Pronunciamento

Ismael dos Santos - 011ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 02/03/2010
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, apenas quero fazer um contraponto ao meu amigo, deputado Kennedy Nunes, e dizer que de fato a segurança não está bem, mas certamente está melhor, deputado Elizeu Mattos, líder do governo, do que no governo Amin. E vamos melhorar! Chegaremos lá!
Sr. presidente, antes de entrar na temática que me traz a esta tribuna hoje à tarde, preciso fazer duas referências. A primeira delas diz respeito a uma manifestação de solidariedade ao nosso amigo, companheiro de partido, um democrata, que é o prefeito João Rodrigues, de Chapecó.
Srs. deputados, aquilo que a imprensa noticiou hoje nós dá uma grande insegurança jurídica. Em virtude de um processo de 11 anos - minha filha recém havia nascido -, quando João Rodrigues não era sequer o prefeito, apenas vice no exercício do cargo, do município que mais tarde viria a governar, e por causa de uma licitação à qual ele deu seguimento, após receber parecer positivo da Procuradoria-Geral de Pinhalzinho, foi condenado pela Justiça Federal de Porto Alegre há cinco anos e três meses de prisão.
É claro que juridicamente ele vai superar isso, mas lamentamos pela perspectiva política e queremos aqui hipotecar a solidariedade ao prefeito João Rodrigues.
Faço também uma homenagem ao empresário José Mindlin, que partiu no último domingo, dia 28 de fevereiro, membro da Academia Brasileira de Letras, gigante da cultura nacional, cuja vida foi dedicada aos livros. Ele nos deixou um legado não só de exemplo e amor à leitura, mas de 38 mil livros doados ao patrimônio público. Fica de José Mindlin uma frase histórica para todos nós: "No mundo em que o livro deixasse de existir eu não gostaria de viver."
Parabéns a esse fantástico homem que foi José Mindlin.
Deputado Pedro Uczai, v.exa. é um experto em educação e certamente compartilha com este deputado as questões dos arts. 170 e 171 da Constituição de Santa Catarina, e da lei popularmente chamada de Lei Jorginho Mello, quero informar que tramita nesta Casa o Projeto de Lei n. 0020/2009, de nossa autoria, que veda os benefícios do art. 170 aos alunos que coordenarem, incentivarem ou praticarem trotes contra calouros nas instituições de ensino superior no estado de Santa Catarina. É um projeto modesto, mas entendo necessário para evitarmos que o poder público financie aquilo que chamamos de ofensa à integridade física, moral ou psicológica dos novos alunos.
Srs. deputados, será rodado agora um rápido vídeo que traz essa temática no programa Fantástico do último dia 28 de fevereiro.
(Procede-se à apresentação do vídeo.)
Essa última imagem é da cidade de Blumenau.
Deputado Pedro Uczai, nós entendemos que os R$ 38 milhões investidos pelo governo do estado em função do art. 170, que beneficiaram 15 mil alunos, não podem de fato financiar o que nós chamamos de ofensa moral e física nos trotes. Por isso o nosso projeto de lei prega que quem cometer trote não pode ser beneficiado pelo art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)