Proposição

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PL./0490.9/2021

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Maurício Eskudlark
Data Entrada:
21/12/2021
Regime:
ORDINÁRIO
Ementa:
Torna obrigatória a disponibilização de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas unidades de saúde como: postos de saúde, unidades de pronto atendimento, centros de saúde, unidade básica de saúde e hospitais no Estado de Santa Catarina.

Tramitações
PL./0490.9/2021
Data Setor Ação
21/12/2021 Coordenadoria de Expediente Lido no Expediente
22/12/2021 Coordenadoria de Expediente Autuado
22/12/2021 Coordenadoria de Expediente À Publicação - D.A. nº 8.001, de 22/12/2021
22/12/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
22/12/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
22/12/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
22/12/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
14/02/2022 Gabinete Dep. José Milton Scheffer Distribuido ao Relator Dep. José Milton Scheffer
14/02/2022 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. José Milton Scheffer
14/02/2022 Gabinete Dep. José Milton Scheffer Recebido
05/04/2022 Gabinete Dep. José Milton Scheffer Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA solicitado pelo(a) Dep. José Milton Scheffer
05/04/2022 Gabinete Dep. José Milton Scheffer Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
05/04/2022 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
05/04/2022 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
05/04/2022 Comissão de Constituição e Justiça Em Diligência
01/06/2022 Coordenadoria das Comissões Respondida a Diligência
01/06/2022 Comissão de Constituição e Justiça Aguardando a manifestação do requerente José Milton Scheffer
01/06/2022 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Gabinete Dep. José Milton Scheffer
02/06/2022 Gabinete Dep. José Milton Scheffer Recebido
19/07/2022 Comissão de Constituição e Justiça Parecer do(a) Dep. José Milton Scheffer CONTRÁRIO
19/07/2022 Gabinete Dep. José Milton Scheffer Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
19/07/2022 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
19/07/2022 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
19/07/2022 Comissão de Constituição e Justiça Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
19/07/2022 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
19/07/2022 Coordenadoria das Comissões Recebido
19/07/2022 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
19/07/2022 Coordenadoria de Expediente Recebido
20/07/2022 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Ofício nº 277/2022, de 19/07/2022
21/07/2022 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
03/08/2022 Coordenadoria de Expediente Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
03/08/2022 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
03/08/2022 Coordenadoria de Documentação Recebido
03/08/2022 Coordenadoria de Documentação Arquivado
RQX/0045.6/2022
Data Setor Ação
05/04/2022 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
05/04/2022 Coordenadoria das Comissões Recebido
05/04/2022 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
05/04/2022 Coordenadoria de Expediente Recebido
06/04/2022 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Ofício n° 098/2022, de 05/04/22
06/04/2022 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Chefe da Casa Civil, através do OF/GPS/DL/073/2022, de 05/04/2022
06/04/2022 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente da Federação de Consórcios, Associações e Municípios de SC (FECAM), através do OF/GP/DL/074/2022, de 05/04/2022
10/05/2022 Coordenadoria de Expediente Respondida a Diligência através do Ofício nº 421/CC-DIAL-GEMAT, de 02/05/22
01/06/2022 Coordenadoria de Expediente Expirou o Prazo da Diligência
01/06/2022 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
01/06/2022 Coordenadoria das Comissões Recebido
01/06/2022 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
01/06/2022 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
01/06/2022 Coordenadoria das Comissões Anexado ao Processo