Pronunciamento

Kennedy Nunes - 047ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 01/06/2010
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Sr. presidente e srs. deputados...
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Pois não!
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Antes de v.exa. começar, deputado Kennedy Nunes, permita-me dizer que eu e o deputado Edison Andrino estamos agoniados, deputado Reno Caramori, com a situação de Anitápolis.
Faço esse registro para ver se podemos tomar alguma providência, deputado Reno Caramori, v.exa. que é presidente da comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano, juntamente com o deputado Edison Andrino, que tem feito um trabalho extraordinário, para que nos socorram. Eles estão apavorados, deputado Kennedy Nunes, não sabem mais o que fazer, e nós, parlamentares, temos que cobrar uma ação rápida.
Veja v.exa. que a estrada está largada, porque há uma empresa responsável, e o governo não pode fazer nada na estrada porque ela é de uma empresa. A situação é realmente dramática, e temos que achar uma saída para tentar resolver esse impasse.
O SR. DPEUTADO KENNEDY NUNES - Obrigado, deputado Onofre Santo Agostini.
Senhora presidente, srs. deputados, eu penso, deputado Onofre Santo Agostini, que juntamente com essa comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano temos que levar isso ao Executivo, ao Deinfra, à secretaria regional, porque senão é mais um lá para atolar o carro e não vai resolver nada.
O Sr. Deputado Reno Caramori - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Pois não!
O Sr. Deputado Reno Caramori - Deputado Kennedy Nunes, quero somente fazer um esclarecimento, pois estive reunido com o presidente do Partido Progressista de Anitápolis, juntamente com outros srs. vereadores, e já estou formatando um documento, através da comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano, dirigido ao responsável pelo Deifra para que tome as devidas providências e acione a empresa. É lei, ou seja, a empresa é detentora da concessão ou da obra e ela é obrigada a dar trafegabilidade no trecho para o qual foi contratada.
Então, é uma questão de exigência do próprio Deinfra para com a empresa. Já estou formatando esse documento e quero ver se encaminho ainda hoje.
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Sr. presidente, srs. deputados, catarinenses que nos acompanham nesta sessão no dia de hoje, não dá para entender como é que o governo do estado vai tomar uma atitude dessas, deputado Valdir Cobalchini, com relação à Cidasc, que é uma companhia do governo do estado.
Srs. deputados, os funcionários que aderiram a esse PDI agora estão sem saber o que fazer, em razão da Resolução n. 0008/2010, assinada pelo governo do estado, que resolve criar as mesmas regras de impedimentos já rechaçadas pela Justiça do Trabalho, ou seja, em total desrespeito a uma ordem judicial. E esta resolução, inclusive, com a assinatura do governador Leonel Pavan, promete recriar regras ilegais, em total desrespeito à ordem judicial emanada na 1ª Vara de Trabalho aqui da capital dos catarinenses, Florianópolis.
Para resumir a história, deputado Serafim Venzon, v.exa. que é líder do partido do governo, no mês de maio de 2009, o sindicato impetrou uma reclamatória trabalhista objetivando cobrar diferenças de horas-extras e adicional noturno para trabalhadores da Cidasc, entendendo que essas verbas estão sendo calculadas de forma errada. Em razão dessa ação trabalhista, a Cidasc iniciou a propagação do terror entre os seus funcionários, principalmente àqueles que estavam na iminência de desligarem-se da empresa pela adesão ao PDI.
A Cidasc agindo sem a mínima ética, passou a impedir a saída dos demissionários através do Programa de Demissão Incentivada, afirmando que a culpa era do sindicato que havia entrado com uma ação trabalhista contrariando as regras do referido plano demissional.
Em 21 de agosto do ano passado o sindicato impetrou uma ação anulatória da cláusula do PDI na 1ª Vara do Trabalho, objetivando comprovar que a letra "a" da cláusula do PDI é totalmente ilegal. Diante da urgência na mesma ação, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que a empresa fosse proibida de impedir a saída dos inscritos no PDI sob a alegação de ações trabalhistas individuais e coletivas em tramitação.
