Pronunciamento

Maurício Eskudlark - 026ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 10/04/2013
O SR. DEPUTADO MAURÍCIO ESKUDLARK - Sr. presidente, srs. deputados, público que nos acompanha pela TVAL, um assunto que está em debate na nossa sociedade, deputado Antônio Aguiar, é a questão da PEC 37, no Congresso Nacional, a chamada como a PEC da Legalidade, ou seja, a PEC que faz com que se cumpra o que está previsto na Constituição e o que está previsto no nosso Código de Processo Penal.
Temos tido alguns debates. Inclusive, essa semana, o procurador geral dr. Lio Marcos Marin, por quem temos a maior admiração, o maior apreço, com o representante da Associação dos Delegados, dr. Diego, esteve nas emissoras de televisão. E hoje o assunto até foi levantado por uma indicação da deputada Luciane Carminatti.
A PEC 37, que trata sobre a investigação criminal, nada mais faz do que dizer que temos que cumprir o que está previsto na Constituição e no Código de Processo penal.
Então, tem se dito que a aprovação da PEC vai retirar o poder de investigação do Ministério Público, mas isso não é verdadeiro, porque o Ministério Público não tem poder de investigação. Poder de Investigação, segundo a Constituição Federal, é das Policias Judiciárias, Polícia Federal e da Polícia Civil. E a esse respeito até a Adepol do Brasil, a Associação dos Delegados do Brasil, fez um pequeno roteiro, um pequeno manual, que fiz questão de distribuir aos colegas deputados para que a sociedade tenha conhecimento.
Na verdade, o Ministério Público tentou por duas oportunidades incluir no texto legal e constitucional brasileiro a função de investigação. E não foi aprovado! Agora, como diz o grande jurista Ives Gandra da Silva Martins, neste país o que é óbvio precisa ser explicado, agora, em uma PEC estabelecendo e dizendo aquilo que já está dito de que a investigação é a atribuição da Polícia Judiciária.
Então, esse projeto está em tramitação no Congresso Nacional. É um projeto que não retira o poder de ninguém, não retira o poder de investigação do Ministério Público, porque não existe um poder de investigação prevista, já que o Ministério Público, pela nossa legislação, é o titular da ação penal, zela pelo cumprimento da lei e pode requisitar, pode acompanhar inquérito, fazer o controle externo da atividade policial, mas não pode fazer a investigação. Até porque a investigação conduzida pelas Polícias Civil e Federal cumpre o que a lei diz. A Polícia investiga fatos, não investiga pessoas. Investigar pessoas é dos regimes totalitários. Não faz uma investigação seletiva. Vamos investigar determinado fato, determinada pessoa, seja pela atividade, seja pela função.
Então, o que a lei e a PEC 37 querem reforçar? A Polícia investiga com isenção, como é feito, dentro do previsto na Constituição, dentro do previsto no Código de Processo Penal; o Ministério Público como titular da ação faz a denúncia, acompanha, acusa; o advogado faz a defesa; e o juiz julga.
Não é justo para a democracia, para os direitos e garantias individuais, que quem vai fazer a acusação também seja o titular da investigação. Aí a democracia, os direitos individuais, o nosso direito constitucional da ampla defesa fica prejudicado.
Então, a PEC 37 só procura colocar nos seus devidos lugares aquilo que a Constituição e a legislação já estabelece. A Constituição já estabelece que o Ministério Público é o fiscal da lei, como eu disse. A Constituição confere ao Ministério Público o poder de requisitar, a qualquer tempo, abertura de investigação; o Ministério Público pode receber investigação de outros órgãos, ou seja, CPI, sejam denúncias jornalísticas, se tiver dentro daquilo que recebeu o necessário para fazer a denúncia numa ação penal, vai fazer. Se não tem ainda os elementos necessários, vai fazer o encaminhamento à Polícia Judiciária, ou seja, à Polícia Civil, ou à Polícia Federal, que vai fazer a investigação e retornar esses autos ao Poder Judiciário, que dá vista ao Ministério Público e também vista à defesa.
Então, com a aprovação da PEC 37 não ficam prejudicadas nem um tipo de investigação, nem um tipo de instituição, não ficam prejudicadas CPI, nada fica prejudicado em termos de apuração de irregularidade, de infrações penais.
A Constituição atribui ao Ministério Público o controle externo da atividade policial, e é importante que haja esse controle externo, todas as instituições tem que ter o acompanhamento, seja da sociedade diretamente ou pelos órgãos responsáveis; a Constituição, de forma expressa, dispõe a competência das Polícias civis e federal na apuração das infrações penais, mas não retira poder de ninguém, como já disse.
Quem tem poder de investigação fica reafirmado com essa PEC 37, o que já está previsto na Constituição. A PEC não impede, como eu disse, a criação de nenhuma CPI, de nenhuma investigação, e tudo fica apurado. Se há uma infração penal, isso vai ser encaminhado à Polícia Civil ou à Polícia Federal para instruir através de inquérito, ou diretamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
A PEC não impede o trabalho integrado entre os órgãos de controle e fiscalização, o Ministério Público e as Polícias judiciárias, não prejudica em nada. A PEC não impede que o Ministério Público e o Poder Judiciário investiguem os seus próprios membros pela prática de qualquer infração; a PEC preserva a higidez do sistema de percepção criminal brasileiro, que se funda na separação de atribuições entre o órgão investigador, acusador, defensor e julgador.
Então, a PEC somente fortalece a democracia, e a PEC 37 efetivamente resguarda o nosso direito constitucional à ampla defesa.
Temos algumas investigações já realizadas pelo Ministério Público, e pela PEC ficam preservadas aquelas que devem estar dentro da legalidade, sem nenhuma dificuldade. Ninguém deixará de ser punido em razão da aprovação da PEC 37. Então, esse é o manifesto da Adepol.
Diga-se de passagem, o Ministério Público procurou fazer reuniões com os deputados federais em cada estado. Agora, procura sensibilizar a opinião pública, dizendo que estariam perdendo poderes, o que não é verdadeiro. A PEC simplesmente reafirma o que está na Constituição, ou seja, que investigação é atribuição da Polícia Civil e da Polícia Federal.
Temos, sim, que fortalecer essas instituições, dar mais condições, dar mais direitos e prerrogativas aos policiais e delegados, para que possam, no exercício da sua atividade, ter todas as garantias constitucionais.
Então, sr. presidente, srs. deputados e sras. deputadas, público que nos assiste, é importante que isso fique esclarecido: a PEC 37 reafirma o que a Constituição e o Código de Processo Civil dizem e a forma de apuração das infrações penais no nosso sistema pátrio.
Muito obrigado, sr. presidente.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)