Projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (17), altera a regra para comprovação de residência em Santa Catarina. Pela proposta, uma declaração de próprio punho, ou seja, escrita pela pessoa interessada, deverá ser o suficiente para servir como comprovante de endereço.
Entrevista com:
– deputado Moacir Sopelsa (MDB), relator do projeto de lei na CCJ.