Pronunciamento

Ismael dos Santos - 007ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 19/02/2015
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Bom-dia, sr. presidente, srs. deputados que se encontram na Casa, nesta manhã de quinta-feira. A missão do deputado naturalmente é múltipla, entre ela a de fiscalizar o erário público, buscando também fazer a conexão entre a população, suas demandas e o Poder Executivo estadual, mas, sobretudo, nossa missão é legislar, produzir leis.
Quero iniciar este ano legislativo com uma nova proposição, voltada para a área da Segurança Pública, deputado Kennedy Nunes. E eu conversava há pouco com o deputado Vampiro, de Criciúma, sobre os desafios do nosso estado. Inclusive, há uma coisa interessante que por incrível que pareça ainda não acontece em Santa Catarina. Quando alguém vai embarcar em um avião, a primeira coisa que se exige é o RG, a Carteira de Identidade, deputado Silvio Dreveck, e quando se viaja de ônibus isso não acontece. Estou falando do transporte coletivo intermunicipal, uma distância acima de 100 quilômetros. E o que tem acontecido? É muito mais fácil para o fora da lei andar de ônibus do que andar no seu carro, porque no ônibus ele não vai ser parado, em tese.
Então, a proposta que trazemos ao debate neste Parlamento e que esperamos que possa tramitar com agilidade tem por intento dotar o estado de Santa Catarina com uma legislação que propicie o controle, a identificação e a fiscalização dos usuários dos transportes coletivos intermunicipal, como já disse, em distâncias acima de 100 quilômetros.
É claro que é nosso dever nesta Casa como representantes do povo fazer ecoar a voz da população e procurar viabilizar em especial a questão da segurança pública. E não é só isso, a identificação também de passageiros também é necessária. Inclusive, eu soube de um caso ocorrido na cidade de São Paulo, de uma família que demorou quatro anos para provar que um dos membros da sua família estava num ônibus que foi incendiado, porque não havia, deputado Maurício Eskudlark, v.exa. que é da área da Policia Civil, a identificação dos passageiros daquele ônibus.
Então, temos visto de forma sistemática, nas rodovias do estado, ônibus envolvidos em acidentes, em assaltos, muitas vezes resultando perda de vida de catarinenses. E nessas ocorrências há total ausência do controle de passageiros no ato do embarque. Não se sabe quem estava no ônibus, o que contribui naturalmente para a incerteza, para a angústia, para a instabilidade dos familiares vítimas de acidentes. Inclusive, em muitos casos apenas o trabalho do IGP traz ciência sobre a identificação desses passageiros.
Nós sabemos que há anos existe um regulamento no transporte aéreo, que permite, entre outras funções, o controle dos passageiros. Mas no transporte rodoviário esse regulamento inexiste, pelo menos no estado de Santa Catarina. E por outro viés, a norma que propomos visa coibir a prática oportunizada pelo mencionado descontrole da identificação dos passageiros.
Algumas pessoas fazem uso das linhas de ônibus para o transporte de substâncias ilícitas, v.exa. sabe muito bem disso, deputado Maurício Eskudlark, como armas, drogas, também usam como meio de fuga. Esses criminosos podem circular entre os municípios sem absolutamente nenhum constrangimento, porque não precisam se identificar com a sua RG. Portanto, essa existência do controle dos passageiros permitirá às autoridades policiais no exercício de suas funções o acesso ao importante banco de pesquisa, pois muitos elementos procurados pela segurança pública e justiça, como já disse, transitam livremente sem se identificar nos ônibus que fazem os percursos intermunicipais no estado de Santa Catarina.
O Sr. Deputado Maurício Eskudlark - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Pois não!
O Sr. Deputado Maurício Eskudlark - Eu quero parabenizá-lo por mais essa iniciativa, v.exa. que tem muitas na área do combate às drogas, do apoio à juventude e também na questão da segurança pública. Para a segurança pública não existe uma receita específica que resolva todos os problemas. Se existisse e determinada ação fosse adotada e acabasse com a criminalidade, seria bom, mas isso não existe.
Então, a segurança pública é um somatório de ações que visam dar tranquilidade à população e principalmente dificultarem a ação de pessoas envolvidas com o crime.
Eu vejo que esse projeto de v.exa. em muito vai ajudar. Hoje v.exa. já explanou, mas quando se entra em um ônibus não se sabe quem está ao nosso lado. Não vai saber se ocorrer algum problema. E até às vezes, em caso de acidente, vai ajudar o usuário do ônibus.
Os passageiros precisam ter segurança, os que estão viajando. E temos muitas vezes famílias viajando com filhos menores. Às vezes viaja a mãe e o filho. O marido, na rodoviária, se despede e não fica sabendo com quem a sua família está viajando no ônibus.
Então, vejo que a sua ação é muito pertinente, vai colaborar, é mais um ato para a melhoria da segurança pública em nosso estado. Eu acho isso muito importante. Eu acompanho o pensamento de v.exa. e quero ajudar nessa caminhada desse seu projeto.
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Muito obrigado, deputado Maurício Eskudlark, pela deferência.
Em síntese o projeto prevê que as empresas transportadoras ficam obrigadas a emitir o bilhete de passagem contendo a identificação do passageiro, nas viagens cujo percurso seja igual ou superior a 100 quilômetros, dentro do nosso estado. A identificação desse artigo será efetuada pelo registro do nome do passageiro, do número da carteira de identidade e do respectivo órgão emissor. Ao embarcar, o passageiro deverá apresentar o bilhete de passagem acompanhado da carteira de identidade, assim como acontece no check-in das viagens aéreas, é claro, sob pena de ser impedido de viajar. O passageiro com idade inferior, com menos de 18 anos, que não possui carteira de identidade, será identificado por meio da certidão de nascimento. E as empresas transportadoras conservarão pelo prazo de um ano os registros da identificação dos passageiros, principalmente em caso de acidente.
O Projeto de Lei n. 020/2015, como já disse, dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências. E esperamos que encontre o devido acolhimento nesta Casa.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)