Pronunciamento

Ismael dos Santos - 048ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 02/06/2015
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Sr. presidente, srs. deputados, público que acompanha esta sessão, gostaríamos de registrar, nesta tarde, o evento realizado em Blumenau, na última sexta-feira, promovido pela Cruz Azul, que contou com a presença do secretário nacional de Políticas sobre Drogas, o dr. Vitore Maximiano e a senadora Gleisi Hoffmann, do Paraná. O evento reuniu técnicos, especialistas, dirigentes de comunidades terapêuticas.
Na ocasião, celebramos os 130 anos da Cruz Azul no mundo, pois começou na Suíça esse trabalho de comunidades terapêuticas. E a Cruz Azul, no Brasil, que tem sua sede em Blumenau, promoveu esse evento na última sexta-feira para tratar da Resolução n. 01/2015, do Conad, que fala sobre o marco regulatório das comunidades terapêuticas no país.
Há uma década, se discute qual a tipificação, aonde se enquadram as comunidades terapêuticas, e apenas agora conseguimos esse documento forjado a partir de amplo debate com o Conselho Nacional de Medicina, com o Conselho Nacional de Psicologia, enfim com as associações e federações de comunidades terapêuticas do país.
O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - Conad - estabeleceu então alguns fundamentos que passam a valer a partir do momento em que houver a análise do gabinete do ministro da Justiça e a publicação pela presidência do Conad.
Este texto foi aprovado pelo Conad na reunião do último dia 05 de maio, e trás alguns esclarecimentos necessários para os nossos dirigentes, fundadores, enfim, para aqueles que querem se envolver com comunidades terapêuticas.
Entre outras questões quero destacar aqui, nesta tarde, que o nosso Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), determinou que as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substâncias psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas.
Sendo pessoa jurídica, sem fins lucrativos, é importante esse destaque e que apresentem entre outras características:
Primeira: A adesão e a permanência voluntária.
Segundo: um ambiente residencial de caráter transitório, quem é acolhido numa comunidade terapêutica tem que ter essa perspectiva de que não é algo permanente.
Essas casas precisam ter os seus programas terapêuticos de acolhimento. E é interessante a definição, a nomenclatura, deputado Cesar Valduga, não se admite mais falar em internação. Porque isso cabe a uma clínica de reabilitação, uma ferramenta hospitalar, mas, sim, acolhimento.
Havia também a nomenclatura de residentes que caiu por terra. Então, passa a valer a partir dessa resolução a normativa, o conceito de acolhimento desses dependentes químicos. Buscando sempre a promoção do desenvolvimento pessoal, focado, como disse, no acolhimento de pessoas em situações de vulnerabilidade, com problemas associados ao uso, ou a dependência de substância psicoativa.
O Conad, também, estabeleceu que as entidades que oferecem serviços assistências de saúde, ou se executarem procedimentos de natureza clínica distintos dos serviços previstos nessa resolução não serão considerados como dados terapêuticos.
Nós temos alguns casos aqui em Santa Catarina, em que comunidades terapêuticas acabam misturando o seu trabalho a sua atuação na área médica e isso passa a ser proibido. Somente devem ser acolhidas pessoas que façam uso nocivo, ou seja, dependentes de substâncias psicoativas.
O Conad também estabelece que sejam obrigações as entidades que promovem esse acolhimento possuir e cumprir um programa de acolhimento. Informar de modo claro quais os critérios de admissão garantir a participação da família, isso é muito importante. E incentivar desde o início do acolhimento o vinculo familiar e social.
Permitir a visitação de familiares. Manter os ambientes de uso dos acolhidos livres de trancas, chaves, ou grades, é outro detalhe que queremos alertar. Comunidade Terapêutica precisa ser de portão aberto. Não praticar, ou permitir castigos físicos, psicológicos, ou morais.
Manter a equipe multidisciplinar, aí entra a questão do assistente social, do psicólogo. Enfim, uma formação condizente com as atividades oferecidas no programa de acolhimento.
Outro detalhe importantíssimo nessa questão da nova resolução do Conad, é que o acolhimento não poderá exceder o limite de 12 meses do período de 24 meses. Isto é, o interno, o colhido, não poderá estar mais do que 12 meses nesta comunidade terapêutica.
Ainda sobre os acolhidos, a resolução determina que sejam direitos das pessoas acolhidas interromper o acolhimento a qualquer momento. Se o acolhido disser não quero mais estar, ficar no programa, ele tem essa liberdade.
A privacidade, inclusive, no tocante ao uso de vestuário, objetos pessoais, as atividades de capacitação de promoção da aprendizagem, informação e as práticas inclusivas que são aquelas que buscam, e que tem como objeto inserir e reinserir esse acolhido na sociedade, buscando o seu resgate, a formação de novas habilidades profissionais práticas ou para a vida e o aprendizado de novos conhecimentos de modo a promover o empoderamento e o desenvolvimento das habilidades sociais do acolhido.
Essas normativas, eu apenas fiz aqui uma síntese das principais, como disse: passam a valer a partir da determinação do ministro da Justiça que fará a análise com a consultoria jurídica do ministério da Justiça e seguirá então para a publicação da presidência do Conad, Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.
Queremos parabenizar os grupos de trabalho, tivemos a oportunidade de participar de alguns debates em Brasília ao longo desses últimos meses e, finalmente, sai do forno esta proposta tão desejada e buscada pelas comunidades terapêuticas no Brasil, numa tipificação de forma normativa que chamamos de Marco Regulatório Histórico que define o que de fato é e o que faz uma comunidade terapêutica, conforme a Resolução 01/2015.
Desejamos os nossos parabéns à Senad Especial, à secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, na pessoa do sr. presidente, o secretário Vitore Maximiano, que conseguiu dialogar com as diferentes propostas ali colocadas, como disse, pelo conselho de Medicina, pelo conselho de Psicologia, pelas federações das comunidades terapêuticas e chegamos a um documento razoável para o futuro do Brasil no que diz respeito ao tratamento de dependentes químicos em nosso país.
Obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)