Pronunciamento

Cesar Valduga - 013ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 05/03/2015
O SR. DEPUTADO CESAR VALDUGA - Sr. presidente, srs. deputados, hoje me pronunciarei sobre a educação.
(Passa a ler.)
"Estivemos acompanhando a mobilização dos professores e professoras na semana passada e nesta semana. Na última assembleia da categoria, na terça-feira, os professores deliberaram pelo estado de greve até o dia 10 de março e greve por tempo indeterminado a partir dessa data, se não forem atendidos em suas reivindicações. Os professores pedem a rejeição da Medida Provisória n. 198, que fixa o vencimento dos professores temporários no estado. A categoria estabeleceu esse prazo para negociar com o governo a respeito da carreira e se coloca à disposição para o estabelecimento de uma mesa de negociação.
Acreditamos, srs. deputados e sras. deputadas, que os recursos aplicados na educação representam um investimento e não uma despesa. Não podemos pensar em economizar com educação, prejudicando a categoria. Essa medida provisória retira direitos dos professores e professoras. Eu, que vim dos movimentos sociais, sei o quanto os trabalhadores precisam lutar por melhores condições de trabalho e melhores salários.
Além disso, desvincular os professores ACTs da categoria cria problemas nas escolas. Segundo o Sinte, retirar a regência de classe vai diminuir em 25% a remuneração dos professores ACTs. E esta é uma das reivindicações: que seja mantida a regência de classe para todos.
Segundo a MP o valor da regência de classe não será perdido, mas incorporado ao salário. Em Chapecó, cidade de onde venho, tivemos uma situação semelhante, ou seja, a de incorporar gratificações aos salários e o resultado final foi perda salarial para os professores.
Outra questão diz respeito à não utilização da Tabela de Referência de Vencimentos do Magistério Estadual no cálculo dos salários dos ACTs, usada atualmente. A MP n. 198 não prevê a utilização dessa tabela. Isso cria duas carreiras diferentes dentro de uma só.
Concordamos que os profissionais são contratados de formas diferentes. Os ACTs têm um processo simplificado na contratação, mas a função desempenhada é a mesma: todos, tanto efetivos como ACTs, são responsáveis pela educação das nossas crianças e adolescentes e merecem o mesmo reconhecimento e valorização.
O terceiro ponto é a alteração na forma de contratação dos ACTs. Segundo o Sinte, antes da MP os temporários eram contratados por módulos de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais de trabalho. Com a medida, eles passam a ser admitidos por hora trabalhada, o que também tende a impactar negativamente os vencimentos.
Srs. deputados e sras. deputadas, também sabemos que a admissão de professores em caráter temporário serve para atender situações emergenciais. Pela menos é o que preconiza a legislação federal. Pela MP isso justifica o desligamento dos ACTs do plano de carreira de titular de cargo do magistério.
Mas analisemos: os ACTs devem ser contratados em caráter emergencial. Não temos os números exatos de 2015 ainda, mas em dezembro de 2014 havia mais professores ACTs do que professores efetivos. Em dezembro de 2014 havia 16.547 professores efetivos em atuação no estado de Santa Catarina. Os outros 19.582 professores que estavam em atuação eram ACTs! Isso nos mostra que faltam professores em nosso estado.
É nesse sentido, sr. presidente, que vejo importante a decisão do governo do estado de congelar a medida provisória, para que possamos debater melhor com a categoria. Quero parabenizar o governo do estado, que segurou a MP para buscar um entendimento com essa importante classe, que é responsável pela educação dos nossos filhos e pelo futuro do nosso país."
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)