Reforma Administrativa: emendas propostas por Luciane Carminatti


22/04/2019 - 21h17min

Deputada Luciane Carminatti

Deputada Luciane Carminatti

FOTO: Fábio Queiroz/Agência AL

A deputada Luciane Carminatti (PT) já apresentou sete emendas à Reforma Administrativa, projeto de lei complementar 8/2019, proposto pelo Governo Moisés.

Desse total, duas adicionam, três modificam e duas retiram pontos da Reforma.

As emendas ainda devem passar pelo aval das Comissões para serem votadas com o projeto original.


Veja abaixo cada uma delas:

MULHERES

Acrescenta uma alínea ao inciso I do artigo 5º

Com a emenda: a Coordenadoria Estadual da Mulher fica vinculada diretamente ao Gabinete do Governador.

Original: a Coordenadoria Estadual da Mulher – instância que assessora, assiste, apoia, articula e acompanha projetos e programas voltados à mulher – não teria previsão garantida por lei, podendo deixar de existir.

EDUCAÇÃO

Adiciona os artigos 34-A e 34-B

Com a emenda: em 21 municípios, ficam garantidas as Gerências Regionais de Educação, e em outros 15, as Unidades de Atendimento.

Original: todas as Gerências Regionais de Educação e Unidades de Atendimento – que

cumprem papel fundamental no alcance das ações da Secretaria de Estado da Educação – deixariam de existir. 

Suprime o inciso IV do artigo 175

Com a emenda: fica garantida a permanência das funções de Supervisor e Integrador Educacional.

Original: o artigo 43 da Lei 668 (plano de carreira do magistério estadual) ficaria revogado, extinguindo as funções de Supervisor e Integrador Educacional.

PESQUISA

Suprime o artigo 162

Com a emenda: a destinação de 2% do orçamento estadual continua obrigatória a instâncias dedicadas à Pesquisa, como a Fapesc.

Original: o percentual mínimo obrigatório a ser aplicado em pesquisa ficaria liberado também a outros órgãos da administração pública.

GESTÃO PÚBLICA

Altera cinco artigos (1º, 77, 113, 115 e 133)

Com a emenda: a definição da estrutura administrativa do Governo e de cargos e funções de confiança no Poder Executivo são atribuídas por Lei, passando pelo aval da Assembleia Legislativa.

Original: o Governo teria “cheque em branco” para fazer tais definições por decreto.

Altera o parágrafo 1º do artigo 152

Com a emenda: Mesmo em caso de promoção ou reajuste salarial, o servidor não perde a vantagem pessoal nominal identificável (VPNI) paga em substituição à gratificação de Gestão de Desenvolvimento Regional.

Original: a gratificação de Gestão de Desenvolvimento Regional, transformada em vantagem pessoal nominalmente identificável (VPNI), deixaria de ser paga diante de promoções ou reajuste salarial.

CULTURA

Altera o artigo 91

Com a emenda: a Fundação Catarinense de Cultura fica vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.

Original: a fundação ficaria vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, com a extinção da atual Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer (SOL).

Acrescenta o artigo 67-B

Com a emenda: a Cultura passa a ter o Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (FEIC), garantindo o financiamento da política cultural catarinense, conforme as diretrizes do Plano Estadual de Cultura e do Sistema Estadual de Cultura.

Original: o financiamento da Cultura passaria a depender apenas de recursos do caixa geral do Governo, a Fonte 100, com a extinção do Funcultural.

Os deputados têm até o dia 30 de abril para protocolar emendas. O prazo para votação final do projeto de lei complementar é 23 de maio.

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