selo Rosas Araucarianas
Outro destaque da reunião foi a aprovação do PL 503/2026, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que propõe a criação do Selo Rosas Araucarianas – Semeadoras da Serra, destinado a reconhecer mulheres rurais e organizações que adotem práticas sustentáveis, valorizem a cultura regional e contribuam para o protagonismo feminino no meio rural.
O texto autoriza ainda o Estado a promover, em parceria com instituições públicas e privadas, cursos, feiras, campanhas educativas, programas de turismo rural sustentável e ações de empreendedorismo, saúde e bem-estar. Os empreendimentos certificados poderão utilizar o selo em embalagens, produtos, materiais publicitários, plataformas digitais, eventos e campanhas institucionais.
No parecer aprovado, o relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD), afirmou que a proposição é compatível com os princípios constitucionais da valorização da atividade rural, da agricultura familiar e do desenvolvimento regional sustentável.
Ele também apresentou uma emenda para conferir maior precisão normativa ao artigo 7º do projeto, que trata das consequências do uso indevido do selo. Outro objetivo da emenda foi suprimir trecho do artigo 10º, considerado inconstitucional por estabelecer prazo para que o Poder Executivo promova a regulamentação da lei.
Antes de ser votado em plenário, o PL 503/2026 ainda terá que ser analisado pelas comissões de Finanças; de Trabalho; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Dia Estadual do Capelão Evangélico
Por fim, foi aprovado o PL 507/2026, de autoria do deputado Sérgio Motta (Republicanos), que institui o Dia Estadual do Capelão Evangélico Civil e Militar a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de junho. O projeto também visa incluir a data no Calendário Oficial do Estado.
A matéria, que contou com a relatoria do deputado Alex Brasil (PL), segue para a Comissão de Educação e Cultura.
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A proposta busca autorizar e regulamentar a entrada de propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos em estabelecimentos de saúde públicos e privados de Santa Catarina.
Identificação prévia, agendamento, vestimentas adequadas, cumprimento dos protocolos de higiene e biossegurança e proibição de abordagens a pacientes e acompanhantes.
É uma certificação proposta pelo PL 503/2026 para reconhecer mulheres rurais e organizações que adotem práticas sustentáveis, valorizem a cultura regional e contribuam para o protagonismo feminino no meio rural.
A instituição do Dia Estadual do Capelão Evangélico Civil e Militar, a ser celebrado anualmente em 22 de junho.
Não. Conforme a reportagem, as três propostas seguem para análise de outras comissões antes das etapas legislativas seguintes.

