Paulinha protocola projeto para tornar turismo atividade essencial


15/12/2020 - 12h38min

Deputada Paulinha (PDT). Foto: assessoria parlamentar.

Deputada Paulinha (PDT). Foto: assessoria parlamentar.

A deputada Paulinha (PDT) protocolou nesta sexta, dia 11, um projeto de lei no Parlamento para tornar o setor de turismo atividade essencial durante a pandemia.

Desse modo, o projeto dispõe sobre condições para o funcionamento do setor turístico em tempos de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia no Estado de Santa Catarina.

Em seu artigo primeiro,  o PL afirma que o  turismo passa a ser reconhecido como atividade essencial no Estado de Santa Catarina, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.

A preocupação com o agravamento da pandemia em Santa Catarina e os prejuízos para o setor de turismo pautou a deputada Paulinha na reunião do Grupo Econômico, que aconteceu às 14hs, virtualmente, nesta quinta, dia 10.

“  Temos que pensar que o turismo movimenta a economia de Santa Catarina”.

A importância do setor é apresentada em números. Em 2019, o setor alcançou no ano passado a geração de riqueza de R$ 33 bilhões, o equivalente a 12% do Produto Interno Bruto do Estado.

Para ela, é importante a retomada  gradativa das atividades com os cuidados frente à Covid-19.

“ O turismo move uma rede de segmentos que geram emprego e renda. Em Santa Catarina cidades inteiras vivem do turismo, como é o caso do município de Piratuba,  das águas termais, só para citar. Temos que rever essa situação e logicamente dentro de um protocolo rigoroso de cuidados frente a Covid-19”.

No projeto de lei,  consta  ainda que “ considera-se atividade turística para os efeitos desta lei, o conjunto de atividades realizadas pelos indivíduos durante as suas viagens e estadias em lugares diferentes daqueles do seu entorno habitual por um período de tempo consecutivo inferior a um ano”.

No parágrafo único cita como  exemplos de atividades vinculadas ao turismo: I – Setor de hotelaria e locação de imóveis por período determinado inferior ao descrito no caput; II – Acesso a parques de qualquer natureza, praias, montanhas, museus, estádios para realização de eventos esportivos, monumentos históricos, e outros destinados a visitação coletiva pública ou privada; III – Outras atividades consideradas como de interesse público, que atraiam o deslocamento de pessoas de outras localidades por época determinada ou por suas próprias características.

No projeto, a deputada deixa claro que  compete a  Secretaria de Estado da Saúde ou órgão competente  determinar as medidas de segurança, sanitárias e epidemiológicas aplicáveis, que deverão ser adotadas pelo prestador do serviços. 

Valquiria Guimarães
Assessoria de Comunicação
Deputada Paulinha (PDT)

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