COMISSÕES
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Reuniões
Presidente: Dr. Vicente Caropreso
Vice-Presidente: José Milton Scheffer
Membros:
- Fernando Krelling
- Jessé Lopes
- Luciane Carminatti
- Marlene Fengler
- Valdir Cobalchini
Descrição:
Art. 87. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
II articulação de parcerias entre os Poderes Legislativo e Executivo, Municípios e sociedade civil para a promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
III promoção de programas que tenham como objetivo a conscientização pública através de campanhas e iniciativas de formação sobre os direitos da pessoa com deficiência;
IV fiscalização e acompanhamento dos programas e projetos governamentais relativos ao respeito e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
V promoção e divulgação de programas e ações que garantam à pessoa com deficiência o acesso a todos os sistemas e serviços regulares;
VI garantia à pessoa com deficiência no sentido de que não seja submetida a intromissões arbitrárias e ilegais na vida privada, na família, no domicílio ou correspondência; e
VII proteção à expressão livre de sua opinião sobre todas as questões, consoante idade e maturidade.
I acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
II articulação de parcerias entre os Poderes Legislativo e Executivo, Municípios e sociedade civil para a promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
III promoção de programas que tenham como objetivo a conscientização pública através de campanhas e iniciativas de formação sobre os direitos da pessoa com deficiência;
IV fiscalização e acompanhamento dos programas e projetos governamentais relativos ao respeito e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
V promoção e divulgação de programas e ações que garantam à pessoa com deficiência o acesso a todos os sistemas e serviços regulares;
VI garantia à pessoa com deficiência no sentido de que não seja submetida a intromissões arbitrárias e ilegais na vida privada, na família, no domicílio ou correspondência; e
VII proteção à expressão livre de sua opinião sobre todas as questões, consoante idade e maturidade.