Pronunciamento
Moacir Sopelsa - 109ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 26/11/2013
O SR. DEPUTADO MOACIR SOPELSA - Sr. presidente, gostaria de, em seu nome, agradecer a todos os parlamentares que contribuíram para esta CPI.
Queria também, deputado Joares Ponticelli, agradecer aos deputados inscritos para falar em Breves Comunicações, que concederam o seu espaço para apresentarmos uma síntese do relatório desses quase seis meses de trabalho da CPI.
Gostaria que v.exa. recebesse das mãos da deputada Ana Paula Lima e dos deputados Sargento Amauri Soares, Silvio Dreveck, Edson Andrino e Marcos Vieira os volumes do relatório sobre tudo o que foi levantado nesse tempo.
Também quero cumprimentar os senhores e as senhoras que prestigiam esta Casa nesta tarde, embora o assunto que os traz aqui não seja o que vamos relatar aqui. Quero parabenizá-los, pois estão aqui em defesa de melhores dias para as suas categorias.
(Passa a ler.)
"Há pouco, no gabinete da Presidência, as quatro operadoras de telefonia móvel que operam em Santa Catarina firmaram um termo de compromisso pela melhoria dos serviços prestados aos consumidores, que é um dos resultados práticos da Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI criada pelo Ato da Presidência n. 16 do ano de 2013, com o propósito de apurar a precariedade dos serviços de telefonia móvel oferecidos pelas empresas que operam em Santa Catarina.
São problemas que afligem os catarinenses, motivo que nos levou a buscar avanços nos serviços prestados!
A CPI foi criada em abril, por requerimento apresentado pelo deputado Silvio Dreveck, que depois foi escolhido por unanimidade presidente dos trabalhos, e sempre a conduziu com serenidade, equilíbrio e espírito público. Sua instalação contou com o apoio unânime dos 40 integrantes do Parlamento Catarinense.
Fui escolhido relator e convidei a colega deputada Ana Paula Lima para ser a relatora adjunta. Também integraram a CPI os deputados Edison Andrino, Maurício Eskudlark, Sargento Amauri Soares e Marcos Vieira, e a todos devo o agradecimento pela colaboração permanente durante os trabalhos da Comissão.
Devemos também agradecer à Presidência, à Casa Militar, à Consultoria Legislativa, à Coordenadoria das Comissões, ao Departamento e à Assessoria Parlamentar, ao Departamento Administrativo e à Comunicação, com todos os canais institucionais, à Taquigrafia, ao Protocolo e ao setor de Transportes, às equipes dos gabinetes parlamentares e a todos os que se envolveram com a CPI.
Essa relatoria e toda a Comissão também são especialmente gratas às instituições que estiveram presentes nesta Casa para colaborar com a CPI.
Temos convicção de que logo colheremos bons resultados em favor dos catarinenses, pois a telefonia é um serviço prestado sob regime privado, mediante autorização da Anatel, sendo as empresas prestadoras deste serviço obrigadas legalmente a atender aos direitos do consumidor, com uma prestação de serviço adequada e eficiente.
Na prática, a CPI pautou seus trabalhos em audiências públicas realizadas pela Assembleia Legislativa em 2012, nas informações fornecidas pelos Procons e nas manifestações das instituições convidadas a colaborar, questionando, principalmente, a qualidade do sinal, a dificuldade em efetivar chamadas e as constantes quedas das ligações.
A telefonia móvel é a campeã de reclamações no Brasil, sendo responsável por 70% das queixas nos Procons de SC.
Mais de 90% dos assinantes de serviços se dizem insatisfeitos.
Essa insatisfação é verificada pelo Judiciário catarinense, nos Juizados Especiais Cíveis e nas Varas da Fazenda Pública, conforme relatório apresentado à CPI.
Constatamos que houve expansão de serviços e redução no valor das taxas, o que tornou a telefonia móvel mais acessível. E as operadoras, para atrair novos clientes, fizeram uso de ferramentas promocionais com campanhas publicitárias nem sempre condizentes com a realidade dos serviços oferecidos.
