Proposição

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PL./0312.3/2021

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Marcius Machado
Data Entrada:
18/08/2021
Regime:
ORDINÁRIO
Ementa:
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 17.077, de 2017, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose", para evitar a contaminação cruzada dos produtos alimentícios destinados a indivíduos celíacos.

Tramitações
PL./0312.3/2021
Data Setor Ação
18/08/2021 Coordenadoria de Expediente Lido no Expediente
19/08/2021 Coordenadoria de Expediente Autuado
19/08/2021 Coordenadoria de Expediente À Publicação - D.A. n° 7.917, de 19/08/21
19/08/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
19/08/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
19/08/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
19/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
20/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Distribuido ao Relator Dep. Maurício Eskudlark
20/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Maurício Eskudlark
24/08/2021 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Recebido
30/08/2021 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA solicitado pelo(a) Dep. Maurício Eskudlark
30/08/2021 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
31/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
31/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
31/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em Diligência
13/10/2021 Comissão de Constituição e Justiça Documentos Anexados
27/10/2021 Coordenadoria das Comissões Respondida a Diligência
27/10/2021 Comissão de Constituição e Justiça Aguardando a manifestação do requerente
27/10/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Gabinete Dep. Maurício Eskudlark
03/11/2021 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Recebido
23/11/2021 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
23/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
29/11/2021 Gabinete Dep. Ana Campagnolo Redistribuído ao Relator Ana Campagnolo por nova composição da comissão
29/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Ana Campagnolo
29/11/2021 Gabinete Dep. Ana Campagnolo Recebido
20/04/2022 Gabinete Dep. Ana Campagnolo Parecer do(a) Dep. Ana Campagnolo CONTRÁRIO
20/04/2022 Gabinete Dep. Ana Campagnolo Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
27/04/2022 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
27/04/2022 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o parecer do Relator
27/04/2022 Comissão de Constituição e Justiça Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
27/04/2022 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
27/04/2022 Coordenadoria das Comissões Recebido
27/04/2022 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
27/04/2022 Coordenadoria de Expediente Recebido
02/05/2022 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Contituição e Justiça, através do Ofício nº 121/22, de 27/04/2022
04/05/2022 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
01/06/2022 Coordenadoria de Expediente Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
01/06/2022 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
01/06/2022 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
01/06/2022 Coordenadoria de Documentação Recebido
01/06/2022 Coordenadoria de Documentação Arquivado
RQX/0250.9/2021
Data Setor Ação
31/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
31/08/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
31/08/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
01/09/2021 Coordenadoria de Expediente Recebido
06/09/2021 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Ofício n° 0581/2021, de 01/09/2021
06/09/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Chefe da Casa Civil, através do OF/GPS/DL/0749/2021, de 01/09/2021
06/09/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), através do OF/GPS/DL/0750/2021, de 01/09/2021
06/09/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente da Associação Catarinense de Supermercados (ACATS), através do OF/GPS/DL/0751/2021, de 01/09/2021
20/10/2021 Coordenadoria de Expediente Respondida a Diligência através do Ofício nº 1723/CC-DIAL-GEMAT, de 18/10/21
26/10/2021 Coordenadoria de Expediente Expirou o Prazo da Diligência
26/10/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
26/10/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
27/10/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
27/10/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
27/10/2021 Coordenadoria das Comissões Anexado ao Processo