Pronunciamento

Kennedy Nunes - 009ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 27/02/2008
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, público que nos assiste pela TVAL e que nos ouve pela Rádio Digital, colegas de imprensa, senhoras e senhores.
Eu temo que às vezes, no calor das nossas discussões, e trazendo para esta Casa - o que é natural - coisas relacionadas à política e não, muitas vezes, aos projetos de lei que nós estamos discutindo, tenhamos prejuízo, deputado José Natal, e depois temos que correr atrás.
Eu falo nisso porque na semana passada nós estávamos aqui no calor da cassação ou não do governador pelo Tribunal Superior Eleitoral, e as nossas visões, os nossos debates estavam tão atrelados a este assunto, deputado Moacir Sopelsa, que passou um projeto de lei aqui, que aprovamos por unanimidade. Na verdade neste final de semana fui ler o substitutivo global do deputado Marcos Vieira àquele projeto de lei de minha autoria que previa o parcelamento das multas, e nós todos, e faço um mea-culpa, acabamos aprovando uma lei inócua. Inócua!
Deputado Nilson Gonçalves, a idéia do projeto para o parcelamento das multas era possibilitar ao cidadão infrator quitar o seu débito com o estado em três vezes, como acontece com o IPVA.
O IPVA parcelado é opcional, você pode pagar em cota única, deputado Jandir Bellini, ou pode pagar em até três vezes até o dia 10 do vencimento da sua placa, o último número da placa. Esse era o espírito da lei quando eu entrei nesta Casa.
O deputado Marcos Vieira, na comissão de Constituição e Justiça, deu um parecer alegando inconstitucionalidade, que foi derrubada aqui no plenário, mostrando que o projeto era totalmente legal. E a deputada Odete de Jesus, num segundo momento, depois que derrubamos aqui o parecer da comissão de Constituição e Justiça, deu um parecer favorável, exatamente trazendo a legalidade do projeto.
O deputado Marcos Vieira me procurou e disse que iria fazer um substitutivo global para aprimorar o projeto. Eu acreditei, porque pensei que viria aprimorar o projeto, e o processo rodou nas comissões e quando veio para esta Casa nós estávamos tão atucanados, tanto a base de Oposição quanto a base governista com relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que aprovamos o Projeto de Lei n. 0044/2008 com o substitutivo global.
Só para os senhores verem:
(Passa a ler.)
[...]
"Art. 3º O parcelamento abrange as infrações praticadas até a data da publicação desta Lei[...]."
Não tem nada a ver, o art. 3º do substitutivo global do deputado Marcos Vieira. Não tem nada a ver!
Como é que vou fazer uma lei para beneficiar infratores só até o dia da sua publicação?
O art. 7º diz o seguinte.
(Continua lendo.)
[...]
"Art. 7º Para fins de licenciamento, o vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o mês imediatamente anterior ao do licenciamento veicular anual, de acordo com o dígito final da placa do veículo."[...]
Ou seja, se a minha placa é final seis, tenho que pagar toda minha multa, fazer o parcelamento, até o mês cinco, já que não posso fazer no mês seis, porque é o final da minha placa. Não há como fazer isso!
O art. 10 fala o seguinte:
(Continua lendo.)
"Art. 10 O pedido de parcelamento referido nesta Lei deverá ser efetuado no prazo máximo de noventa dias, contados da data de publicação[...]."
Ou seja, essa lei diz que a multa é só até a data de publicação, então o cidadão tem 90 dias para parcelar as multas até a data de publicação.
Mas o 11º artigo fala o seguinte:
(Continua lendo.)
"Art. 11 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009."[...][sic]
Pena o deputado Marcos Vieira não estar aqui, porque eu gostaria de perguntar como é que ele conseguiu fazer um substitutivo que diz que a lei entra em vigor na data de sua publicação, que as multas são só até aquela data, mas que o cidadão tem 90 dias para pedir e a lei só entra em vigor a partir de janeiro de 2009?
Mea-culpa para todos nós que aprovamos esse projeto. Eu aprovei porque acreditei que um substitutivo global do deputado Marcos Vieira viria melhorar. Agora, sabem o que estou fazendo? Estou tentando falar com o Executivo para vetar esse projeto, porque o substitutivo global do deputado Marcos Vieira o abortou, e ele conseguiu fazer um compêndio de falta de inteligência nesses artigos.
Primeiro ele quis abortar o projeto alegando inconstitucionalidade. Quando todos aqui perceberam que o projeto não era inconstitucional ele vem colocar que as multas são só até a data de publicação, que o camarada tem 90 dias para pedir, mas a lei só entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009. Volto a dizer: todos nós aprovamos!
Não coloco a culpa em todos ou em alguns, mas estávamos, naquele momento, vivendo neste Parlamento um debate acirrado de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Agora temos que refazer isso, porque essa lei é inócua.
O Sr. Deputado José Natal - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Pois não!
O Sr. Deputado José Natal - Deputado Kennedy Nunes, v.exa. tem razão, mas nós todos aprovamos aqui no plenário porque já veio da comissão. Não foi feita a leitura do texto integral em plenário, porque senão, talvez, teríamos percebido e já pedido a retirada da matéria. Então foi uma falha quando tramitou o substitutivo global na comissão de Constituição e Justiça, provavelmente onde o deputado Marcos Vieira fez a matéria.
Com certeza absoluta o Executivo deverá vetar a matéria para fazermos a lei conforme v.exa. pretende, que também concordo que irá beneficiar algumas pessoas que não conseguem licenciar o seu carro por causa das multas.
No plenário passou despercebido, porque não é lido, no momento da votação, na íntegra o projeto, o que só acontece na comissão.
Apenas essa justificativa.
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Muito obrigado deputado José Natal.
Eu trago esse assunto para que todos nós... E é claro que eu estou estreando nesta Casa e nós não temos a malandragem de alguns deputados mais antigos, mas aprendi dessa vez. Aprendi! Na próxima não me pegam mais! Na próxima não pegam mais com 171 este deputado aqui, ao dizer que um substitutivo global vai melhorar e chega aqui e coloca esse compêndio de falta de inteligência, que é um negócio incrível.
Tomara que o governo do estado vete o projeto, porque não adianta...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)