
O drama vivido por uma mulher transformou o destino de milhões de brasileiras. Maria da Penha Maia Fernandes sobreviveu a duas tentativas de feminicídio praticadas pelo marido.
Na primeira, levou um tiro nas costas enquanto dormia e ficou paraplégica. Na segunda, o agressor tentou eletrocutá-la durante o banho.
A condenação do responsável demorou quase vinte anos. A demora levou o Brasil a ser responsabilizado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligência diante da violência contra a mulher.
Como resposta, em foi sancionada a Lei nº 11.340, conhecida como , considerada um marco histórico na proteção dos direitos das mulheres e na forma como o Estado brasileiro passou a enfrentar a violência doméstica e familiar.
Mais do que celebrar os 20 anos da Lei Maria da Penha, completados em 7 de agosto, a data convida a uma reflexão.
A legislação representou uma mudança profunda ao reconhecer a violência doméstica como uma grave violação dos direitos humanos, estabelecer mecanismos de proteção às vítimas, endurecer o tratamento dado aos agressores e estruturar políticas públicas voltadas ao enfrentamento desse tipo de crime.
Um alerta que permanece atual
Em 2014, oito anos após a sanção da Lei Maria da Penha, Maria da Penha Maia Fernandes esteve na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e fez um alerta que permanece atual.
Ela destacou que nenhuma legislação, por si só, é capaz de proteger uma mulher se não houver uma estrutura eficiente de atendimento.
Segundo ela, é indispensável que as vítimas encontrem portas abertas quando decidirem denunciar, com delegacias especializadas, atendimento psicológico, assistência jurídica, casas de acolhimento e uma rede pública preparada para interromper o ciclo da violência.
Para a lei funcionar, ela precisa ter as políticas públicas necessárias para que a mulher possa se fortalecer, possa denunciar, possa ver seu caso sendo julgado e sendo abrigada de qualquer risco contra a sua vida. Infelizmente os gestores públicos ainda não assumiram essa responsabilidade na maioria dos municípios brasileiros.
Hoje com 81 anos, Maria da Penha Maia Fernandes atua como ativista dos direitos humanos, liderando palestras e gerindo o Instituto Maria da Penha para combater a violência doméstica.
Ela viaja pelo país contando a sua história e orientando a respeito dos direitos das mulheres.
Uma epidemia silenciosa
Duas décadas depois da implantação da Lei Maria da Penha, os números mostram que o desafio permanece enorme.
Levantamento da pesquisa de opinião “20 anos da Lei Maria da Penha: percepção da sociedade brasileira”, realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e pelo Instituto Locomotiva, revela um cenário preocupante:
O objetivo do estudo foi avaliar o conhecimento da população, a percepção sobre a efetividade e os desafios da Lei Maria da Penha após duas décadas de sua criação, investigando como a sociedade reconhece as diferentes formas de violência contra a mulher, os mecanismos de proteção e as expectativas em relação ao futuro.
Os dados revelam ainda que a violência está, na maioria das vezes, dentro de casa. Parceiros e ex-parceiros são responsáveis por . A violência psicológica aparece como a forma mais frequentemente relatada, e mais da metade das brasileiras afirma já ter sofrido pelo menos um dos tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha.
A realidade em Santa Catarina
Violência contra a mulher em Santa Catarina
Em Santa Catarina, os indicadores também preocupam.
- Dados levantados pelo Ministério Público de Santa Catarina entre 2020 e 2024, com atualização dos números absolutos até 2025, apontam que 65,6% das vítimas de feminicídio eram mães. Entre elas, 45,9% tinham filhos em comum com o agressor.
- Levantamento do Observatório da Violência Contra a Mulher de Santa Catarina mostra que, entre 2020 e 2025, foram registradas 436.969 ocorrências policiais de crimes de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. O número corresponde a uma média de 199,3 ocorrências por dia, ou 8,31 casos por hora.
- No período analisado, houve crescimento dos registros. As ocorrências passaram de 64.014, em 2020, para 75.330, em 2025, representando aumento de 17,7%.
- A idade média das vítimas foi de 36,5 anos. Entre os crimes registrados, predominam ameaça (46,8%), lesão corporal leve dolosa (23,3%) e injúria (15,3%).
- Também entre 2020 e 2025 foram registrados pelos órgãos de segurança pública 328 feminicídios consumados em Santa Catarina.
No cenário nacional, Santa Catarina figura entre os estados com maior número de registros policiais de ameaça no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025.
Ainda de acordo com o Observatório da Violência Contra a Mulher, somente em 2025 foram requeridas 31.655 medidas protetivas. De janeiro a junho deste ano, mais de 17 mil medidas já haviam sido concedidas.
Em 2025, 52 mulheres foram vítimas de feminicídio em Santa Catarina.
Os dados analisados pelo Observatório da Violência Contra a Mulher de Santa Catarina evidenciam que a violência doméstica e familiar contra a mulher permanece como fenômeno estrutural e persistente.
O enfrentamento da violência contra a mulher exige planejamento baseado em evidências, articulação interinstitucional e compromisso político contínuo como instrumento estratégico de política pública, avalia a vice-coordenadora do Comitê Gestor do Observatório da Violência Contra a Mulher de Santa Catarina, Cibelly Farias.
O relatório foi produzido pela Defensoria Pública de Santa Catarina, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) e do Centro de Estudos, Capacitação e Aperfeiçoamento (Cecadep), em parceria com o OVM-SC, e elaborado a partir de dados oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública com base na Lei Maria da Penha.
O impacto vai além das estatísticas
A cada 5 horas e 25 minutos, uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil.
