Proposição

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PL./0059.9/2012

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Jean Kuhlmann
Data Entrada:
29/02/2012
Regime:
ORDINÁRIO
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos de defesa do consumidor, dar publicidade, anualmente, ao cadastro dos fornecedores e prestadores de serviços cujas atuações sejam ou tenham sido comprovadamente, lesivas aos consumidores.

Tramitações
PL./0059.9/2012
Data Setor Ação
29/02/2012 Coordenadoria de Expediente Lido no Expediente
01/03/2012 Coordenadoria de Expediente Autuado
01/03/2012 Coordenadoria de Expediente À Publicação - D.A. n. 6.384, de 29/02/12
01/03/2012 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
01/03/2012 Coordenadoria das Comissões Recebido
01/03/2012 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
01/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
05/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça Distribuido ao Relator Dep. Elizeu Mattos
05/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Elizeu Mattos
06/03/2012 Gabinete Dep. Elizeu Mattos Recebido
13/03/2012 Gabinete Dep. Elizeu Mattos Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
13/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
13/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça Requerimento de diligência externa solicitada pelo(a) Dep. Elizeu Mattos
13/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
13/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça Em Diligência
19/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça Respondida a Diligência
19/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça Aguardando a manifestação do requerente Edison Andrino
19/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Edison Andrino
19/04/2012 Gabinete Dep. Edison Andrino Recebido
03/07/2012 Gabinete Dep. Edison Andrino Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
03/07/2012 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
03/07/2012 Comissão de Constituição e Justiça Parecer do(a) Dep. Edison Andrino CONTRÁRIO
03/07/2012 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
03/07/2012 Comissão de Constituição e Justiça Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
03/07/2012 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
03/07/2012 Coordenadoria das Comissões Recebido
03/07/2012 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
03/07/2012 Coordenadoria de Expediente Recebido
04/07/2012 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Of. n. 174/12, de 03/07/12
05/07/2012 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
12/07/2012 Coordenadoria de Expediente Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
24/07/2012 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
24/07/2012 Coordenadoria de Documentação Recebido
24/07/2012 Coordenadoria de Documentação Arquivado
RQX/0019.4/2012
Data Setor Ação
13/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep.
13/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
13/03/2012 Coordenadoria das Comissões Recebido
13/03/2012 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
13/03/2012 Coordenadoria de Expediente Recebido
13/03/2012 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Constituição eJustiça, através do Of.033/12, de 13/03/12
13/03/2012 Coordenadoria de Expediente Encaminhado Diligência ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina através do Of. GP/DL/0112/2012, de 13/03/12
13/03/2012 Coordenadoria de Expediente Encaminhado Diligência ao Diretor do PROCON em Santa Catarina através do Of. GPS/DL/0139/2012, de 13/03/12
03/04/2012 Coordenadoria de Expediente Respondida parte da Diligência através do Ofício 084/2012, de 22/03/12 - PROCON
19/04/2012 Coordenadoria de Expediente Expirou o Prazo da Diligência
19/04/2012 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
19/04/2012 Coordenadoria das Comissões Recebido
19/04/2012 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
19/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
19/04/2012 Comissão de Constituição e Justiça Anexado ao Processo