O atendimento ao consumidor é outro grave problema, pois há uma prática de eternizar ligações, torná-las cansativas, até não suportar mais levar adiante suas queixas.
No transcurso dos trabalhos, nós nos deparamos com irregularidades, reclamações e denúncias devidamente apontadas no relatório, o que motivou atitudes saneadoras por parte da CPI, impondo às Operadores de Telefonia Móvel pactuar um Termo de Compromisso.
A CPI entende que o compromisso das Operadoras, em cumprimento ao Termo acordado, deve ser encarado como medida alternativa para resolução emergencial dos problemas constatados.
O descumprimento de qualquer dos termos de compromisso firmados habilita o Ministério Público de Santa Catarina a tomar medidas para a responsabilização civil e criminal, pois as operadoras têm o dever de prestar serviços adequados, com qualidade e de forma contínua, como determina o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Entre argumentos apresentados pelas Operadoras, verificou-se como pertinente a dificuldade que existe em algumas cidades, principalmente nos maiores centros urbanos, no que diz respeito às instalações de seus equipamentos e antenas, que são limitadas pelas legislações municipais.
Registra-se que as empresas enviaram à CPI o relatório de novos pedidos de instalações de antenas no Estado.
Não se entende esse fato como determinante das irregularidades praticadas pelas Operadoras, pois estas devem cumprir a lei e procurar alternativas para que seja oferecido o serviço com qualidade.
Tal fato, contudo, não pode ser desprezado, considerando que as limitações impostas pela municipalidade podem interferir na oferta do serviço.
A CPI apoia a modificação da Lei Geral das Telecomunicações para a garantia de uma melhoria na prestação de serviço de telefonia, pois o texto sancionado em 1997 não acompanhou o avanço tecnológico que culminou com o crescimento da telefonia móvel.
Com o andamento da CPI da Telefonia Móvel, os Membros da Comissão já tinham conhecimento de que as Operadoras enfrentavam dificuldades para a instalação de antenas, em razão da discrepância entre leis municipais, situação que causa empecilhos para implantação de infra-estrutura de redes.
Dessa forma, ficou constatado que se deve, com urgência, alterar a Lei Geral de Telecomunicação no Congresso Nacional, bem como ser revista a legislação estadual para a instalação de antenas em Santa Catarina.
Nesse sentido, conclui-se como fundamental o apoio à proposta da União Nacional dos Legislativos Estaduais, a UNALE, em firmar um grande 'PACTO NACIONAL DE ANTENAS', proposição que tramita no Congresso Nacional.
A CPI também propõe ao Senhor Governador do Estado, e de modo especial à FATMA, o encaminhamento para ALESC de proposição legislativa que vise alterar a legislação ambiental para dar celeridade ao processo de licenciamento de instalação de novas antenas.
A CPI também mantinha expectativa em relação ao papel da Agência Reguladora responsável pelo controle da atividade, e insistiu na participação da ANATEL, convidando para colaborar com os trabalhos da Comissão.
Em suas intervenções perante a CPI, a ANATEL demonstrou a dificuldade em desempenhar suas funções, haja vista a ausência de recursos técnicos e de pessoal em seu quadro. O trabalho da Agência Reguladora é considerado de pouquíssima eficiência. Sua inércia estimula o desrespeito por parte das operadoras, diante de métodos de fiscalização absolutamente ineficientes.
É um fato lamentável, já que a Anatel recebe vinte e seis reais por chip habilitado, e anualmente mais treze reais por cada chip. Para fazermos uma conta simples, em Santa Catarina temos mais de oito milhões de habilitações, o que significa uma arrecadação anual de mais de R$ 100 milhões de reais. Dinheiro não falta!
