Pronunciamento

Kennedy Nunes - 033ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 02/05/2007
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, público que nos acompanha pela Rádio Alesc Digital e pela TVAL, companheiros e colegas da imprensa, funcionários desta Casa, aproveitei o feriado para refletir sobre algumas questões que foram discutidas na última sessão que houve aqui, na quarta-feira, com relação ao Decreto n. 76, assinado pelo governador de Santa Catarina legalizando as máquinas caça-níqueis neste estado.
O eminente deputado João Henrique Blasi e alguns outros deputados que ocuparam esta tribuna disseram que naquele momento este deputado e o deputado Décio Góes estavam-se arvorando fora das suas competências para dizer se aquele decreto era ou não constitucional. O deputado João Henrique Blasi disse, naquele momento, que existe uma esfera dentro do contexto brasileiro que diz, deputada Ana Paula Lima, se é ou não é constitucional e não éramos nós que deveríamos dizer. E o deputado se referia à Justiça, que teria, sim, bagagem e competência para dizer se o decreto era legal ou não.
O que me chamou a atenção foi que enquanto estávamos aqui discutindo isso, se era ou não ilegal, deputado Edson Piriquito, lá em Joinville, na Justiça Federal, o eminente juiz da 1ª Vara Cível da Justiça Federal, estava julgando uma ação dizendo que o decreto é ilegal. Portanto, a partir de agora não é mais o deputado Kennedy Nunes ou os deputados da Oposição que estão dizendo que o Decreto n. 76 é ilegal, é inconstitucional, diz respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal, a uma lei aprovada por este Parlamento que legaliza as máquinas caça-níqueis aqui, desrespeitando, inclusive, a Constituição Federal. Agora quem está dizendo, deputado Onofre Santo Agostini, não sou mais eu, é o juiz da 1ª Vara Cível da Justiça Federal de Joinville, que determinou o fechamento de todas as empresas que fazem esse tipo de jogo naquele município.
O jornal do Rio Grande do Sul, Zero Hora, traz uma matéria completa de como inicia esse processo das máquinas caça-níqueis até o final, quando está programado para 90% do valor que é jogado ficar para o dono da máquina e apenas 10% ir para as pessoas que jogam. E na matéria do jornal Zero Hora está dizendo que a China é quem produz esse chip e quem faz esse controle. É produzido pela China, vem para o Brasil, às vezes de forma ilegal, e em virtude disso há um empresário de Joinville que nesta semana terá que depor no Ministério Público e na Justiça do Rio Grande do Sul, porque está sendo investigado pelo contrabando desse chip. Esse chip vem, a carcaça é montada em empresas brasileiras. E as maiores empresas, diz a matéria do jornal Zero Hora, estão em Joinville e no ABC paulista, onde esses chips são programados para dar apenas 10% de prêmio aos jogadores e 90% ficar para o dono da máquina.
Agora o governo coloca no Decreto n. 76 que está liberado o jogo em Santa Catarina. Eu quero fazer uma pergunta para os eminentes deputados da base governista. A partir de hoje, nas vezes em que eu ocupar esta tribuna, deputado Reno Caramori, vou fazer uma pergunta, e quero crer que os deputados da base governista poderão responder: quem foi que levou esse decreto para o governador Luiz Henrique da Silveira assinar? Quem foi? Foi o secretário de Articulação Política? O secretário de Economia, da Fazenda, da Segurança Pública, o presidente da Codesc? Quem foi? Alguém levou esse decreto para o governador assinar? Alguém deu 171 no governador!
O governador, pela sua inteligência - e eu o conheço como alguém que entende do Legislativo, do Executivo, da Constituição -, o governador, que foi constituinte, foi enganado, deputado José Natal! Quem levou esse decreto para o governador, enganou-o! Apoderou-se de uma lei de 1966 que dizia que funcionariam somente as loterias coordenadas e vistoriadas pela Codesc, mas através de bilhetes. Não havia, naquele ano, as máquinas caça-níqueis. Apoderaram-se dessa lei de 1966 para dizer ao governador para assinar o decreto.
Eu quero mandar um recado ao governador e vou aproveitar a presença do nobre colega, o jornalista Gaioso que está aqui e pedir-lhe que leve um recado para ele: enganaram o governador nesse decreto! Enganaram o governador!
Eu quero perguntar para os líderes dos partidos e também à liderança do governo, por favor, respondam para Santa Catarina: quem foi que levou esse decreto para o governador assinar? Um decreto imoral, ilegal, inconstitucional e que deixa Santa Catarina na berlinda da ação de pessoas escusas aos negócios reais e legais neste país.
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Pois não!
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. está-nos cobrando e vamos, evidentemente, responder. Penso que o deputado Décio Góes fez o certo, o correto, entrou com um pedido de revogação do decreto nesta Casa, que será apreciado na comissão de Constituição e Justiça, pedido que irá verificar a legalidade ou não do decreto para torná-lo sem eficácia, se assim entender aquela comissão.
Eu acho que isso é o correto, porque senão eu poderia fazer uma indagação a v.exa., pedindo que responda também quem é que legalizou a loteria esportiva, quem legalizou a loteria federal, que, na minha opinião, é tão imoral quanto os caça-níqueis. Por que lá pode e aqui não?
Eu sou favorável à legalização do jogo. Penso que se deve legalizar porque evita muitas coisas sobre as quais v.exa. levanta dúvidas e sobre as quais eu também tenho alguns pontos de interrogação. Se legalizar, não haverá problema nenhum, o pior é o jogo do bicho, que não é nem legalizado e nós sabemos que muita coisa por trás acontece. Então, a legalização do jogo é a melhor forma para evitar qualquer dúvida de v.exa. e minha também.
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Deputado Onofre Santo Agostini, a nossa bancada foi à Promotoria Pública, à Polícia Federal e vamos ao Supremo Tribunal Federal para entrar com uma adin também. Parabéns ao deputado Décio Góes, que também entrou com esse procedimento, com mais essa ferramenta, para nós acabarmos com essa vergonha instituída em Santa...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)