Proposição

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PL./0185.3/2021

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Jean Kuhlmann
Data Entrada:
20/05/2021
Regime:
ORDINÁRIO
Ementa:
Dispõe sobre o dever de apresentação de advertência impressa, nos livros didáticos adotados pelas unidades escolares do Estado de Santa Catarina, sobre os malefícios do consumo de bebidas alcoólicas e do uso de drogas, e estabelece outras providências.

Tramitações
PL./0185.3/2021
Data Setor Ação
20/05/2021 Coordenadoria de Expediente Lido no Expediente
20/05/2021 Coordenadoria de Expediente Autuado
20/05/2021 Coordenadoria de Expediente À Publicação
20/05/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
20/05/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
20/05/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
20/05/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
28/05/2021 Comissão de Constituição e Justiça Avocado pelo Presidente da Comissão, Dep. Milton Hobus
28/05/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Milton Hobus
01/06/2021 Gabinete Dep. Milton Hobus Recebido
08/06/2021 Gabinete Dep. Milton Hobus Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA solicitado pelo(a) Dep. Milton Hobus
08/06/2021 Gabinete Dep. Milton Hobus Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
08/06/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
08/06/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
08/06/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em Diligência
07/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Respondida a Diligência
07/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Aguardando a manifestação do requerente Milton Hobus
07/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Gabinete Dep. Milton Hobus
13/07/2021 Gabinete Dep. Milton Hobus Recebido
20/07/2021 Gabinete Dep. Milton Hobus Parecer do(a) Dep. Milton Hobus CONTRÁRIO
20/07/2021 Gabinete Dep. Milton Hobus Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
20/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
20/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
20/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
20/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
20/07/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
20/07/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
20/07/2021 Coordenadoria de Expediente Recebido
21/07/2021 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o parecer contrário da Comissão de Justiça, através do Ofício n° 437/2021, de 20/07/2021
27/07/2021 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
16/08/2021 Coordenadoria de Expediente Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
16/08/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
16/08/2021 Coordenadoria de Documentação Recebido
16/08/2021 Coordenadoria de Documentação Arquivado
RQX/0149.2/2021
Data Setor Ação
08/06/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
08/06/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
08/06/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
09/06/2021 Coordenadoria de Expediente Recebido
21/06/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Chefe da Casa Civil, através do Ofício GPS/DL/0532/2021, de 09/06/2021
07/07/2021 Coordenadoria de Expediente Respondida a Diligência através do Ofício nº 1073/CC-DIAL-GEMAT, de 30/06/21
07/07/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
07/07/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
07/07/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
07/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
07/07/2021 Coordenadoria das Comissões Anexado ao Processo