
A deputada Luciane Carminatti (PT) já apresentou sete emendas à Reforma Administrativa, projeto de lei complementar 8/2019, proposto pelo Governo Moisés.
Desse total, duas adicionam, três modificam e duas retiram pontos da Reforma.
As emendas ainda devem passar pelo aval das Comissões para serem votadas com o projeto original.
Veja abaixo cada uma delas:
MULHERES
Acrescenta uma alínea ao inciso I do artigo 5º
Com a emenda: a Coordenadoria Estadual da Mulher fica vinculada diretamente ao Gabinete do Governador.
Original: a Coordenadoria Estadual da Mulher – instância que assessora, assiste, apoia, articula e acompanha projetos e programas voltados à mulher – não teria previsão garantida por lei, podendo deixar de existir.
EDUCAÇÃO
Adiciona os artigos 34-A e 34-B
Com a emenda: em 21 municípios, ficam garantidas as Gerências Regionais de Educação, e em outros 15, as Unidades de Atendimento.
Original: todas as Gerências Regionais de Educação e Unidades de Atendimento – que
cumprem papel fundamental no alcance das ações da Secretaria de Estado da Educação – deixariam de existir.
Suprime o inciso IV do artigo 175
Com a emenda: fica garantida a permanência das funções de Supervisor e Integrador Educacional.
Original: o artigo 43 da Lei 668 (plano de carreira do magistério estadual) ficaria revogado, extinguindo as funções de Supervisor e Integrador Educacional.
PESQUISA
Com a emenda: a destinação de 2% do orçamento estadual continua obrigatória a instâncias dedicadas à Pesquisa, como a Fapesc.
Original: o percentual mínimo obrigatório a ser aplicado em pesquisa ficaria liberado também a outros órgãos da administração pública.
GESTÃO PÚBLICA
Altera cinco artigos (1º, 77, 113, 115 e 133)
Com a emenda: a definição da estrutura administrativa do Governo e de cargos e funções de confiança no Poder Executivo são atribuídas por Lei, passando pelo aval da Assembleia Legislativa.
Original: o Governo teria “cheque em branco” para fazer tais definições por decreto.
Altera o parágrafo 1º do artigo 152
Com a emenda: Mesmo em caso de promoção ou reajuste salarial, o servidor não perde a vantagem pessoal nominal identificável (VPNI) paga em substituição à gratificação de Gestão de Desenvolvimento Regional.
Original: a gratificação de Gestão de Desenvolvimento Regional, transformada em vantagem pessoal nominalmente identificável (VPNI), deixaria de ser paga diante de promoções ou reajuste salarial.
CULTURA
Com a emenda: a Fundação Catarinense de Cultura fica vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.
Original: a fundação ficaria vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, com a extinção da atual Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer (SOL).
Com a emenda: a Cultura passa a ter o Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (FEIC), garantindo o financiamento da política cultural catarinense, conforme as diretrizes do Plano Estadual de Cultura e do Sistema Estadual de Cultura.
Original: o financiamento da Cultura passaria a depender apenas de recursos do caixa geral do Governo, a Fonte 100, com a extinção do Funcultural.
Os deputados têm até o dia 30 de abril para protocolar emendas. O prazo para votação final do projeto de lei complementar é 23 de maio.

