Pronunciamento

JOAO AMIN - 057ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 01/07/2015
O SR. DEPUTADO JOÃO AMIN - Cumprimento o presidente, sr. deputado Aldo Schneider, o deputado Padre Pedro Baldissera, a deputada Ana Paula Lima, e os demais srs. deputados.
Damos boas-vindas ao deputado Níkolas Reis, desejando boa sorte e sucesso nesses 60 dias em que nos dará a honra de participar da nossa convivência neste Parlamento.
O que me traz à tribuna hoje é um tema, sobre o qual não poderia deixar de registrar, mas infelizmente, negativo.
(Passa a ler.)
"A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei n. 13.139/2015, que entrará em vigor daqui a quatro meses, que altera as regras relativas à ocupação de terrenos de Marinha. Houve, no entanto, diversos vetos, principalmente de alterações que reduziriam valores a serem pagos pelos ocupantes dessas áreas."
Todas as contribuições feitas ao projeto de lei que tinha autoria do Executivo e que diminuíam o pagamento de impostos por parte dos cidadãos foram vetados pela presidente Dilma.
(Continua lendo.)
"Ao longo dos anos os terrenos de Marinha foram ocupados por imóveis, o que leva a União a cobrar taxas pelo uso. Muitos titulares, no entanto, questionam os cálculos, os critérios e as marcações feitas. O projeto que resultou no Projeto de Lei Complementar n. 0012/2015 foi apresentado em 2013 pelo próprio Executivo, que admitiu que as normas até então funcionavam no sentido contrário ao esperado, não incentivando a regularização.
Com a lei, para demarcar uma nova área, o Executivo deverá realizar audiências públicas e informar à população atingida. A União pode firmar dois tipos de contrato com o ocupante: no aforamento, o morador do imóvel paga o foro e passa a ter um domínio útil sobre o terreno; na ocupação, a União é proprietária da área toda e pode reivindicar o direito de uso do terreno.
Na votação do Projeto de Lei no Plenário do Senado, o relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), destacou a simplificação de processos e a redução de encargos. Na segunda-feira, data da publicação da lei e dos vetos no Diário Oficial da União, Ferraço classificou a situação de absurda e surreal.
A presidente Dilma vetou a unificação da taxa de ocupação de terrenos da União em 2% do valor do domínio pleno. Atualmente, o índice de 2% vale apenas para ocupações já inscritas ou com inscrição requerida até 30 de setembro de 1988. Nas demais situações, a taxa é de 5%.
Também foi vetada a exclusão das benfeitorias das bases de cálculo do recolhimento do laudêmio e da multa pela não transferência dos registros cadastrais nos prazos legais.
Outro ponto rejeitado pela presidente da República foi o repasse obrigatório de 20% dos recursos provenientes de taxa de ocupação, foro e laudêmio aos municípios onde estão localizados os imóveis."
Ou seja, a simples contrapartida de pelo menos um percentual do valor do que o cidadão paga na cidade - e viria ao município como contrapartida para benfeitoria da cidade -, não foi vetada.
(Continua lendo.)
"Segundo Dilma, esses outros dispositivos, alguns dos quais constavam da proposta original do próprio Executivo, 'resultariam em significativa perda de receitas decorrentes da exploração de direitos patrimoniais da União, inclusive sem a indicação das devidas medidas compensatórias'."
Ou seja, o cidadão vai continuar por enquanto só pagando, sem ter nenhuma contrapartida, onde, por exemplo, os 30 mil imóveis de Santa Catarina, estão situados.
(Continua lendo.)
"Ela cita a mudança de cenário econômico de maio de 2013, quando foi apresentado o projeto, para hoje."
É simplesmente um deboche, deputado Leonel Pavan, com os contribuintes que apenas são onerados no estado de Santa Catarina.
(Continua lendo.)
"Dilma também vetou parágrafos que previam a possibilidade de suspensão de multas por infrações administrativas, como construção e desmatamento não autorizados, e mudanças nas regras para utilização (onerosa ou gratuita) do espaço subaquático para passagem de dutos ou cabos."
Gostaria aqui de ler especificamente as emendas vetadas pela presidente, que são as Emendas n.s 28 (art.15) e 31 (art.13), que haviam sido aprovadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que foram totalmente vetadas pela presidente.
(Continua lendo.)
"Art. 13 - A União repassará 20% dos recursos arrecadados por meio da cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio aos municípios onde estão localizados os imóveis que deram origem à cobrança.
Art. 15 - Ficam dispensados de lançamento e cobrança as taxas de ocupação e os laudêmios referentes aos terrenos de marinha e seus acrescidos, inscritos em regime de ocupação, quando localizados em ilhas oceânicas ou costeiras que contenham sede de município, desde a data da publicação da Emenda Constitucional n. 46, de 05 de maio de 2005, até a conclusão do processo de demarcação, sem cobrança retroativa por ocasião da conclusão dos procedimentos de demarcação."
Por isso, neste momento, é importante a Frente Parlamentar sobre os Terrenos de Marinha ir a Brasília novamente, cobrar mais uma vez do presidente Eduardo Cunha a formação da comissão especial para análise das cinco PECs que ainda se encontram no Congresso Nacional, para a extinção completa dessa taxa absurda, que é herança ainda do período colonial. E, por exemplo, os 30 mil imóveis de Santa Catarina, se não forem aumentados com a nova demarcação do SPU, possam de uma vez por todas acabar com esse pagamento de uma taxa que não tem nenhuma contrapartida para o cidadão.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)