Assim, considerando a competência deste Poder diante do tema, apresento aos Excelentíssimos Membros da CPI, bem como ao Plenário da Casa a que será submetido o relatório final dessa CPI, as recomendações propostas e o encaminhamento que entendo devido para que se busque o cumprimento da legislação do consumidor no que tange ao serviço da telefonia móvel.
Faço-o nos seguintes termos:
Encaminhamento da versão original deste Relatório Final ao Presidente da Assembleia Legislativa, solicitando a disponibilização integral da versão digital junto ao sítio eletrônico da Alesc na internet;
Encaminhamento de expediente da Assembleia Legislativa à CLARO, OI, TIM e VIVO, para tomar conhecimento do Relatório Final da CPI;
Encaminhamento do relatório à ANATEL;
Expediente aos órgãos que foram convidados para participar das reuniões da CPI, para que acessem a página da Alesc na internet e conheçam o relatório final da CPI;
Encaminhamento ao Ministério Público Estadual dos documentos apresentados à CPI, quando de seus trabalhos, e seus anexos, bem como notas taquigráficas, pois restaram comprovadas práticas ilegais, assim como o desrespeito às normas legais que regem o consumidor quando da prestação dos serviços pelas operadoras que atuam no Estado.
A competência para apurar, propor medidas administrativas ou judiciais cabe ao Ministério Público Estadual, legitimado para defender os interesses coletivos e difusos, como também por deter a titularidade para promover as ações, se for o caso.
Também o envio do Termo de Compromisso que pontua itens que a CPI considerou negociados com as operadoras, visando melhorar o serviço em nosso Estado;
Encaminhamento ao Ministério Público Federal da conclusão da CPI, haja vista que a autorização para prestar o serviço de telefonia móvel é de competência da União, até porque a ANATEL integra a Administração Federal;
Encaminhamento da cópia dos autos ao Ministério das Comunicações, ao qual está funcionalmente vinculada a ANATEL, a fim de que, ciente das inúmeras deficiências da atuação dessa agência, adote as providências cabíveis;
Encaminhamento de cópia, ao Tribunal de Contas da União, a quem compete, nos termos da Constituição Federal, exercer o controle externo das agências reguladoras integrantes de Administração Pública Federal;
Cópia dos autos será encaminhada ao Governo do Estado, a fim de que o Poder Executivo tome ciência das falhas e irregularidades cometidas pelas Operadoras. A CPI solicita ao Governador do Estado que tome as providências que entenda necessárias para que as Operadoras ofertem a prestação do serviço conforme ajuste no Termo de Compromisso;
Nesse sentido, propõe-se o encaminhamento, por parte do Governador do Estado, de Projeto de Lei com vistas a buscar celeridade na tramitação administrativa junto à FATMA no que concerne ao procedimento para o licenciamento ambiental, alterando o formato da legislação vigente em Santa Catarina;
Propõe a este Poder Legislativo que envide esforços junto ao Governo do Estado e à Defensoria Pública do Estado, no sentido de viabilizar a instalação de Câmaras de arbitragem, coordenadas por defensores públicos, visando mediar conflitos extrajudiciais entre consumidores e empresas de telefonia, tendo como objetivo a resolução pacífica e célere de pendências causadas pela má prestação do serviço de telefonia, evitando, assim, o ajuizamento de demandas judiciais e diminuindo o tempo para resolução dos conflitos entre operadoras e consumidor;
Propõe-se que a Comissão de Direitos Humanos, responsável pelas relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, conforme o Regimento da Alesc, acompanhe o cumprimento das medidas acordadas no Termo de Compromisso, quanto à execução de investimentos previstos no Plano de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel, especialmente no que diz respeito a ampliar a capacidade de transmissão, instalar novas antenas e novos sites;
Propõe encaminhamento de MOÇÃO ao Fórum Parlamentar catarinense, solicitando apoio para aprovar a alteração da Lei Geral de Telecomunicação que tramita no Congresso Nacional.
