Pronunciamento

Ismael dos Santos - 116ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 10/12/2009
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Sr. presidente, srs. deputados, nossos telespectadores da TV Assembleia Legislativa, ouvintes da Rádio Alesc Digital, seguindo a mesma esteira de raciocínio do deputado Pedro Uczai, também quero manifestar-me em relação ao Dia Internacional de Combate à Corrupção. De fato, deputado, não importa, como já disse aqui em outra intervenção, se é na meia, se é na cueca, porque corrupção é corrupção e precisa ser combatida em todos os níveis. Agora, é necessário entender que o processo de uma sociedade envolve pelo menos três esferas, a sociedade civil, cada cidadão, a sociedade organizada da perspectiva privada, que são as empresas, e também a sociedade na perspectiva política, administrativa, que são os governantes, quer no Legislativo, quer no Executivo.
É preciso que nessas três esferas haja, efetivamente, essa consciência e esse compromisso pela verdade, pela ética, pela transparência. Começa lá em casa, passa pela educação, deputado Lício Mauro da Silveira, por todo o processo de formação dos nossos adolescentes, dos nossos jovens e, certamente, o reflexo acaba ocorrendo aqui, no Parlamento, e no Executivo.
Eu quero aproveitar, quando estamos praticamente encerrando mais um ano legislativo, para compartilhar os dois últimos projetos a que estou dando entrada nesta Casa.
Existe um projeto de nossa autoria que disciplina a venda de ingressos para competições esportivas, audições musicais, apresentações teatrais, festas, atrações culturais ou quaisquer outros eventos de diversão e lazer.
Sabemos que a nossa Lei Maior já preconiza a questão de inibir os cambistas e a Lei n. 1.521 enquadra os cambistas no crime contra a economia popular. Porém, seja pela certeza de impunidade ou pela ausência de fiscalização, não existe por parte dos cambistas qualquer receio ou constrangimento que iniba a prática, mesmo em plena luz do dia e junto aos portões dos locais de eventos, como aconteceu recentemente, na final do Campeonato Brasileiro, quando oito mil ingressos foram apreendidos pela Polícia Federal no Rio de Janeiro.
O que estou propondo com esse projeto? Para os eventos mais concorridos sabemos que em poucos minutos a venda oficial de ingressos é encerrada e a cada tentativa de comprar ingresso é comum a suspeita de que estejam envolvidos aí até mesmo funcionários na questão do repasse de ingressos para cambistas. Então, estamos propondo com esse projeto evitar que uma mesma pessoa adquira ingressos em excesso. O projeto, na verdade, limita a três ingressos por CPF, dividindo a responsabilidade de coibir os cambistas com os organizadores, que passam a responder pela prática ou pela omissão diante da ação dos aproveitadores da boa fé alheia.
Outra proposição a que demos entrada nesta Casa é o Projeto de Lei n. 0545/2009. Ironicamente, a mídia divulgou, na semana passada, alguma coisa nesse sentido, mas nós já havíamos adentrado com o projeto e, inclusive, está devidamente registrado.
A imprensa catarinense divulgou que a Celesc colocará no SPC 484 mil faturas com mais de 50 dias de atraso. Como se sabe, a partir de 45 dias do vencimento da fatura o cliente inadimplente já está sujeito ao corte. E o que estamos propondo com esse projeto?
(Passa a ler.)
"Art. 1º. Fica proibida a inscrição do nome de consumidores pessoas físicas, de unidades residenciais, por falta de pagamento nas contas de consumo originadas da prestação de serviços públicos nos cadastros de restrição ao crédito do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa e outros de mesma finalidade, no âmbito do Estado de Santa Catarina."
Esse projeto é ligado, naturalmente, a serviços prestados por empresas ligadas à administração pública estadual.
Ora, entendemos que quando o inadimplente - e estou falando aqui de pessoas físicas, de residências -, geralmente pessoas humildes que não conseguem pagar a sua fatura, como disse, com 45 dias de atraso a estatal, a Celesc ou a Casan, no caso da água, tem o direito de efetuar o corte. E a proposta da Celesc agora é que após 50 dias esse inadimplente seja também encaminhado para o Serasa ou para o SPC.
Ora, entendemos que nesse caso as pessoas humildes estão sendo punidas duplamente, porque além do corte, eis que já estão sem o benefício da energia elétrica ou da água, que são produtos essenciais à vida, produtos elementares, há também a suspensão do crédito para buscar recursos e fazer o devido pagamento da sua fatura.
Sabemos que às vezes o nome limpo é o único patrimônio que grande parte da população possui. Por isso, com a negativação, a possibilidade de pagar as faturas fica mais restrita ainda, impedindo o acesso do consumidor às opções de crédito ofertadas pelo mercado.
Quero ressaltar que os serviços de água e energia são vitais para qualquer família, sobretudo para as famílias menos favorecidas. Portanto, essa eventual inadimplência está mais relacionada à dificuldade de pagamento, dificuldade financeira, do que ao desejo deliberado de lesar, de dar o calote. E não estamos aqui querendo passar a mão, dar um afago a quem está com dificuldades no pagamento, mas queremos, pelo menos, dar condições para que essa pessoa tenha o seu crédito e possa pagar a sua fatura de energia elétrica ou de água potável.
Portanto, o nosso Projeto de Lei n. 545 está propondo a proibição da inscrição do nome dos consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento nas contas de consumo originadas da prestação de serviço público no âmbito do estado de Santa Catarina, entendendo que com o corte da energia elétrica, com o corte da água, esse contribuinte, esse cidadão catarinense, não pode ser punido de forma dupla. Basta o corte. E é preciso deixar que ele tenha condições de buscar o crédito para, efetivamente, pagar a sua conta de água e a sua conta de energia elétrica.
São dois projetos, os últimos dois a que estamos dando entrada neste ano. E esperamos que encontrem guarida e simpatia no Parlamento catarinense.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)