Pronunciamento

Kennedy Nunes - 068ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 19/06/2012
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Srs. deputados, público que nos acompanha pela TVAL e Rádio Alesc Digital, catarinenses aqui presentes, primeiramente quero reforçar o que disse o deputado Nilson Gonçalves em relação aos anúncios que o governador Raimundo Colombo deu ontem na cidade de Joinville, principalmente em relação à duplicação da rua Santos Dumont.
Entendo, deputado Nilson Gonçalves, que é de extrema importância estadualizar aquela via pública, até porque ela tem ligação com uma rodovia que sai na BR-101, na Univille, e de lá para o distrito industrial.
Entendo que a estadualização da rua Santos Dumont seria uma saída muito importante para que pudéssemos tê-la como acesso principal não só ao aeroporto, mas principalmente do Jardim Paraíso, que cresceu muito. Onde antes era São Francisco do Sul, hoje é Joinville, mas há toda uma zona industrial que precisa dessa estadualização.
Então, obrigado, governador! Mas saiba vossa excelência que eu, o deputado Nilson Gonçalves, o deputado Sandro Silva e o deputado Darci de Matos estaremos cobrando para que essa obra saia realmente do papel e torne-se realidade lá em Joinville.
Gostaria agora, sr. presidente, de falar sobre o Projeto de Lei n. 0031, de 2011, aprovado por esta Casa e que foi parcialmente vetado pelo governador do estado. Trata-se de um projeto de lei que uma seguidora do Twitter de Lages provocou-me a apresentar, pois trabalha na área. Criei com a sua ajuda e de técnicos um projeto que visa regulamentar o uso do laser em clínicas de bronzeamento.
Hoje há uma busca incessante pela beleza e consequentemente se valoriza muito o bronzeamento artificial. Existe o uso do laser, mas não existe nenhuma regulamentação sobre o efeito colateral na pele de quem vai fazer esse tipo de bronzeamento. Quando essa seguidora do Twitter falou a respeito disso, achei interessante e tomei a decisão de apresentar o Projeto de Lei n. 0031/2011, que tem relação com a responsabilidade de quem vai aplicar o laser, porque muitas pessoas fazem esse tratamento para ficar mais bonitas e saem muitas vezes parecendo um frango assado.
Trata-se não apenas de estética, porque pode acabar causando prejuízos à saúde, como, por exemplo, o câncer de pele, em função da intensidade não condizente com determinado tipo de pele. Isso depende muito da pigmentação da pele. Devemos ter muito cuidado com a exposição ao sol natural e mais ainda com a aplicação de laser em clínicas.
Foi através da preocupação da seguidora do Twitter e deste deputado que surgiu esse projeto, que recebeu a participação de vários deputados, através de emendas. Houve a preocupação da própria Fiesc, devido a um artigo no projeto original que proibia o uso nas indústrias, o que não tem nada a ver. Mudamos isso, já que precisamos cuidar do uso nas clínicas, pois hoje qualquer pessoa pode ir a uma clínica dessas e fazer um bronzeamento a laser. Com a aprovação desse projeto lei, cujo veto vamos apreciar hoje, para logo depois ser publicada, estaremos fazendo com que as pessoas com menos de 18 anos precisem da autorização dos pais ou responsáveis. Porque o que acontece hoje em dia? Muitas vezes, no afã de vender o serviço, acabam gerando prejuízos muito grandes à saúde das pessoas, notadamente dos jovens.
Portanto, quero agradecer a todos os deputados que apresentaram emendas, porque da colaboração de muitos nasceu o Projeto de Lei n. 0031/2011, que dispõe sobre procedimentos para utilização de equipamentos destinados a raio laser em uso humano em Santa Catarina e adota outras providências, que é única no Brasil, nenhum outro estado tem.
Então, acreditamos que mais uma vez estamos à frente dos outros estados da federação e por isso peço aos deputados que na hora de apreciarmos o veto apoiem-no, já que somente um artigo ficará prejudicado em função de uma inconstitucionalidade.
Eu me lembro de que quando fui vereador em Joinville fiz um projeto de lei que exigia que nos bancos fossem instaladas portas com detector de metal. Aí disseram que era inconstitucional, mas mesmo assim foi aprovado. A Febraban entrou na Justiça com uma Adin e um juiz macho, lá do Rio Grande do Sul, disse: "Não, é preciso mesmo instalar as portas para segurança dos clientes e funcionários".
Outra vez nosso projeto determinava a instalação de bebedouros e banheiros para os clientes dos bancos. Lá em Joinville não havia isso. Também argumentaram que era inconstitucional, que não se podia legislar sobre questões privadas. Novamente a Febraban entrou com uma Adin e novamente perdeu.
Então, a questão da inconstitucionalidade é muito discutível, porque o direito é abstrato e depende da forma como você vê a questão.
De qualquer forma, respeito a posição da Procuradoria-Geral do Estado de vetar o art. 2º do PL n. 0031/2011, mesmo porque o restante do projeto foi preservado e peço novamente aos deputados que votemos a matéria, mantenhamos o veto, para que a lei seja sancionada e possamos dar um pouquinho mais de segurança às pessoas que procuram as clínicas de estética para fazer um bronzeamento artificial.
Então, srs. deputados, precisamos estar atentos, precisamos interagir com a comunidade através das redes sociais. Precisamos dar ouvidos ao povo que, na era digital, está em contato on-line com o mundo. Já mudei meu voto dentro deste plenário em função de ouvir e obedecer meus eleitores internautas. Já mudei posição dentro deste plenário em virtude de pesquisas que coloquei nas redes sociais. Acho que esse é um modelo atual e transparente de interação com os eleitores, pois nem todos têm a facilidade de nos assistir ou de nos escutar pelos veículos de comunicação da Casa, mas eles precisam saber.
Dessa forma, mais uma vez externo o meu muito obrigado à "@tami", lá de Lages, que interagiu comigo, deu a ideia do projeto de lei, que hoje virará lei em Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)