Proposição

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PL./0183.1/2021

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Jean Kuhlmann
Data Entrada:
20/05/2021
Regime:
ORDINÁRIO
Ementa:
Acrescenta art. 8°-A à Lei n° 16.473, de 2014, que "Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias e adota outras providências", para estabelecer a obrigatoriedade de farmácias e drogarias manterem à disposição dos consumidores compêndio de bulas de medicamentos editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Manifestação Popular:
Favorável: 0% (0 voto)
Contrário: 100% (1 voto)

Tramitações
PL./0183.1/2021
Data Setor Ação
20/05/2021 Coordenadoria de Expediente Lido no Expediente
20/05/2021 Coordenadoria de Expediente Autuado
20/05/2021 Coordenadoria de Expediente À Publicação
20/05/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
20/05/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
20/05/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
20/05/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
28/05/2021 Comissão de Constituição e Justiça Distribuido ao Relator Dep. Maurício Eskudlark
28/05/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Maurício Eskudlark
01/06/2021 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Recebido
08/06/2021 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA solicitado pelo(a) Dep. Maurício Eskudlark
08/06/2021 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
08/06/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
08/06/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
08/06/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em Diligência
18/08/2021 Coordenadoria das Comissões Respondida a Diligência
18/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Aguardando a manifestação do requerente Maurício Eskudlark
18/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Gabinete Dep. Maurício Eskudlark
24/08/2021 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Recebido
31/08/2021 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Parecer do(a) Dep. Maurício Eskudlark CONTRÁRIO
31/08/2021 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
31/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
31/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
31/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
01/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
01/09/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
01/09/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
01/09/2021 Coordenadoria de Expediente Recebido
01/09/2021 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do OF. n° 584/21, de 01/09/2021
08/09/2021 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
22/09/2021 Coordenadoria de Expediente Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
22/09/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
22/09/2021 Coordenadoria de Documentação Recebido
22/09/2021 Coordenadoria de Documentação Arquivado
RQX/0148.1/2021
Data Setor Ação
08/06/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
08/06/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
08/06/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
08/06/2021 Coordenadoria de Expediente Recebido
21/06/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Chefe da Casa Civil, através do Ofício GPS/DL/0494/2021, de 08/06/2021
21/06/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente da FACISC, através do Ofício GPS/DL/0495/2021, de 08/06/2021
21/06/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente da FECOMÉRCIO, através do Ofício GPS/DL/0496/2021, de 08/06/2021
21/06/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia de SC (CRF/SC), através do Ofício GPS/DL/0497/2021, de 08/06/2021
21/06/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente da FIESC, através do Ofício GPS/DL/0498/2021, de 08/06/2021
21/06/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente da FCDL/SC, através do Ofício GPS/DL/0499/2021, de 08/06/2021
22/07/2021 Coordenadoria de Expediente Respondida a Diligência através do Ofício nº 1187/CC-DIAL-GEMAT, de 20/07/21
29/07/2021 Coordenadoria de Expediente Respondida a Diligência através do Ofício /PRES 099/2021 (Fecomércio SC) de 16/07/21
17/08/2021 Coordenadoria de Expediente Expirou o Prazo da Diligência
17/08/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
17/08/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
18/08/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
18/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
18/08/2021 Coordenadoria das Comissões Anexado ao Processo