
Um pedido de vista por parte do ministro Dias Toffoli, na última quarta-feira (16), interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4552), no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o salário vitalício pago aos ex-governadores do estado do Pará. Na quinta-feira, a própria OAB afirmou que concentrará forças no julgamento desta ADIN para que, caso seja considerada procedente, sirva de subsídio a outros estados que também pagam o subsídio vitalício aos ex-governadores.
O deputado Padre Pedro Baldissera (PT), que ingressou com duas ações populares na Justiça catarinense, em 2006 e 2007, questionando o salário vitalício de R$ 24 mil, pago aos ex-governadores de SC, destacou nesta sexta-feira (18) a expectativa de que, com o julgamento do caso referente ao Pará, sejam acelerados todos os processos questionando o benefício. O parlamentar também ingressou com uma reclamação no STF, em 2008, solicitando que outro julgamento de ADIN, em que foi extinto o salário vitalício pago aos ex-governadores no Mato Grosso do Sul, fosse utilizado como base para também acabar com o benefício em SC.
“As ações populares que movemos em SC aguardam um desfecho desde 2006. Ao mesmo tempo, nossa reclamação no STF já teve até data de análise marcada, mas segue sem destinação. Penso que toda esta pressão da OAB sobre o caso do Pará pode mesmo resultar em uma súmula vinculante, que terá efeito sobre os outros Estados que pagam o benefício”, avaliou Padre Pedro.
O deputado também afirma que não perdeu a esperança de ver julgada a reclamação apresentada ao STF. “É uma questão pontual que propomos ao STF. Nós defendemos que, se o salário vitalício foi considerado inconstitucional no Mato Grosso do Sul, em SC e nos outros estados vale a mesma regra”, complementa.
Histórico
Em 2006, o deputado Padre Pedro ingressou com a primeira ação popular na Justiça catarinense, questionando os subsídios vitalícios recebidos por sete ex-governadores. Em 2007, quando Eduardo Pinho Moreira passou a receber, Padre Pedro propôs a segunda ação.
Em ambas, o objetivo é o mesmo, questionar o pagamento judicialmente de forma a impedir a continuidade do benefício. Ao mesmo tempo, na Assembleia Legislativa, o deputado concentra forças na retirada do artigo 195 da Constituição Estadual, que prevê o pagamento do salário vitalício mensal, de R$ 24 mil, aos ex-governadores, independente do tempo em que ficam no cargo.
Além disso, nos debates da Lei Orçamentária Anual, que ocorrem em todos os anos, Padre Pedro adotou a estratégia de pressionar pela realocação dos recursos dirigidos aos subsídios vitalícios. Nos últimos quatro anos, o parlamentar repetiu emendas ao orçamento em que retira os recursos previstos para as pensões dos ex-governadores, e distribui os valores a áreas como habitação, saúde e políticas de incentivo à agricultura familiar
Em 2008, Padre Pedro ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede que seja aplicada em SC a decisão tomada pelo STF em relação ao Mato Grosso do Sul, onde a Justiça considerou inconstitucional o pagamento dos subsídios vitalícios.
O voto da ministra Carmen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade contra a pensão vitalícia dos ex-governadores no Mato Grosso do Sul (e que também é a relatora da ADIN questionando o benefício no Pará), coloca argumentos fortes favoráveis ao fim desse absurdo que o governo catarinense insiste em manter.
Citando Rui Barbosa, diz “ou havemos de admitir que a Constituição anula qualquer medida legislativa que a contrarie, ou anuir que uma legislatura possa alterar, por medidas ordinárias, a Constituição”. Ou seja, ou nós respeitamos a Constituição, ou teremos um Estado à margem da lei.
Ela ainda destaca que o governador é um agente político transitório, e que ele sabe, ao ingressar no cargo, que é um cargo transitório sujeito ao regime constitucional, tendo seu subsídio fixado na constituição dentro do período em que ocupa o cargo, pelo desempenho daquele cargo. Por isso, quem não mais desempenha o cargo público não pode insistir em receber qualquer valor do Estado.
Resultados
Além de conseguir a suspensão temporária do pagamento aos sete ex-governadores, em 2006, a ação movida contra Eduardo Pinho Moreira chegou a reduzir pela metade o benefício. No entanto, o processo prossegue depois de recurso do ex-governador. Agora, ambos processos seguem em análise no TJ.
Em 2009, numa das últimas decisões favoráveis à argumentação apresentada pelo parlamentar, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) concordou com o parecer do Ministério Público (MP) de SC, recomendando à Justiça que considere improcedente o recurso de Eduardo Pinho Moreira contra a ação popular que pede a cassação do salário vitalício que ele recebe como ex-governador.
Em linhas gerais, o parecer manteve a ação e considerou válidos os argumentos apresentados por Padre Pedro. O parecer do MP foi assinado pelo promotor Durval da Silva Amorim.
Por que o subsídio é inconstitucional?
– A Constituição Federal prevê que “todos são iguais perante a lei” (artigo 5). A criação de uma pensão dirigida exclusivamente a um grupo de pessoas que assume cargos eletivos não respeita esta prerrogativa;
– No artigo 201, a Constituição proíbe critérios diferenciados para aposentadoria dos beneficiários do regime geral de Previdência Social. Os governadores estão incluídos no regime geral;
– Não existe no texto constitucional qualquer artigo que autorize a concessão de “subsídio” a título de pensão;
– Contraria os princípios da legalidade e da moralidade (artigo 37 da CF);
– O mesmo artigo 37 impede a equiparação de salários (o subsídio é baseado no valor pago aos desembargadores);
– Quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionaram, no STF, subsídios vitalícios pagos em outros estados. Em todos os casos, o subsídio foi considerado inconstitucional pela Justiça ou retirado voluntariamente da Constituição
– Se são subordinados ao mesmo regime, qual a razão de obterem tal benefício?
—
Cássio Turra
Assessoria de Imprensa
Mandato Popular
Deputado Padre Pedro Baldissera (PT)
(48) 3221-2726
(48) 9947-2049
www.padrepedro.com.br