Por trás de cada número há uma vida interrompida, uma família devastada e crianças marcadas pela violência.
Em Santa Catarina, dois casos registrados nos últimos dias evidenciam a gravidade desse cenário. Um deles é o de Débora Dambros, assassinada pelo ex-companheiro dentro de casa, na presença dos dois filhos do casal, de 8 e 2 anos.
Segundo as investigações, o crime foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento. Após estrangular a vítima com um golpe conhecido como “mata-leão”, o autor contou com a ajuda do pai para tentar simular um acidente: o corpo foi colocado no carro de Débora e o veículo lançado de uma ponte sobre um rio.
Em seguida, o ex-companheiro chegou a registrar um falso boletim de desaparecimento. Os dois confessaram o crime e foram presos no fim de julho.
Outro caso é o de Nilséia Aparecida de Carvalho da Luz, de 55 anos, funcionária de uma cafeteria em Florianópolis.
Ela foi assassinada de forma extremamente violenta pelo ex-namorado, de 28 anos, que invadiu seu apartamento, em São José, após arrombar a porta com um extintor de incêndio.
O Ministério Público de Santa Catarina denunciou o acusado por feminicídio e requereu que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Realidade que assusta, engrossam estatísticas, mas que mudam vidas e transformam destinos.
A perseguição e o medo
Ela prefere não se identificar. A mulher de 45 anos foi vítima de violência psicológica e perseguição. Acolhida pela Procuradoria da Mulher da Alesc, conta a sua história para encorajar outras mulheres.
Uma conversa que parecia comum se transformou em uma experiência de medo, intimidação e violência psicológica.
O que começou com um encontro casual em um bar terminou com ameaças, perseguição, registro de boletim de ocorrência e a busca por acolhimento na Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
A vítima conta que conheceu o homem durante uma roda de conversa em um bar, em uma sexta-feira à noite.
Apesar de deixar claro desde o início que não tinha interesse em um relacionamento, aceitou conversar com ele.
Os dois descobriram que atuavam profissionalmente na mesma área e trocaram contatos nas redes sociais antes de se despedirem.
No dia seguinte, porém, o comportamento do homem começou a mudar. As mensagens passaram a ser insistentes e frequentes.
Mesmo após receber respostas educadas, nas quais ela dizia não ter interesse em sair com ele, ele continuou cobrando atenção e justificativas por ela não responder imediatamente.
Em princípio, a mulher acreditou estar lidando apenas com alguém ansioso. No entanto, a insistência rapidamente deu lugar a comportamentos considerados abusivos.
Em poucos dias, ele passou a agir como se existisse uma relação entre os dois, afirmando que havia uma forte conexão, embora tivessem conversado por menos de uma hora.
Os sinais de alerta se intensificaram quando o homem tentou adicionar a filha da vítima nas redes sociais. Pouco tempo depois, começou a enviar vídeos e mensagens com conteúdo ofensivo e provocativo. Diante da situação, ela decidiu bloqueá-lo.
A reação foi imediata. Segundo a vítima, o homem passou a ameaçá-la, dizendo que iria até seu local de trabalho, utilizando o fato de atuarem na mesma área, para afirmar que conseguiria entrar no estabelecimento.
Em seguida, enviou áudios em tom intimidatório, afirmando que nada aconteceria com ele, além de fazer ataques pessoais relacionados ao fim de seu casamento.
O episódio provocou medo e insegurança. A maior preocupação da vítima passou a ser a própria filha e a possibilidade de o agressor descobrir sua rotina ou aparecer inesperadamente em seu ambiente de trabalho.
Por receio de que as ameaças se concretizassem, ela compartilhou a identidade do homem com familiares, amigos e colegas, informando o que estava acontecendo.
Também precisou expor a situação no ambiente profissional para que todos soubessem como agir caso ele aparecesse.
“Foi muito difícil. Nunca imaginei precisar explicar uma situação dessas no meu local de trabalho. Sou psicóloga, tenho uma carreira construída e sempre preservei minha vida pessoal. Mas o medo falou mais alto”, relata.
Após registrar boletim de ocorrência, a vítima foi orientada por uma colega a procurar a Procuradoria Especial da Mulher da Alesc.
O atendimento, segundo ela, foi decisivo para enfrentar o momento. Ela recebeu orientações sobre os procedimentos legais, esclarecimentos sobre seus direitos e acolhimento emocional, fatores que ajudaram a reduzir a sensação de desamparo.
“Foi fundamental perceber que eu não estava sozinha. O acolhimento me trouxe tranquilidade e mostrou quais caminhos eu deveria seguir”, afirma.
Embora hoje se sinta mais segura, ela admite que ainda convive com alguns reflexos da violência. Em determinados momentos, principalmente ao chegar sozinha ao trabalho, sente receio de reencontrar o agressor.
Ao compartilhar sua história, a vítima espera encorajar outras mulheres a reconhecerem os primeiros sinais de violência psicológica e perseguição.
“Nenhuma mulher deve se culpar. Muitas vezes os primeiros sinais aparecem como excesso de insistência, controle ou manipulação. É importante prestar atenção, buscar ajuda e não enfrentar isso sozinha. Falar sobre o que está acontecendo pode fazer toda a diferença.”
ALESC EXPLICA
É a legislação federal criada em 2006 para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mecanismos de proteção às vítimas.
É uma determinação judicial destinada a proteger a mulher em situação de violência, podendo estabelecer restrições e obrigações ao agressor.
É o assassinato de uma mulher em razão de sua condição de mulher, em contextos definidos pela legislação penal.
O órgão oferece acolhimento, orientação e encaminhamento às mulheres que procuram apoio diante de situações de violência ou violação de direitos.