Por fim, o encaminhamento de INDICAÇÃO, ao Ministro das Comunicações, solicitando com urgência a instalação de escritório da ANATEL em Santa Catarina."[sic]
Senhor Presidente, prezados colegas de Parlamento, eram estas as minhas considerações.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
Queria também, deputado Joares Ponticelli, agradecer aos deputados inscritos para falar em Breves Comunicações, que concederam o seu espaço para apresentarmos uma síntese do relatório desses quase seis meses de trabalho da CPI.
Gostaria que v.exa. recebesse das mãos da deputada Ana Paula Lima e dos deputados Sargento Amauri Soares, Silvio Dreveck, Edson Andrino e Marcos Vieira os volumes do relatório sobre tudo o que foi levantado nesse tempo.
Também quero cumprimentar os senhores e as senhoras que prestigiam esta Casa nesta tarde, embora o assunto que os traz aqui não seja o que vamos relatar aqui. Quero parabenizá-los, pois estão aqui em defesa de melhores dias para as suas categorias.
(Passa a ler.)
"Há pouco, no gabinete da Presidência, as quatro operadoras de telefonia móvel que operam em Santa Catarina firmaram um termo de compromisso pela melhoria dos serviços prestados aos consumidores, que é um dos resultados práticos da Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI criada pelo Ato da Presidência n. 16 do ano de 2013, com o propósito de apurar a precariedade dos serviços de telefonia móvel oferecidos pelas empresas que operam em Santa Catarina.
São problemas que afligem os catarinenses, motivo que nos levou a buscar avanços nos serviços prestados!
A CPI foi criada em abril, por requerimento apresentado pelo deputado Silvio Dreveck, que depois foi escolhido por unanimidade presidente dos trabalhos, e sempre a conduziu com serenidade, equilíbrio e espírito público. Sua instalação contou com o apoio unânime dos 40 integrantes do Parlamento Catarinense.
Fui escolhido relator e convidei a colega deputada Ana Paula Lima para ser a relatora adjunta. Também integraram a CPI os deputados Edison Andrino, Maurício Eskudlark, Sargento Amauri Soares e Marcos Vieira, e a todos devo o agradecimento pela colaboração permanente durante os trabalhos da Comissão.
Devemos também agradecer à Presidência, à Casa Militar, à Consultoria Legislativa, à Coordenadoria das Comissões, ao Departamento e à Assessoria Parlamentar, ao Departamento Administrativo e à Comunicação, com todos os canais institucionais, à Taquigrafia, ao Protocolo e ao setor de Transportes, às equipes dos gabinetes parlamentares e a todos os que se envolveram com a CPI.
Essa relatoria e toda a Comissão também são especialmente gratas às instituições que estiveram presentes nesta Casa para colaborar com a CPI.
Temos convicção de que logo colheremos bons resultados em favor dos catarinenses, pois a telefonia é um serviço prestado sob regime privado, mediante autorização da Anatel, sendo as empresas prestadoras deste serviço obrigadas legalmente a atender aos direitos do consumidor, com uma prestação de serviço adequada e eficiente.
Na prática, a CPI pautou seus trabalhos em audiências públicas realizadas pela Assembleia Legislativa em 2012, nas informações fornecidas pelos Procons e nas manifestações das instituições convidadas a colaborar, questionando, principalmente, a qualidade do sinal, a dificuldade em efetivar chamadas e as constantes quedas das ligações.
A telefonia móvel é a campeã de reclamações no Brasil, sendo responsável por 70% das queixas nos Procons de SC.
Mais de 90% dos assinantes de serviços se dizem insatisfeitos.
Essa insatisfação é verificada pelo Judiciário catarinense, nos Juizados Especiais Cíveis e nas Varas da Fazenda Pública, conforme relatório apresentado à CPI.
Constatamos que houve expansão de serviços e redução no valor das taxas, o que tornou a telefonia móvel mais acessível. E as operadoras, para atrair novos clientes, fizeram uso de ferramentas promocionais com campanhas publicitárias nem sempre condizentes com a realidade dos serviços oferecidos.
