Pronunciamento

José Milton Scheffer - 036ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 05/05/2015
O SR. DEPUTADO JOSÉ MILTON SCHEFFER - Sr. presidente, quero aqui chamar a atenção de todos os colegas para esse projeto.
Se perguntarmos à secretaria estadual da Saúde quantas pessoas com síndrome de Down há em Santa Catarina, hoje, eles não conseguirão responder.
Como que uma secretaria pode fazer um planejamento para atender pessoas se não sabe quantas pessoas tem no estado com a síndrome de Down?
Este projeto foi solicitado por mais de dez instituições, associações voluntárias que trabalham para apoiar as pessoas com síndrome de Down em Santa Catarina e governo colocou que esse projeto feria o artigo V a Constituição, mas isso não acontece.
Não fere porque ele apenas serve como cadastro, ninguém vai divulgar que nasceu a pessoa "a" ou "b" com esta ou com aquela doença, com aquela síndrome. É apenas para termos conhecimento para efeito de políticas públicas, para atendermos bem essas crianças e a família.
Hoje nem o hospital consegue comunicar a família direito que uma família nasceu com Síndrome de Down, e nós precisamos desenvolver uma estrutura para que essa criança seja atendida desde pequena, de maneira correta, por médicos, psicólogos, fisioterapeutas, para no futuro não depender do estado. Ela vai ser um adulto com total autonomia, não vai depender dos pais carregando-a de cima para baixo, ela vai poder locomover-se na sociedade.
O que queremos, deputado Romildo Titon, é criar políticas públicas que atendam essas pessoas. O estado hoje não sabe quantos catarinenses têm com Síndrome de Down, como é que ele vai poder criar políticas?
Todos os argumentos do governo, que vetou o projeto, caem por terra. O que o governo alega é vício de iniciativa, eis que essa lei é privativa do governador, pois dispõe sobre organização e funcionamento de órgão do Poder Executivo. Queremos dizer que esse argumento não procede.
O argumento do governo, conforme a Constituição de 88, art. 24, inciso VII e VIII, preceitua que compete aos estados legislar de forma concorrente sobre proteção e defesa da Saúde e sobre proteção integral, social das pessoas com deficiência. Alega que atribui novas competências ao Executivo. Nós dissemos que não, este projeto não tem novas competências para o Poder Executivo, em razão de que o governo, a própria secretaria de estado da Saúde, os dados e registros, na prática, ficam vinculados à coordenação da área técnica da pessoa com deficiência, que já existe.
Portanto, não há como criar uma nova estrutura que já existe, queremos apenas começar a fazer esse trabalho.
Então, todos os argumentos que o governo usou para vetar esse projeto, e na verdade sabemos que não foi o governador que vetou, foram alguns técnicos, não têm nenhum amparo legal.
Alega, por exemplo, que atinge o princípio da constitucionalidade da separação dos Poderes. Novamente quem vetou incorre em erro, pois o Executivo, além da iniciativa para a lei ordinária, cabe também ao deputado estadual o teor no caput do art. 50 da Constituição do Estado, a iniciativa não é privativa do governador, pois não cria cargo ou função administrativa.
Então, esta lei está dentro da legislação, da Constituição Estadual, da Constituição Federal, e vai permitir ao estado criar políticas públicas de apoio às pessoas com Síndrome de Down. Por isso, peço a todos os colegas deputados que votem contra o veto do governador e deem uma chance para que, quando nasça uma criança com Síndrome de Down, ela possa ser atendida adequadamente nas instituições de Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)