Pronunciamento

Ismael dos Santos - 036ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 05/05/2015
O SR. DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas.
Eu quero também ratificar as palavras do deputado Leonel Pavan, parabenizando o pastor Cesino Bernardino e toda a sua equipe pela realização do 33º Congresso Geral de Missões em Camboriú. O deputado Kennedy Nunes esteve conosco na abertura juntamente com o sr. governador.
Nós parabenizamos pelo trabalho que fazem, são mais de mil famílias, talvez, alcançando 50 países, mas principalmente no interior do Brasil, não só pelo aspecto de levar as Boas Novas, mas também, deputado Kennedy Nunes, pelo braço social que os Gideões Missionários da Última Hora representam para Santa Catarina, para o Brasil e para o mundo.
Sr. presidente, eu já vou dividir o meu tempo com a nossa liderança, o deputado Darci de Matos, mas gostaria de protocolar, nesta Casa, mais um projeto de lei, desta vez relacionado às nossas concessionárias de serviços públicos de água e luz, para que possam disponibilizar, na fatura de consumo, informações sobre débitos vencidos e mecanismos para a sua quitação.
Vejo aqui o ex-vereador Asael, seja bem-vindo.
Nós entendemos que o Parlamento, deputado Fernando Coruja - e v.exa. tem falado muito que esta questão é de competência do Parlamento - tem a missão de intermediar as demandas da população com o Executivo estadual, tem a perspectiva de também produzir legislação de forma concorrente, inclusive no que tange o direito estabelecido, quer na esfera federal ou municipal.
Nesse caso, reporto-me de forma bastante pontual ao direito dos consumidores que recebem o fornecimento de água e de energia elétrica, questões essenciais para uma vida digna de cada cidadão. E nós sabemos, srs. deputados, que a suspensão do fornecimento desses serviços em decorrência da inadimplência, mesmo que passível de debates e interpretações jurídicas diversas é uma prerrogativa exercida pelas concessionárias. Nós observarmos que muitos catarinenses, em decorrência de extravio, esquecimento ou outras intempéries, ficam privados do acesso a estes serviços, mesmo estando com a fatura do mês vigente adimplida.
Então, a ignorância de dívidas anteriores, além da suspensão do fornecimento do serviço, resulta na inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes e no pagamento de taxas onerosas para a religação do serviço.
Por isso, faz-se necessário a reimpressão da fatura com o respectivo código de barras junto à nova fatura, sem impor ao consumidor recorrer aos endereços físicos e eletrônicos das concessionárias.
Portanto, o nosso projeto de lei, que ora apresentamos, tem por finalidade deixar o consumidor alerta quanto aos seus débitos frente às concessionárias de serviços públicos, de forma a evitar transtornos em relação ao corte de tais serviços.
É importante também salientar que a lei, uma vez aprovada, fará com que as concessionárias disponibilizem os meios pelos quais o consumidor poderá quitar o seu débito.
Dessa forma, por ter a consciência que tal projeto é fundamental para resguardar o consumidor, bem como oferecer respostas positivas para as concessionárias, conclamamos aos srs. deputados a aprovação do mesmo. Em síntese, estamos propondo que as concessionárias de água e luz fiquem obrigadas a disponibilizar ao consumidor, por meio das faturas de cobrança de consumo mensal, os débitos vencidos, não quitados, referentes à prestação de serviços, quando existentes, de forma precisa, clara e ostensiva, porque ao informar o débito existente, a concessionária deve disponibilizar ao consumidor o mecanismo para a sua quitação, com documento apto para tanto, incluindo o código de barras, que deve constar anexo à fatura correspondente ao mês vigente. Era essa a nossa proposição que passa a tramitar nesta Casa, sr. presidente.
Compartilho o restante do tempo do partido com o nosso deputado Darci de Matos.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)