O atendimento ao consumidor é outro grave problema, pois há uma prática de eternizar ligações, torná-las cansativas, até não suportar mais levar adiante suas queixas.
No transcurso dos trabalhos, nós nos deparamos com irregularidades, reclamações e denúncias devidamente apontadas no relatório, o que motivou atitudes saneadoras por parte da CPI, impondo às Operadores de Telefonia Móvel pactuar um Termo de Compromisso.
A CPI entende que o compromisso das Operadoras, em cumprimento ao Termo acordado, deve ser encarado como medida alternativa para resolução emergencial dos problemas constatados.
O descumprimento de qualquer dos termos de compromisso firmados habilita o Ministério Público de Santa Catarina a tomar medidas para a responsabilização civil e criminal, pois as operadoras têm o dever de prestar serviços adequados, com qualidade e de forma contínua, como determina o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Entre argumentos apresentados pelas Operadoras, verificou-se como pertinente a dificuldade que existe em algumas cidades, principalmente nos maiores centros urbanos, no que diz respeito às instalações de seus equipamentos e antenas, que são limitadas pelas legislações municipais.
Registra-se que as empresas enviaram à CPI o relatório de novos pedidos de instalações de antenas no Estado.
Não se entende esse fato como determinante das irregularidades praticadas pelas Operadoras, pois estas devem cumprir a lei e procurar alternativas para que seja oferecido o serviço com qualidade.
Tal fato, contudo, não pode ser desprezado, considerando que as limitações impostas pela municipalidade podem interferir na oferta do serviço.
A CPI apoia a modificação da Lei Geral das Telecomunicações para a garantia de uma melhoria na prestação de serviço de telefonia, pois o texto sancionado em 1997 não acompanhou o avanço tecnológico que culminou com o crescimento da telefonia móvel.
Com o andamento da CPI da Telefonia Móvel, os Membros da Comissão já tinham conhecimento de que as Operadoras enfrentavam dificuldades para a instalação de antenas, em razão da discrepância entre leis municipais, situação que causa empecilhos para implantação de infra-estrutura de redes.
Dessa forma, ficou constatado que se deve, com urgência, alterar a Lei Geral de Telecomunicação no Congresso Nacional, bem como ser revista a legislação estadual para a instalação de antenas em Santa Catarina.
Nesse sentido, conclui-se como fundamental o apoio à proposta da União Nacional dos Legislativos Estaduais, a UNALE, em firmar um grande 'PACTO NACIONAL DE ANTENAS', proposição que tramita no Congresso Nacional.
A CPI também propõe ao Senhor Governador do Estado, e de modo especial à FATMA, o encaminhamento para ALESC de proposição legislativa que vise alterar a legislação ambiental para dar celeridade ao processo de licenciamento de instalação de novas antenas.
A CPI também mantinha expectativa em relação ao papel da Agência Reguladora responsável pelo controle da atividade, e insistiu na participação da ANATEL, convidando para colaborar com os trabalhos da Comissão.
Em suas intervenções perante a CPI, a ANATEL demonstrou a dificuldade em desempenhar suas funções, haja vista a ausência de recursos técnicos e de pessoal em seu quadro. O trabalho da Agência Reguladora é considerado de pouquíssima eficiência. Sua inércia estimula o desrespeito por parte das operadoras, diante de métodos de fiscalização absolutamente ineficientes.
É um fato lamentável, já que a Anatel recebe vinte e seis reais por chip habilitado, e anualmente mais treze reais por cada chip. Para fazermos uma conta simples, em Santa Catarina temos mais de oito milhões de habilitações, o que significa uma arrecadação anual de mais de R$ 100 milhões de reais. Dinheiro não falta!
Assim, considerando a competência deste Poder diante do tema, apresento aos Excelentíssimos Membros da CPI, bem como ao Plenário da Casa a que será submetido o relatório final dessa CPI, as recomendações propostas e o encaminhamento que entendo devido para que se busque o cumprimento da legislação do consumidor no que tange ao serviço da telefonia móvel.
