Proposição

Proposição

Bem vindo(a), deseja fazer login?

PL./0311.2/2021

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Felipe Estevão
Data Entrada:
18/08/2021
Regime:
ORDINÁRIO
Ementa:
Estabelece, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e dos arts. 12 e 18, I, da Lei federal nº 12.587, de 2012, o dever de notificação dos motoristas cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão, e adota outras providências.

Tramitações
PL./0311.2/2021
Data Setor Ação
18/08/2021 Coordenadoria de Expediente Lido no Expediente
19/08/2021 Coordenadoria de Expediente Autuado
19/08/2021 Coordenadoria de Expediente À Publicação - D.A. n° 7.917, de 19/08/21
19/08/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
19/08/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
19/08/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
19/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
20/08/2021 Gabinete Dep. Fabiano da Luz Distribuido ao Relator Dep. Fabiano da Luz
20/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Fabiano da Luz
24/08/2021 Gabinete Dep. Fabiano da Luz Recebido
21/09/2021 Gabinete Dep. Fabiano da Luz Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA solicitado pelo(a) Dep. Fabiano da Luz
21/09/2021 Gabinete Dep. Fabiano da Luz Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
21/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
22/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
22/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em Diligência
19/11/2021 Coordenadoria das Comissões Fim de Diligência por Decurso de Prazo
19/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça Aguardando a manifestação do requerente Fabiano da Luz
19/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Gabinete Dep. Fabiano da Luz
23/11/2021 Gabinete Dep. Fabiano da Luz Recebido
23/11/2021 Gabinete Dep. Fabiano da Luz Respondida a Diligência
28/03/2022 Comissão de Constituição e Justiça Parecer do(a) Dep. Fabiano da Luz CONTRÁRIO
28/03/2022 Gabinete Dep. Fabiano da Luz Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
29/03/2022 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
29/03/2022 Comissão de Constituição e Justiça Vista ao(s) Deputado(s) Ana Campagnolo
04/05/2022 Comissão de Constituição e Justiça Voto Vista do(a) Dep. Ana Campagnolo Devolvido Sem Manifestação do Requerente
11/05/2022 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
11/05/2022 Comissão de Constituição e Justiça Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
11/05/2022 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
11/05/2022 Coordenadoria das Comissões Recebido
11/05/2022 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
11/05/2022 Coordenadoria de Expediente Recebido
11/05/2022 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Ofício nº 146/22 , de 11/05/22
12/05/2022 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
19/05/2022 Coordenadoria de Expediente Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
19/05/2022 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
19/05/2022 Coordenadoria de Documentação Recebido
19/05/2022 Coordenadoria de Documentação Arquivado
RQX/0265.5/2021
Data Setor Ação
22/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
22/09/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
22/09/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
22/09/2021 Coordenadoria de Expediente Recebido
27/09/2021 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Ofício n° 633/2021, de 22/09/2021
27/09/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Chefe da Casa Civil, através do OF/GPS/DL/0794/2021, de 22/09/2021
18/11/2021 Coordenadoria de Expediente Expirou o Prazo da Diligência
18/11/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
18/11/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
19/11/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
19/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
19/11/2021 Coordenadoria das Comissões Anexado ao Processo