https://portalelegis.alesc.sc.gov.br/proposicoes/5b3bN/documentosA exposição de crianças e adolescentes a danças consideradas obscenas ou de conotação sexual no ambiente escolar é foco de projeto de lei aprovado na quarta-feira (27) pela Comissão de Educação e Cultura da Alesc.
O texto proíbe a realização de danças em eventos e manifestações culturais que tenham coreografias obscenas e pornográficas ou exponham os alunos à erotização precoce. Também impede que as unidades de ensino promovam ou permitam danças com movimentos ou conteúdos de caráter sexual.
De acordo com a justificativa da proposta, cabe às escolas contribuir para combater os estímulos à erotização infantil, por meio da proibição da exposição precoce a performances inadequadas que simulam movimentos de atos sexuais.
Entrevista com:
– deputado Jair Miotto (União Brasil), autor do PL 372/2019