Comunicação

Novas leis ampliam assistência a pessoas com doenças raras e reforçam ações contra a adultização infantil e os maus-tratos aos animais


Normas sancionadas pelo governo do Estado criam cadastro para doenças raras, ampliam atendimento especializado, fortalecem a proteção de crianças e endurecem penalidades por maus-tratos aos animais.

Alexandre Back
06/07/2026 - 10h01min

Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Foto: Agência Alesc.

Ver resumo

Quatro novas leis estaduais ampliam a assistência às pessoas com doenças raras, criam medidas de combate à adultização infantil e endurecem as punições para casos de maus-tratos aos animais.

As normas, originadas de projetos apresentados pelos deputados, foram sancionadas pelo Poder Executivo no início de julho e já estão em vigor.

Novas medidas para pessoas com doenças raras

Duas das novas leis tratam das doenças raras, que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes e representam um desafio para a saúde pública por serem, em geral, enfermidades crônicas, progressivas e incapacitantes.

A Lei 19.935/2026 institui um cadastro estadual para reunir, organizar e monitorar informações sobre pessoas diagnosticadas com essas condições.

A medida busca subsidiar o planejamento de políticas públicas, a alocação de recursos e a ampliação do acesso a medicamentos, terapias e exames.

O cadastro será organizado pelo Poder Executivo e reunirá informações sobre diagnósticos, exames genéticos e evolução clínica dos pacientes, com acesso restrito aos profissionais autorizados pela Secretaria de Estado da Saúde.

Já a Lei 19.937/2026 cria, na rede pública estadual, um programa de assistência especializado para pessoas com epidermólise bolhosa.

A doença, rara e de caráter hereditário, provoca alterações nas proteínas responsáveis pela união das camadas da pele, tornando-a extremamente frágil e suscetível à formação de bolhas mesmo diante de pequenos atritos.

A legislação determina que o Estado ofereça atendimento especializado por meio de equipe multidisciplinar, incluindo consultas, exames, diagnóstico e demais procedimentos necessários.

As pessoas acometidas pela doença também passam a ter atendimento prioritário nas redes pública e privada de saúde em Santa Catarina e, quando indispensável, poderão receber atendimento domiciliar.

A norma ainda garante acesso aos incentivos fiscais e tarifários relacionados ao subsídio de energia elétrica e ao Cadastro de Usuário de Equipamento Vital Garantido.

Combate à adultização infantil

Outro destaque é a Lei 19.977/2026, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Exploração Comercial e à Adultização de Crianças.

A norma proíbe a veiculação, em eventos, apresentações artísticas, peças teatrais, publicidade e atividades culturais, de conteúdos que caracterizem sexualização, erotização ou adultização de crianças e adolescentes.

A lei também cria a Frente de Enfrentamento à Adultização (FEA), responsável por requisitar informações, notificar responsáveis, autuar estabelecimentos, solicitar a suspensão de apresentações ou conteúdos considerados irregulares e encaminhar ao Ministério Público casos que possam configurar crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A FEA será integrada por órgãos da administração estadual, com a participação do Ministério Público, das polícias Civil e Militar, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família e da Assembleia Legislativa.

Além disso, a legislação estabelece penalidades para o descumprimento das medidas, que vão de advertência e multas entre R$ 5 mil e R$ 150 mil até a suspensão de eventos ou atividades e a cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.

Lei amplia punições para maus-tratos aos animais

Por sua vez, a Lei 19.951/2026 altera o Código Estadual de Proteção aos Animais para tornar mais rigorosas e abrangentes as punições administrativas em casos de maus-tratos.

Entre as mudanças, estabelece a responsabilização direta de pais, tutores ou responsáveis legais quando as infrações forem cometidas por menores de idade ou pessoas incapazes.

Conhecida como “Lei Orelha”, em referência a um caso envolvendo supostos maus-tratos a um cão comunitário em Florianópolis, a norma determina que, nessas situações, as penalidades administrativas sejam aplicadas aos responsáveis, conforme os princípios da responsabilidade civil.

A legislação também endurece as sanções financeiras ao estabelecer agravantes que aumentam o valor das multas.

Em casos de lesão grave, o valor é dobrado, enquanto a morte do animal faz com que a penalidade seja triplicada.

Outra medida prevista é a aplicação cumulativa de sanções, como a apreensão do animal e a proibição de que o infrator ou seu responsável legal mantenha a guarda, a posse ou a propriedade de qualquer animal.


ALESC EXPLICA

O que são doenças raras?

São enfermidades que afetam um número reduzido de pessoas na população. Em geral, são doenças crônicas, progressivas e que exigem acompanhamento especializado.

O que é epidermólise bolhosa?

É uma doença rara, geralmente hereditária, que provoca extrema fragilidade da pele, causando bolhas e ferimentos mesmo após pequenos atritos.

O que é a adultização infantil?

É a exposição de crianças a comportamentos, conteúdos ou situações inadequadas para sua idade, especialmente aqueles relacionados à sexualização precoce ou à exploração comercial.

O que muda com a chamada “Lei Orelha”?

A norma torna mais rigorosas as punições administrativas por maus-tratos aos animais, amplia a responsabilização dos responsáveis legais em determinados casos e aumenta o valor das multas conforme a gravidade da infração.

Notícias relacionadas


Ver mais notícias relacionadas

Whatsapp

Informações da Alesc no seu celular

Receber notícias