Faço-o nos seguintes termos:
Encaminhamento da versão original deste Relatório Final ao Presidente da Assembleia Legislativa, solicitando a disponibilização integral da versão digital junto ao sítio eletrônico da Alesc na internet;
Encaminhamento de expediente da Assembleia Legislativa à CLARO, OI, TIM e VIVO, para tomar conhecimento do Relatório Final da CPI;
Encaminhamento do relatório à ANATEL;
Expediente aos órgãos que foram convidados para participar das reuniões da CPI, para que acessem a página da Alesc na internet e conheçam o relatório final da CPI;
Encaminhamento ao Ministério Público Estadual dos documentos apresentados à CPI, quando de seus trabalhos, e seus anexos, bem como notas taquigráficas, pois restaram comprovadas práticas ilegais, assim como o desrespeito às normas legais que regem o consumidor quando da prestação dos serviços pelas operadoras que atuam no Estado.
A competência para apurar, propor medidas administrativas ou judiciais cabe ao Ministério Público Estadual, legitimado para defender os interesses coletivos e difusos, como também por deter a titularidade para promover as ações, se for o caso.
Também o envio do Termo de Compromisso que pontua itens que a CPI considerou negociados com as operadoras, visando melhorar o serviço em nosso Estado;
Encaminhamento ao Ministério Público Federal da conclusão da CPI, haja vista que a autorização para prestar o serviço de telefonia móvel é de competência da União, até porque a ANATEL integra a Administração Federal;
Encaminhamento da cópia dos autos ao Ministério das Comunicações, ao qual está funcionalmente vinculada a ANATEL, a fim de que, ciente das inúmeras deficiências da atuação dessa agência, adote as providências cabíveis;
Encaminhamento de cópia, ao Tribunal de Contas da União, a quem compete, nos termos da Constituição Federal, exercer o controle externo das agências reguladoras integrantes de Administração Pública Federal;
Cópia dos autos será encaminhada ao Governo do Estado, a fim de que o Poder Executivo tome ciência das falhas e irregularidades cometidas pelas Operadoras. A CPI solicita ao Governador do Estado que tome as providências que entenda necessárias para que as Operadoras ofertem a prestação do serviço conforme ajuste no Termo de Compromisso;
Nesse sentido, propõe-se o encaminhamento, por parte do Governador do Estado, de Projeto de Lei com vistas a buscar celeridade na tramitação administrativa junto à FATMA no que concerne ao procedimento para o licenciamento ambiental, alterando o formato da legislação vigente em Santa Catarina;
Propõe a este Poder Legislativo que envide esforços junto ao Governo do Estado e à Defensoria Pública do Estado, no sentido de viabilizar a instalação de Câmaras de arbitragem, coordenadas por defensores públicos, visando mediar conflitos extrajudiciais entre consumidores e empresas de telefonia, tendo como objetivo a resolução pacífica e célere de pendências causadas pela má prestação do serviço de telefonia, evitando, assim, o ajuizamento de demandas judiciais e diminuindo o tempo para resolução dos conflitos entre operadoras e consumidor;
Propõe-se que a Comissão de Direitos Humanos, responsável pelas relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, conforme o Regimento da Alesc, acompanhe o cumprimento das medidas acordadas no Termo de Compromisso, quanto à execução de investimentos previstos no Plano de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel, especialmente no que diz respeito a ampliar a capacidade de transmissão, instalar novas antenas e novos sites;
Propõe encaminhamento de MOÇÃO ao Fórum Parlamentar catarinense, solicitando apoio para aprovar a alteração da Lei Geral de Telecomunicação que tramita no Congresso Nacional.
Por fim, o encaminhamento de INDICAÇÃO, ao Ministro das Comunicações, solicitando com urgência a instalação de escritório da ANATEL em Santa Catarina."[sic]
Senhor Presidente, prezados colegas de Parlamento, eram estas as minhas considerações.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)