Pronunciamento
Luciane Carminatti - 115ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em 04/12/2019
DEPUTADA LUCIANE CARMINATTI (Oradora) - Versa as questões da educação especial, especificamente do segundo professor, remetendo também à economia solidária.
Contextualiza os assuntos propostos, retomando as ações realizadas na Casa Legislativa da lei de sua autoria que cria o cargo de professor de turma da educação especial, denominado segundo professor de turma, com o objetivo de favorecer a inclusão de alunos com deficiência na rede regular de ensino.
Diz que houve um longo debate no Parlamento desde 2013, quando em 2017 aprovou-se a lei, vetada pelo governo anterior, e os parlamentares derrubaram o veto por unanimidade, acrescentando ainda que a partir da tramitação, o governo entra com uma ADIn no Supremo Tribunal Federal, acatada pelo órgão, determinando inconstitucionalidade, no mês de setembro. Sobre importante decisão, comenta que houve indignação de pais de alunos com deficiência e de muitas entidades voltadas à educação especial.
Reforça seu apoio à luta, e informa que protocolou na Assembleia uma solicitação ao governo do estado que se transformou numa indicação, criando um grupo de trabalho para tratar da lei do segundo professor. Acrescenta ainda a informação recente, dizendo que, na semana subsequente, o governo nomeará o grupo de trabalho, e espera que o referido grupo faça a sua parte, enviando à Casa Legislativa o projeto de lei do Executivo, criando a figura do segundo professor, em prol dos estudantes.
No momento seguinte, informa que o Parlamento aprovou a Lei n. 17.702/2019, de sua autoria, que dispõe sobre a Política Estadual de Economia Solidária em Santa Catarina, aprovada e sancionada na íntegra pelo atual governador, ainda não regulamentada, e comunica que solicitou ao governo do estado a criação de um grupo de trabalho, e finaliza, compartilhando o reconhecimento do governo estadual. [Taquígrafa: Elzamar]
Contextualiza os assuntos propostos, retomando as ações realizadas na Casa Legislativa da lei de sua autoria que cria o cargo de professor de turma da educação especial, denominado segundo professor de turma, com o objetivo de favorecer a inclusão de alunos com deficiência na rede regular de ensino.
Diz que houve um longo debate no Parlamento desde 2013, quando em 2017 aprovou-se a lei, vetada pelo governo anterior, e os parlamentares derrubaram o veto por unanimidade, acrescentando ainda que a partir da tramitação, o governo entra com uma ADIn no Supremo Tribunal Federal, acatada pelo órgão, determinando inconstitucionalidade, no mês de setembro. Sobre importante decisão, comenta que houve indignação de pais de alunos com deficiência e de muitas entidades voltadas à educação especial.
Reforça seu apoio à luta, e informa que protocolou na Assembleia uma solicitação ao governo do estado que se transformou numa indicação, criando um grupo de trabalho para tratar da lei do segundo professor. Acrescenta ainda a informação recente, dizendo que, na semana subsequente, o governo nomeará o grupo de trabalho, e espera que o referido grupo faça a sua parte, enviando à Casa Legislativa o projeto de lei do Executivo, criando a figura do segundo professor, em prol dos estudantes.
No momento seguinte, informa que o Parlamento aprovou a Lei n. 17.702/2019, de sua autoria, que dispõe sobre a Política Estadual de Economia Solidária em Santa Catarina, aprovada e sancionada na íntegra pelo atual governador, ainda não regulamentada, e comunica que solicitou ao governo do estado a criação de um grupo de trabalho, e finaliza, compartilhando o reconhecimento do governo estadual. [Taquígrafa: Elzamar]