Em 25 de setembro de 2009, o Ministério Público do Trabalho, em parecer exarado nesta ação do PDI, manifestou-se pela legitimidade do sindicato e pela concessão da tutela antecipatória para permitir que os empregados da Cidasc interessados em aderir ao PDI o façam sem necessidade da desistência de ações trabalhistas, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia e por trabalhador. Estou falando de uma decisão da Justiça, deputado Dieter Janssen.
Segundo o mesmo entendimento no dia 22 de outubro do ano passado, o excelentíssimo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em decisão liminar, acolheu o pedido de antecipação dos feitos da tutela para permitir que os empregados da Cidasc interessados em aderir ao PDI o façam sem a necessidade dessas decisões de ações já ajuizadas.
Após audiência, a Cidasc apresentou defesa, juntou documentos e, no dia 11 de maio de 2010, o juiz do Trabalho, Luciano Paschoeto, proferiu sentença declarando nulas as cláusulas II, alínea "a", VII e X do Programa de Demissão Incentivada da Cidasc - PDI.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis disse que é nulo. Por quê? Porque o PDI da Cidasc exigia que o funcionário que tivesse ações ajuizadas desistisse ou abandonasse as decisões.
Além das nulidades indiciadas, o juiz do Trabalho confirmou a aplicação de multa contra a Cidasc no valor de R$ 1.000,00 por mês para cada funcionário negativado, em razões de ações trabalhistas coletivas ou individuais.
Portanto, para surpresa do Sindicato dos Trabalhadores da Cidasc, quem aderiu ao Programa do PDI, além de ter essa decisão favorável da Justiça, o governo do estado, mesmo com uma sentença judicial impedindo que os trabalhadores fossem prejudicados, o Conselho de Política Financeira da secretaria Executiva do estado de Santa Catarina, através da Resolução n. 008/2010, resolve criar novamente a ilegalidade.
Essa resolução levava a assinatura do governador, dos funcionários da direção da Cidasc, da secretaria da Fazenda, menos, deputado Antônio Ceron, do procurador do estado. O documento leva a assinatura até do governador, menos do procurador do estado. Por que ele não assinou? Claro, ele vai colocar uma assinatura numa resolução fraudulenta, contrariando a decisão do juiz?
Eu quero chamar a atenção dos governistas porque esse assunto não pode ficar assim. Deputado Serafim Venzon, espero que v.exa. amanhã possa trazer uma resposta do motivo pelo qual o estado ignora uma decisão da Justiça, colocando o estado inteiro numa resolução ilegal, tirando do trabalhador que aderiu ao PDI da Cidasc um direito sagrado de ele requerer na Justiça aquilo que acha por bem. E por que o procurador do estado não assinou essa resolução?
O Sr. Deputado Antônio Ceron - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Pois não!
O Sr. Deputado Antônio Ceron - Eu gostaria de tomar conhecimento, com mais detalhes, dessa questão, até porque eu era, na época, secretário da Agricultura e na tramitação dessas questões eu acompanhava com muita atenção a elaboração, a construção desse PDI aprovado em 1994. Mas somente no ano passado nós conseguimos construir isso, em comum acordo, em conversações com o sindicato.
Causa-me estranheza alguns detalhes que v.exa. está trazendo, mas vou procurar me informar a respeito, porque essa questão é muito importante.
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Deputado, eu vou lhe passar toda a documentação que recebi, até porque esta Casa vai querer alguma resposta, pois não é possível um governo fazer uma resolução sem a assinatura do procurador do estado, ou seja, da pessoa que tem o embasamento jurídico, e tirar do trabalhador um direito sagrado dele de recorrer à Justiça, mesmo depois de ter aderido ao PDI.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)