
Os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei n.º 139/11, de autoria do deputado Edison Andrino (PMDB), que considera para os efeitos do programa Grupo Escoteiro o órgão destinado à prática de escotismo, formado por voluntários de acordo com os paradigmas atinentes a cada ramo de faixa etária. Também consta na matéria a autorização para celebração de convênios
entre o Executivo e entidades dedicadas à prática do escotismo, na forma do seu estatuto social e declaradas de utilidade pública estadual.
Na justificativa, Andrino que a proposição garante que, para uma instituição ser considerada praticante do escotismo, basta fazer constar em seu estatuto social tal finalidade. “O projeto de lei apresentado abre a possibilidade de convênio com qualquer entidade que pratique o escotismo, na forma de seu estatuto, e seja declarada de utilidade pública estadual, garantindo assim um mínimo de qualificação técnica para as proponentes”, declarou o parlamentar. (Rubens Vargas)

