Proposição

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PL./0285.6/2021

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Jerry Comper
Data Entrada:
03/08/2021
Regime:
ORDINÁRIO
Ementa:
Proíbe as farmácias e drogarias de exigir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor, no ato da compra, sem informar, de forma adequada e clara, sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condicione a concessão de determinados descontos e/ou promoções, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Tramitações
PL./0285.6/2021
Data Setor Ação
03/08/2021 Coordenadoria de Expediente Lido no Expediente
04/08/2021 Coordenadoria de Expediente Autuado
04/08/2021 Coordenadoria de Expediente À Publicação - D. A. n° 7.906, de 04/08/2021
04/08/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
04/08/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
04/08/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
04/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
06/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Distribuido ao Relator Dep. Valdir Cobalchini
06/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Valdir Cobalchini
09/08/2021 Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Recebido
24/08/2021 Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Parecer do(a) Dep. Valdir Cobalchini FAVORÁVEL
24/08/2021 Gabinete Dep. Valdir Cobalchini Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
24/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
24/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Vistas ao Dep. José Milton Scheffer
24/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Vista ao(s) Deputado(s) Milton Hobus
31/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Milton Hobus
31/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Voto Vista Dep.José Milton Scheffer sem manifestação do requerente
31/08/2021 Gabinete Dep. Milton Hobus Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
31/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
31/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
31/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em Diligência
27/10/2021 Coordenadoria das Comissões Respondida a Diligência
27/10/2021 Coordenadoria das Comissões Vista ao(s) Deputado(s) Milton Hobus
21/12/2022 Coordenadoria das Comissões Voto Vista do(a) Dep. Milton Hobus
21/12/2022 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coord. das Comissões por Chamado desta Coordenadoria
21/12/2022 Coordenadoria das Comissões Recebido
21/12/2022 Coordenadoria das Comissões Retirado de tramitação de acordo com o art. 183 do Regimento Interno - Fim de Legislatura
21/12/2022 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
05/01/2023 Coordenadoria de Expediente Recebido
16/01/2023 Coordenadoria de Expediente Arquive-se de acordo com o Regimento Interno - fim de Legislatura
16/01/2023 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
16/01/2023 Coordenadoria de Documentação Recebido
16/01/2023 Coordenadoria de Documentação Arquivado
RQX/0249.5/2021
Data Setor Ação
31/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
31/08/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
31/08/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
01/09/2021 Coordenadoria de Expediente Recebido
06/09/2021 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Ofício n° 0580/2021, de 01/09/2021
06/09/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Chefe da Casa Civil, através do OF/GPS/DL/0744/2021, de 01/09/2021
06/09/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia de SC (CRF-SC), através do OF/GPS/DL/0745/2021, de 01/09/2021
06/09/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente da Associação das Farmácias Independentes do Sul de SC (ASFARIN), através do OF/GPS/DL/0746/2021, de 01/09/2021
06/09/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de SC (SINDFAR), através do OF/GPS/DL/0747/2021, de 01/09/2021
06/09/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente do Sin. Comércio Varejista Produtos Far. do Vale do Itajaí (SINCOFARMA), através do OF/GPS/DL/0748/2021, de 01/09/2021
20/10/2021 Coordenadoria de Expediente Respondida a Diligência através do Ofício nº 1719/CC-DIAL-GEMAT, de 15/10/21
26/10/2021 Coordenadoria de Expediente Expirou o Prazo da Diligência
26/10/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
26/10/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
27/10/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
27/10/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
27/10/2021 Coordenadoria das Comissões Anexado ao Processo